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materia nº 6/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaEmenda Impositiva n.º 02/2024 ao Orçamento de 2025, de autoria do Vereador Nilton Cézar Antonio Celestrino
native_id200725

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T20:34:14.914109-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Gália/SP, em 18 de novembro de 2024.
Ofício Especial
Ref.: Encaminha Emenda Parlamentar Impositiva n.º 02/2024 ao Projeto de Lei do 
Executivo n.º 041/2024.
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para 
deliberação e apreciação por parte dessa r. Casa de Leis, a respectiva Emenda Parlamentar 
Impositiva n.º 02/2024 ao Projeto de Lei do Executivo n.º 041/2024, de autoria do Vereador
NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO, tendo como amparo legal o art. 117-A da 
Lei Orgânica do Município de Gália/SP.
O teor da proposta propriamente dita tem como escopo 
destinar recursos no montante de R$ 75.618,58 (setenta e cinco mil seiscentos e dezoito reais
e cinquenta e oito centavos) para a aquisição de um veículo utilitário destinado ao 
transporte de animais em situação de rua e/ou abandono, haja vista que como se trata de 
animais, onde em alguns casos podem ser portadores de zoonoses, se mostra viável a 
aquisição de um veículo destinado exclusivamente para o transporte desses animais.
Que na mesma Emenda consta ainda a destinação de 
recursos no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a entidade SOCIEDADE 
SÃO VICENTE DE PAULO – VILA VICENTINA DE GÁLIA/SP – LAR PARA 
IDOSOS, entidade sem fins lucrativos, onde se encontram idosos de longa permanência, cujo 
objetivo é auxiliar, via subvenção, a mencionada organização na qual desempenha relevante 
papal social.
Desta feita, solicitamos atenção dos nobres Edis no que 
tange a apreciação da presente Emenda Parlamentar Impositiva.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 18.11.2024.
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Vereador
AO
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 02/2024 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 041/2024
Emenda Parlamentar Impositiva nº 01/2024, ao Projeto de Lei do Executivo nº 041/2024, 
nos termos do artigo 117-A da Lei Orgânica do Município de Gália/SP, de autoria do
Vereador NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO.
Art. 1.º - Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual 
– LOA n° 041/2024, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos dos artigos 117-A da LOM.
Art. 2.º - A presente Emenda destina para a área da Saúde, o valor de R$ 75.618,58 (setenta e 
cinco mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), respeitando o limite 
percentual previsto no artigo 117-A da LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem 
preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Saúde
veículo utilitário destinado ao transporte de animais para realização de cirurgias de 
castração e congêneres com valor estimado em R$ 75.618,58 (setenta e cinco mil seiscentos 
e dezoito reais e cinquenta e oito centavos)
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Justificativa: O transporte de animais em situação de rua e/ou abandono deve ser feito em 
veículo específico, já que em alguns casos estes podem ser portadores de zoonoses, 
mostrando-se, portanto, viável a aquisição de um veículo destinado exclusivamente para 
o transporte desses animais.
Art. 3.º- Fica destinado para área da Assistência Social, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais), respeitando o limite percentual previsto no artigo 117-A da LOM, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Concessão de subvenção à entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividade de longa 
permanência com idosos no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Justificativa: O reforço na concessão de auxílio financeiro à entidade beneficiada, qual 
seja, SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – VILA VICENTINA DE GÁLIA/SP –
LAR PARA IDOSOS, se mostra pertinente, já que desempenha relevante papel social 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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junto à comunidade galiense, consistente no acolhimento de idosos onde, na grande 
maioria das vezes, tem vínculo familiar rompido e/ou inexistente.
Art. 4.º – Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no Projeto 
de Lei do Orçamento Anual para 2025, na Reserva de Contingência- F.R. 08, no valor de 
R$100.618,58 (cem mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) e deverão ser 
suplementados no Anexo das Emendas Parlamentares à LOA, para o exercício de 2025.
Art. 5° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2025.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 18.11.2024.
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Vereador

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