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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaInsitui o Hino Municipal de Gália e dá outras providências. Ofício nº 147/2.024 - GP. Projeto de Lei nº 048/2.024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-000 GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
Gália, 05 de dezembro de 2024.
Oficio nº. 147/2024 – GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, 
o Projeto de Lei nº. 048/2024, que dispõe sobre a Instituição do Hino Municipal e dá 
outras providências.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme as 
justificativas abaixo e em anexo.
Considerando que a Lei Orgânica do Município em seu art. 5º institui como 
símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e 
história local e que o uso será regulamentado por Lei, e que o Município ainda não possui
um hino oficial após 96 anos que pudesse representar e enaltecer as qualidades intrínsecas 
de nossa cultura local, encaminho o presente Projeto de Lei para instituição do Hino 
Municipal, Brasão e Bandeira no Município.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do 
presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos 
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Nilton Cesar Antônio Celestrino.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP.
CNPJ.: 44.518.389/0001-37
SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 048/2024.
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui o Hino Municipal de Gália e dá outras providências.
O cidadão RENATO INÁCIO GONÇALVES, Prefeito do 
Município de Gália, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o 
presente projeto com o intuito de que seja analisado, 
votado e aprovado por esta Digna Casa.
Art. 1º Ficam instituídos como símbolos do Município de Gália, 
conforme dispõe o artigo 5º da Lei Orgânica Municipal, o "Hino a Gália" e a Bandeira 
do Município.
§ 1º O "Hino a Gália", com música, harmonia, melodia e arranjos do
autor e compositor Lazaro Sebastião Correa Silva, de acordo com partitura constante 
do Anexo I desta Lei, tem a seguinte letra de autoria e composição de Diego Henrique 
Lorenço Braguim:
• (Verso 01) - São José das Antas, foi assim que começou.
Rio de esperanças de um povo acolhedor.
Tens as fontes, os rios e cascatas, o verde das matas e a brisa do Sul.
Gália és mãe, é Rainha, senhora que ensina a vitória e a todos conduz.
• (Refrão) - Gália, ó Gália, salve, salve 14 de abril.
Gália, ó, Gália, cidade hospitaleira do Brasil.
Gália, ó, Gália, cidade que cultivou a seda.
O café na agricultura é a semente da nossa bandeira.
Gália, salve Gália, viva nossa “Princesinha da Seda”.
• (Verso 02) - Gália de horizontes coloridos sem igual.
Lindos são os montes, sua beleza natural.
Sublimes e grandiosos são os nossos cidadãos.
Que trabalham nas colheitas para levar em suas mesas o pão.
(Refrão)
• (Verso 03) - És a luz das estrelas que clareia o anoitecer.
És a terra preparada que nos brota e faz crescer.
És o sol que brilha forte, um exemplo celestial.
És como vossa bandeira, que reluz o especial.
(Refrão)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020
CEP 17.450-033 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP.
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§ 2º A Bandeira do Município de Gália fica oficializada com as 
seguintes medidas e padrões:
I - Deverá ser confeccionada em pano verde, medindo no mínimo 1,90 
m (um metro e noventa centímetros) de comprimento por no mínimo 1,35 m (um metro 
e trinta e cinco centímetros) de altura, tendo ao centro o Brasão do Município, 
instituído pela Lei Municipal nº 164, de 7 de novembro de 1956;
II - O Brasão a ser desenhado no centro da Bandeira terá as seguintes 
dimensões: no mínimo 68 cm (sessenta e oito centímetros) de largura por no mínimo
65 cm (sessenta e cinco centímetros) de altura;
III - O Brasão deverá ser inserido no centro da Bandeira, devendo 
distar no mínimo 67,50 cm (sessenta e sete centímetros e meio) das extremidades dos 
lados e no mínimo 27,50 cm (vinte e sete centímetros e meio) das alturas inferior e 
superior.
§ 3º O "Hino a Gália" poderá ser executado nas datas comemorativas 
de festividades, bem como em eventos promovidos pela municipalidade em que seja 
aconselhável e oportuna a sua execução e, na medida do possível, será difundido por 
professores das redes municipal e estadual de ensino.
§ 4º Nas solenidades oficiais, junto ao canto do Hino Nacional 
Brasileiro, deverá ser obrigatoriamente incluído no programa o canto do "Hino a Gália.
§ 5º A Bandeira do Município será hasteada em solenidades oficiais e 
festivas do Município, ao lado das Bandeiras Nacional e do Estado de São Paulo, 
devendo merecer o mesmo tratamento respeitoso e cuidados dispensados àquelas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gália, 05 de dezembro de 2024.
___________________________________
RENATO INACIO GONÇALVES
Prefeito Municipal
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Hino Municipal Gália
Diego Braguim
Gália / SP
Compositor
B
C
Fine

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