| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Insitui o Hino Municipal de Gália e dá outras providências. Ofício nº 147/2.024 - GP. Projeto de Lei nº 048/2.024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-000 GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br Gália, 05 de dezembro de 2024. Oficio nº. 147/2024 – GP. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 048/2024, que dispõe sobre a Instituição do Hino Municipal e dá outras providências. Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme as justificativas abaixo e em anexo. Considerando que a Lei Orgânica do Município em seu art. 5º institui como símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história local e que o uso será regulamentado por Lei, e que o Município ainda não possui um hino oficial após 96 anos que pudesse representar e enaltecer as qualidades intrínsecas de nossa cultura local, encaminho o presente Projeto de Lei para instituição do Hino Municipal, Brasão e Bandeira no Município. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Renato Inácio Gonçalves Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor Nilton Cesar Antônio Celestrino. D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br PROJETO DE LEI N.º 048/2024. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Institui o Hino Municipal de Gália e dá outras providências. O cidadão RENATO INÁCIO GONÇALVES, Prefeito do Município de Gália, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o presente projeto com o intuito de que seja analisado, votado e aprovado por esta Digna Casa. Art. 1º Ficam instituídos como símbolos do Município de Gália, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Orgânica Municipal, o "Hino a Gália" e a Bandeira do Município. § 1º O "Hino a Gália", com música, harmonia, melodia e arranjos do autor e compositor Lazaro Sebastião Correa Silva, de acordo com partitura constante do Anexo I desta Lei, tem a seguinte letra de autoria e composição de Diego Henrique Lorenço Braguim: • (Verso 01) - São José das Antas, foi assim que começou. Rio de esperanças de um povo acolhedor. Tens as fontes, os rios e cascatas, o verde das matas e a brisa do Sul. Gália és mãe, é Rainha, senhora que ensina a vitória e a todos conduz. • (Refrão) - Gália, ó Gália, salve, salve 14 de abril. Gália, ó, Gália, cidade hospitaleira do Brasil. Gália, ó, Gália, cidade que cultivou a seda. O café na agricultura é a semente da nossa bandeira. Gália, salve Gália, viva nossa “Princesinha da Seda”. • (Verso 02) - Gália de horizontes coloridos sem igual. Lindos são os montes, sua beleza natural. Sublimes e grandiosos são os nossos cidadãos. Que trabalham nas colheitas para levar em suas mesas o pão. (Refrão) • (Verso 03) - És a luz das estrelas que clareia o anoitecer. És a terra preparada que nos brota e faz crescer. És o sol que brilha forte, um exemplo celestial. És como vossa bandeira, que reluz o especial. (Refrão) PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 – TEL.:(0XX14)3274-9020 CEP 17.450-033 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretaria@galia.sp.gov.br § 2º A Bandeira do Município de Gália fica oficializada com as seguintes medidas e padrões: I - Deverá ser confeccionada em pano verde, medindo no mínimo 1,90 m (um metro e noventa centímetros) de comprimento por no mínimo 1,35 m (um metro e trinta e cinco centímetros) de altura, tendo ao centro o Brasão do Município, instituído pela Lei Municipal nº 164, de 7 de novembro de 1956; II - O Brasão a ser desenhado no centro da Bandeira terá as seguintes dimensões: no mínimo 68 cm (sessenta e oito centímetros) de largura por no mínimo 65 cm (sessenta e cinco centímetros) de altura; III - O Brasão deverá ser inserido no centro da Bandeira, devendo distar no mínimo 67,50 cm (sessenta e sete centímetros e meio) das extremidades dos lados e no mínimo 27,50 cm (vinte e sete centímetros e meio) das alturas inferior e superior. § 3º O "Hino a Gália" poderá ser executado nas datas comemorativas de festividades, bem como em eventos promovidos pela municipalidade em que seja aconselhável e oportuna a sua execução e, na medida do possível, será difundido por professores das redes municipal e estadual de ensino. § 4º Nas solenidades oficiais, junto ao canto do Hino Nacional Brasileiro, deverá ser obrigatoriamente incluído no programa o canto do "Hino a Gália. § 5º A Bandeira do Município será hasteada em solenidades oficiais e festivas do Município, ao lado das Bandeiras Nacional e do Estado de São Paulo, devendo merecer o mesmo tratamento respeitoso e cuidados dispensados àquelas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gália, 05 de dezembro de 2024. ___________________________________ RENATO INACIO GONÇALVES Prefeito Municipal Copyright © 2024 por [@lazaroferraz] São Gá És jo lia a se deho luz das ri dases An zon tre tas tes las foi co que a lo cla sim ri rei que dos oa co sem noi me i te çou... gual... cer Rio Lin esate de dos ra es são pre pe os pa ran mon ra ça tes da de sua que um be nos po le bro voa za tom co na faz lhe tu cres dor ral. cer tens és as su o 5 fon bli sol tes os me que rios gran bri e cas di lha ca o for tas sos eo são te ver os um des das os e ma nos xem tas ea sos plo bri ci ce sa les do da ti Sul. dãos al Gá que liaés tra é 9 mãe ba co é lham ra moa in nas vos ha co sa se lhei bam ho tas dei ra ra qeuen si na pra que vi le re tó var luz ria em e suas o to me es dos sas pe com o ci 13 duz Pão.. al... Gá lia ó Gá lia sal ve sal ve qua tor ze dea bril... 16 Gá lia ó Gá lia ci da dehos pi ta lei ra do Bra sil... Gá lia ó 21 Gá lia ci dade que cul ti vou a se da o ca fé naa gri cul 26 tu ra é a se men te da nos sa bam dei ra Gá lia sal ve 30 Gá lia vi va nos sa prin ce sin ha a se da... 34 4 4 Hino Municipal Gália Diego Braguim Gália / SP Compositor B C Fine