CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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REDAÇÃO FINAL N.º 03/2024
DISPOSIÇÕES APROVADAS DO PROJETO DE LEI N.º 043/2024, DE AUTORIA DO
EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.
Nos termos do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, segue a
REDAÇÃO FINAL das disposições aprovadas do Projeto de Lei n.º 043/2024, de autoria
do Exmo. Prefeito do Município de Gália/SP.
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DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE GÁLIA E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LO NA FORMA DA LEI.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum
para a classe de bens dominiais a área pública a seguir descrita, objeto da Matrícula nº 4.103 do
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Comarca de Gália, a qual possui o
seguinte roteiro, medidas e confrontações:
MATRICULA 4.103
SISTEMA DE LAZER 1A: Conjunto Habitacional Gália D-1, perímetro urbano do
município e comarca de Gália, com a área total de 1.225,84 metros quadrados, dentro do
seguinte roteiro: Tem início no ponto situado no alinhamento da Travessa Antônio Nora
(Rua B). Daí segue em linha reta, numa distância de 36,60 metros (trinta e seis vírgula
sessenta metros), confrontando à esquerda com a Área Remanescente 1. Daí deflete à
direita e segue em linha reta, numa distância de 48,66 metros (quarenta e oito vírgula
sessenta e seis metros), confrontando à esquerda com a Avenida José Bassan Filho. Daí
deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 47,24 metros (quarenta e sete
vírgula vinte e quatro metros), confrontando à esquerda com o Sistema de Lazer 1B
(matrícula nº 4.104). Daí deflete à direita e segue em linha reta, até o ponto de início da
presente descrição, numa distância de 18,80 metros (dezoito vírgula oitenta metros),
confrontando à esquerda com a Travessa Antônio Nora (Rua B), totalizando uma área de
1.235,84 metros quadrados.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação do imóvel descrito no art.
1º desta Lei em sua forma integral, em conformidade com a Lei Federal n. 14.133/21 e suas
posteriores alterações.
§ 1.º - O imóvel descrito no art. 1.º desta lei deverá ser fracionado em lotes de, no mínimo,
125,00m² de área, e, no máximo, 200,00m², os quais serão leiloados individualmente.
§ 2.º - O fracionamento da área do imóvel descrita no parágrafo anterior deverá observar a área
reservada à servidão em decorrência das tubulações subterrâneas e das tubulações de
escoamento de águas pluviais.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
COMISÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GÁLIA/SP
Francisco Yoshida Junior
Vereador/Presidente
Ramiro de Almeida Afonso Ana Priscila Nunes Cervelin
Membro Membro