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materia nº 5/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaEmenda ao Projeto de Lei n.º 043/2024, de autoria do Exmo. Prefeito do Município de Gália/SP.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 07 de novembro de 2024.
Ofício Especial – V.N.C.A.C.
Assunto: Encaminha Emenda ao Projeto de Lei n.º 043/2024
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente e nos termos do art. 208, III, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, a EMENDA ao Projeto de Lei n.º 
043/2024, de autoria do Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, que dispõe 
sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália e autoriza o Poder 
Executivo a aliená-lo na forma da lei.
De se esclarecer que tal EMENDA se mostra necessária 
com objetivo de conferir uma destinação mais adequada para o bem imóvel, objeto da 
desafetação. 
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Nilton Cezar Antonio Celestrino Nilton S. Massuda
 Vereador Vereador
Ao
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2
EMENDA N.º 04 - PROJETO DE LEI N.º 043/2024
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE GÁLIA E AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LO NA FORMA DA LEI.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
aprova a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n.º 043/2024, de autoria do Exmo. 
Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP:
.......................................................................................................................................................
Art. 2.º - [...]
§ 1.º - O imóvel descrito no art. 1.º desta lei deverá ser fracionado em lotes de, no mínimo, 
125,00m² de área, e, no máximo, 200,00m², os quais serão leiloados individualmente.
§ 2.º - O fracionamento da área do imóvel descrita no parágrafo anterior deverá observar a 
área reservada à servidão em decorrência das tubulações subterrâneas e das tubulações de 
escoamento de águas pluviais.
.......................................................................................................................................................
Câmara Municipal de Gália/SP, em 06 de novembro de 2024.
Nilton Cezar Antonio Celestrino Nilton S. Massuda
 Vereador Vereador

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