| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei n.º 043/2024, de autoria do Exmo. Prefeito do Município de Gália/SP. |
| native_id | 200724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1 Gália/SP, em 07 de novembro de 2024. Ofício Especial – V.N.C.A.C. Assunto: Encaminha Emenda ao Projeto de Lei n.º 043/2024 Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Através da presente e nos termos do art. 208, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, estamos encaminhando para apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, a EMENDA ao Projeto de Lei n.º 043/2024, de autoria do Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da lei. De se esclarecer que tal EMENDA se mostra necessária com objetivo de conferir uma destinação mais adequada para o bem imóvel, objeto da desafetação. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. Nilton Cezar Antonio Celestrino Nilton S. Massuda Vereador Vereador Ao Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2 EMENDA N.º 04 - PROJETO DE LEI N.º 043/2024 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE GÁLIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LO NA FORMA DA LEI. A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n.º 043/2024, de autoria do Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP: ....................................................................................................................................................... Art. 2.º - [...] § 1.º - O imóvel descrito no art. 1.º desta lei deverá ser fracionado em lotes de, no mínimo, 125,00m² de área, e, no máximo, 200,00m², os quais serão leiloados individualmente. § 2.º - O fracionamento da área do imóvel descrita no parágrafo anterior deverá observar a área reservada à servidão em decorrência das tubulações subterrâneas e das tubulações de escoamento de águas pluviais. ....................................................................................................................................................... Câmara Municipal de Gália/SP, em 06 de novembro de 2024. Nilton Cezar Antonio Celestrino Nilton S. Massuda Vereador Vereador