CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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REDAÇÃO FINAL N.º 04/2024
DISPOSIÇÕES APROVADAS DO PROJETO DE LEI N.º 041/2024, DE AUTORIA DO
EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.
Nos termos do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, segue a
REDAÇÃO FINAL das disposições aprovadas do Projeto de Lei n.º 041/2024, de autoria
do Exmo. Prefeito do Município de Gália/SP.
......................................................................................................................................................
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
aprova a seguinte lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º - O Orçamento do Município de GÁLIA, Estado de São Paulo, para o Exercício
Financeiro de 2025, abrangendo seus Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei,
estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 45.528.360,00 (Quarenta e cinco milhões,
quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta reais), sendo R$44.167.220,00 (quarenta
e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, duzentos e vinte reais) destinado ao Poder
Executivo e R$1.361.140,00 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, cento e quarenta reais)
ao Poder Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964,
e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2.000, e Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União
e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei
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Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964, e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional
Conjunta nº 02 de 08 de agosto de 2.008, com os seguintes desdobramentos.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Receitas Impostos, Taxas e Contr.Melh. 5.627.400,00
1.200.00.00 Receita de Contribuições 250.300,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 229.000,00
1.400.00.00 Receita Agropecuária 49.100,00
1.600.00.00 Receita de Serviços 22.100,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 45.200.320,00
9.700.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (6.202.260,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 102.400,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 45.278.360,00
2.200.00.00 Alienação de Bens 250.000,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 250.000,00
TOTAL GERAL 45.528.360,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação
constante dos Anexos II, VI , VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º
42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º
327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005,
340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias,
que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria
econômica, expressos em Reais:
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
.0001 Processo Legislativo 1.361.140,00
.0002 Coordenação Superior 2.991.600,00
.0003 Gestão Financeira 2.301.391,80
.0004 Apoio a Educação 1.644.524,00
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.0005 Educação para Todos 5.826.267,00
.0006 Recursos do FUNDEB 4.788.900,00
.0007 Saúde Pública 15.311.689,33
.0008 Serviços Gerais do Município 6.288.700,00
.0009 Atendimento Social 2.410.838,58
.0010 Desenvolvimento da Cultura 540.309,29
.0011 Desenvolvimento do Turismo 75.000,00
.0012 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 508.000,00
.0013 Atenção ao Meio Ambiente 888.500,00
.0014 Fomento a Agricultura 591.500,00
Total 45.528.360,00
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa 1.361.140,00
04 Administração 10.518.924,00
08 Assistência Social 2.410.838,58
09 Previdência 315.000,00
10 Saúde 15.311.689,33
12 Educação 12.025.367,00
13 Cultura 540.309,29
15 Urbanismo 391.800,00
18 Gestão Ambiental 888.500,00
20 Agricultura 591.500,00
23 Comercio e Serviço 75.000,00
25 Energia 250.300,00
26 Transporte 113.600,00
27 Desporto e Lazer 508.000,00
99 Reserva de Contingência 226.391,80
Total 45.528.360,00
3 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 1.361.140,00
122 Administração Geral 10.518.924,00
241 Assistência ao Idoso 496.338,58
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 377.500,00
244 Assistência Comunitária 1.537.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 195.000,00
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273 Previdência Complementar 120.000,00
301 Atenção Básica 11.247.215,01
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.687.855,74
304 Vigilância Sanitária 376.618,58
306 Alimentação e Nutrição 1.040.700,00
361 Ensino Fundamental 6.251.700,00
362 Ensino Médio 115.000,00
364 Ensino Superior 254.500,00
365 Educação Infantil 3.958.150,00
366 Educação de Jovens e Adultos 15.317,00
367 Educação Especial 390.000,00
392 Difusão Cultural 540.309,29
451 Infra-Estrutura Urbana 55.000,00
452 Serviços Urbanos 336.800,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 888.500,00
605 Abastecimento 591.500,00
695 Turismo 75.000,00
751 Conservação de Energia 250.300,00
782 Transporte Rodoviário 113.600,00
812 Desporto Comunitário 508.000,00
999 Reserva de Contingencia 226.391,80
Total 45.528.360,00
4 - CATEGORIAS ECONÔMICAS/ELEMENTO DA DESPESA
4.1. - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.340.240,00
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 17.000,00
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 315.000,00
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13.915.140,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais 3.057.500,00
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 988.600,00
3.1.90.91 Sentenças Judiciais 45.000,00
3.1.9.092 Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.547.609,62
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.357.294,32
3.3.73.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 14.000,00
3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil 117.500,00
3.3.90.30 Material de Consumo 5.242.400,00
3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 1.572.309,29
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3.3.90.35 Serviços de Consultoria 10.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.320.200,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.034.582,01
3.3.90.40 Serv. Tecnolog. Informação e Comunicação - P.J. 313.000,00
3.3.90.46 Auxílio Alimentação 36.000,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 460.000,00
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 54.324,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 10.000,00
3.3.90.92 Despesa de Exercícios Anteriores 5.000,00
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.000,00
Total 42.887.849,62
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS 2.414.118,58
4.4.74.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 100,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 1.188.800,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1.225.218,58
Total 2.414.118,58
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 226.391,80
Total 226.391,80
TOTAL GERAL 45.528.360,00
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 Poder Legislativo 1.361.140,00
2 Poder Executivo 44.167.220,00
Total 45.528.360,00
6. - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
6.1– PODER LEGISLATIVO
01 Câmara Municipal 1.361.140,00
Total 1.361.140,00
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6.2 - PODER EXECUTIVO
01 Gabinete do Prefeito 505.000,00
02 Secretaria Mun.de Governo 1.401.100,00
03 Secretaria Mun.de Administração 1.400.500,00
05 Secretaria Mun.de Finanças 1.986.391,80
06 Secretaria Mun.de Obras e Viação 2.416.400,00
07 Secretaria Mun.de Serviços Urbanos 3.872.300,00
08 Secretaria Mun.de Educação 12.259.691,00
09 Secretaria Mun.de Saúde 15.311.689,33
10 Secretaria Mun.de Cidad.e Assis.Social 2.410.838,58
11 Secretaria Mun.de Cultura e Turismo 615.309,29
12 Secretaria Mun.de Esporte e Lazer 508.000,00
13 Secretaria Mun.de Agr. e Meio Ambiente 1.480.000,00
Total 44.167.220,00
TOTAL GERAL...............................................................................................R$ 45.528.350,00
Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas
pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através
de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente
e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTINGENCIAMENTO
DE DESPESAS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 10 % (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando recursos
previstos pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e conforme
disposto no artigo 35 da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contingenciar os repasses de
duodécimo destinado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2025, visando o pleno
cumprimento do disposto no artigo 2° da Emenda Constitucional n.° 58, de 23 de setembro de
2009.
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TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para
garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento das
despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.025.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
COMISÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GÁLIA/SP
Francisco Yoshida Junior
Vereador/Presidente
Ramiro de Almeida Afonso Ana Priscila Nunes Cervelin
Membro Membro
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ORÇAMENTO PROGRAMA – EXERCÍCIO DE 2025
Receita Corrente R$ 51.480.620,00
(-) Dedução do FUNDEB - R$ 6.202.260,00
Receita Corrente Liquida R$ 45.278.360,00
Valor para Emendas Impositivas – 2% R$ 905.567,20
Valor por Vereador – 9 Vereadores R$ 100.618,58
Valor Mínimo por Vereador para a Saúde R$ 50.309,29
Valor Livre por Vereador R$ 50.309,29
Valor Mínimo das Emendas Impositivas R$ 22.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
COMISÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GÁLIA/SP
Francisco Yoshida Junior
Vereador/Presidente
Ramiro de Almeida Afonso Ana Priscila Nunes Cervelin
Membro Membro
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ANEXO
EMENDAS IMPOSITIVAS APROVADAS
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
COMISÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GÁLIA/SP
Francisco Yoshida Junior
Vereador/Presidente
Ramiro de Almeida Afonso Ana Priscila Nunes Cervelin
Membro Membro