CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Gália/SP, em 18 de novembro de 2024.
Ofício Especial
Ref.: Encaminha Emenda Parlamentar Impositiva n.º 02/2024 ao Projeto de Lei do
Executivo n.º 041/2024.
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
deliberação e apreciação por parte dessa r. Casa de Leis, a respectiva Emenda Parlamentar
Impositiva n.º 02/2024 ao Projeto de Lei do Executivo n.º 041/2024, de autoria do Vereador
NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO, tendo como amparo legal o art. 117-A da
Lei Orgânica do Município de Gália/SP.
O teor da proposta propriamente dita tem como escopo
destinar recursos no montante de R$ 75.618,58 (setenta e cinco mil seiscentos e dezoito reais
e cinquenta e oito centavos) para a aquisição de um veículo utilitário destinado ao
transporte de animais em situação de rua e/ou abandono, haja vista que como se trata de
animais, onde em alguns casos podem ser portadores de zoonoses, se mostra viável a
aquisição de um veículo destinado exclusivamente para o transporte desses animais.
Que na mesma Emenda consta ainda a destinação de
recursos no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a entidade SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO – VILA VICENTINA DE GÁLIA/SP – LAR PARA
IDOSOS, entidade sem fins lucrativos, onde se encontram idosos de longa permanência, cujo
objetivo é auxiliar, via subvenção, a mencionada organização na qual desempenha relevante
papal social.
Desta feita, solicitamos atenção dos nobres Edis no que
tange a apreciação da presente Emenda Parlamentar Impositiva.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 18.11.2024.
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Vereador
AO
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 02/2024 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 041/2024
Emenda Parlamentar Impositiva nº 01/2024, ao Projeto de Lei do Executivo nº 041/2024,
nos termos do artigo 117-A da Lei Orgânica do Município de Gália/SP, de autoria do
Vereador NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO.
Art. 1.º - Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
– LOA n° 041/2024, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar
instituída nos termos dos artigos 117-A da LOM.
Art. 2.º - A presente Emenda destina para a área da Saúde, o valor de R$ 75.618,58 (setenta e
cinco mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), respeitando o limite
percentual previsto no artigo 117-A da LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem
preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Saúde
veículo utilitário destinado ao transporte de animais para realização de cirurgias de
castração e congêneres com valor estimado em R$ 75.618,58 (setenta e cinco mil seiscentos
e dezoito reais e cinquenta e oito centavos)
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Justificativa: O transporte de animais em situação de rua e/ou abandono deve ser feito em
veículo específico, já que em alguns casos estes podem ser portadores de zoonoses,
mostrando-se, portanto, viável a aquisição de um veículo destinado exclusivamente para
o transporte desses animais.
Art. 3.º- Fica destinado para área da Assistência Social, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), respeitando o limite percentual previsto no artigo 117-A da LOM, seguindo os
critérios equitativos, a serem preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Concessão de subvenção à entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividade de longa
permanência com idosos no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Justificativa: O reforço na concessão de auxílio financeiro à entidade beneficiada, qual
seja, SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – VILA VICENTINA DE GÁLIA/SP –
LAR PARA IDOSOS, se mostra pertinente, já que desempenha relevante papel social
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junto à comunidade galiense, consistente no acolhimento de idosos onde, na grande
maioria das vezes, tem vínculo familiar rompido e/ou inexistente.
Art. 4.º – Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no Projeto
de Lei do Orçamento Anual para 2025, na Reserva de Contingência- F.R. 08, no valor de
R$100.618,58 (cem mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) e deverão ser
suplementados no Anexo das Emendas Parlamentares à LOA, para o exercício de 2025.
Art. 5° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2025.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 18.11.2024.
Nilton Cezar Antonio Celestrino
Vereador