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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Gália/SP, em 05 de dezembro de 2024.
Ofício Especial
Ref.: Encaminha Emenda Parlamentar Impositiva n.º 07/2024 ao Projeto de Lei do
Executivo n.º 041/2024.
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
deliberação e apreciação por parte dessa r. Casa de Leis, a respectiva Emenda Parlamentar
Impositiva n.º 07/2024 ao Projeto de Lei do Executivo n.º 041/2024, de autoria do Vereador
JOSÉ ADÃO SANAVIO, tendo como amparo legal o art. 117-A da Lei Orgânica do
Município de Gália/SP.
O teor da proposta propriamente dita tem como escopo
destinar recursos no montante de R$ 50.309,29 (cinquenta mil trezentos e nove reais e vinte
e nove centavos) para o custeio de ESPECIALIDADADES MÉDICAS de PSIQUIATRIA
e NEUROLOGIA INFANTIL, para que dessa forma o Poder Público possa atender as
demandas de saúde nessa área, bem como o importe de R$ 50.309,29 (cinquenta mil trezentos
e nove reais e vinte e nove centavos), para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, a fim
de reforçar os estoques da Farmácia Municipal e atender com mais rapidez as necessidades dos
cidadãos.
Desta feita, solicitamos atenção dos nobres Edis no que
tange a apreciação da presente Emenda Parlamentar Impositiva.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 04.12.2024.
José Adão Sanavio
Vereadora
AO
Sr. NILTON CEZAR ANTONIO CELESTRINO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 07/2024 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 041/2024
Emenda Parlamentar Impositiva nº 07/2024, ao Projeto de Lei do Executivo nº 041/2024,
nos termos do artigo 117-A da Lei Orgânica do Município de Gália/SP, de autoria do
Vereador JOSÉ ADÃO SANAVIO.
Art. 1.º - Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
– LOA n° 041/2024, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar
instituída nos termos dos artigos 117-A da LOM.
Art. 2.º - A presente Emenda destina para a área da Saúde o valor de R$ 100.618,58 (cem mil
seiscentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), respeitando o limite percentual previsto
no artigo 117-A da LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Saúde
Custeio de especialidades médica de Psiquiatria e Neurologia Infantil no valor estimado
em R$ 50.309,29 (cinquenta mil trezentos e nove reais e vinte e nove centavos)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Justificativa: A demanda por especialidades médicas atinentes à Psiquiatria e Neurologia
Infantil vem apresentando aumento considerável no município de Gália/SP. Dessa forma,
mostra-se justo e viável que o valor apontado seja destinado ao alívio dessa demanda na
área da Saúde Municipal.
b-) Secretaria Municipal de Saúde
Aquisição de medicamentos no valor estimado em R$ 50.309,29 (cinquenta mil trezentos
e nove reais e vinte e nove centavos)
3.3.90.32 – Material de distribuição gratuita
Justificativa: O reforço na aquisição e distribuição de medicamentos à população usuária
do Sistema Público de Saúde nunca é demais, portanto é pertinente a destinação do valor
em referência para essa finalidade.
Art. 3.º – Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no Projeto
de Lei do Orçamento Anual para 2025, na Reserva de Contingência- F.R. 08, no valor de
R$100.618,58 (cem mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) e deverão ser
suplementados no Anexo das Emendas Parlamentares à LOA, para o exercício de 2025.
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Art. 4.º - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2025.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 05.12.2024.
José Adão Sanavio
Vereadora
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