CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Gália/SP, em 19 de novembro de 2024.
Ofício Especial
Ref.: Encaminha Emenda Parlamentar Impositiva n.º 03/2024 ao Projeto de Lei do
Executivo n.º 041/2024.
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
deliberação e apreciação por parte dessa r. Casa de Leis, a respectiva Emenda Parlamentar
Impositiva n.º 03/2024 ao Projeto de Lei do Executivo n.º 041/2024, de autoria do Vereador
FRANCISCO YOSHIDA JUNIOR, tendo como amparo legal o art. 117-A da Lei Orgânica
do Município de Gália/SP.
O teor da proposta propriamente dita tem como escopo
destinar recursos no montante de R$ 50.309,29 (cinquenta mil trezentos e nove reais e vinte
e nove centavos) para a prestação de serviços consistentes no tratamento de canais da
população usuária do sistema público de saúde, a fim de colaborar com a política pública
de tratamento dental.
Que na mesma Emenda consta ainda a destinação de
recursos no montante de R$ 50.309,29 (cinquenta mil trezentos e nove reais e vinte e nove
centavos) para a realização de um Show de Música Gospel, já que se trata de uma expressão
cultura devidamente reconhecida pela Lei Federal n.º 14.998, de 15 de outubro de 20924.
Desta feita, solicitamos atenção dos nobres Edis no que
tange a apreciação da presente Emenda Parlamentar Impositiva.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 19.11.2024.
Francisco Yoshida Junior
Vereador
AO
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 03/2024 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 041/2024
Emenda Parlamentar Impositiva nº 03/2024, ao Projeto de Lei do Executivo nº 041/2024,
nos termos do artigo 117-A da Lei Orgânica do Município de Gália/SP, de autoria do
Vereador FRANCISCO YOSHIDA JUNIOR.
Art. 1.º - Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
– LOA n° 041/2024, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar
instituída nos termos dos artigos 117-A da LOM.
Art. 2.º - A presente Emenda destina para a área da Saúde, o valor de R$ 50.309,29 (cinquenta
mil trezentos e nove reais e vinte e nove centavos), respeitando o limite percentual previsto
no artigo 117-A da LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Saúde
Prestação de serviços consistentes no tratamento de canais da população usuária do
sistema público de saúde, com valor estimado em R$ 50.309,29 (cinquenta mil trezentos e
nove reais e vinte e nove centavos)
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Justificativa: O investimento na saúde bucal da população se trata de política pública,
cujo objetivo é conferir melhora na qualidade dos usuários do sistema público
Art. 3.º- Fica destinado para área da Cultura, o valor de R$ 50.309,29 (cinquenta mil trezentos
e nove reais e vinte e nove centavos), respeitando o limite percentual previsto no artigo 117-
A da LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Realização de Show de Música Gospel a ser realizado em evento a ser agendado pela
Secretaria de Cultura e Turismo no importe de R$ 50.309,29 (cinquenta mil trezentos e
nove reais e vinte e nove centavos)
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Justificativa: A realização de Show de Música Gospel no município de Gália/SP se
justifica, já que essa expressão cultural foi devidamente reconhecida pela Lei Federal n.º
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14.998, de 15 de outubro de 2024, na qual instituiu o dia 09 DE JUNHO como o DIA
NACIONAL DA MÚSICA GOSPEL.
Art. 4.º – Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no Projeto
de Lei do Orçamento Anual para 2025, na Reserva de Contingência- F.R. 08, no valor de
R$100.618,58 (cem mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) e deverão ser
suplementados no Anexo das Emendas Parlamentares à LOA, para o exercício de 2025.
Art. 5° - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2025.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 19.11.2024.
Francisco Yoshida Junior
Vereador