| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Oficio nº. 006/2025 - GP. Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 001/2025. Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências. |
| native_id | 200746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito 202: ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO '5 - 2028 e cria o a Ce 2 Gália, 10 de janeiro de 2025. Ofício nº. 006/2025 — GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº. 001/2025 que dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências. Solicitamos, nos termos do art. 13, $ 5º da Lei Orgânica e art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR, COM EXTREMA URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para deliberação e aprovação do Projeto de Lei Complementar em caráter de urgência. A alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com o acréscimo do Desenvolvimento Econômico na mesma Secretaria Municipal ativará em nosso Município de Gália-SP esse importante setor que visa fomentar o desenvolvimento industrial dando suporte às ações governamentais voltadas para o setor público-privado, o que possibilita a movimentação da economia local, propiciando a geração de empregos e de renda para o nosso município. Esclareça-se que a presente medida não irá gerar impacto orçamentário, pois não está havendo a criação de nova Secretaria Municipal, mas sim alteração de nomenclatura e inclusão na mesma pasta da Cultura e Turismo. Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração. — Doute- JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor GUILHERME FERRAREZI ALTRAN D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. (2) Qprefeituragalia | gabineteGgalia.sp.gov.br 63) www.galia.sp.gov.br o) 14 3274 9020 O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito ADMIN: AÇÃO CENTENÁRIO 2025 - 2028 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025. Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências. José Silvino Zaniboni Junior, Prefeito do Município de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o seguinte Projeto de Lei Complementar. Art. 1º - A nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura.e Turismo (SMCT), criada pela Lei Complementar nº. 21 de 17 de janeiro de 2017, para a ser denominada “SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO” (SMCDET). 8 Único — Fica acrescida à “SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO” as competências constantes no Anexo |, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2º - Em virtude das peças de planejamento do período 2025 já estarem cadastradas no sistema AUDESP com a nomenclatura “Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”, fica mantida nas peças de planejamento do ciclo do PPA 2025, essa nomenclatura, após esse ciclo orçamentário às novas peças deverão constar a nova denominação da Secretaria. Art. 3º - Ficam revogados os artigos 6º, 8º e 9º da Lei Complementar nº. 21 de 17 de janeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 10 DE JANEIRO DE 2025. JOSÉ S IBONI JUNIOR Prefeito Municipal [2) Gprefeituragalia Ná gabineteOgalia.sp.gov.br E www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020 O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO ANEXO | Compete ao Secretário Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, as atribuições contidas no art. 19 da Seção XI da Lei Complementar nº. 21 de 17 de janeiro de 2.017 simultaneamente com as abaixo elencadas: | - O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município; Il - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; ll - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; IV- A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município; V- À orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos; VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de Gália-SP; VIII - Os estudos de potencialidades dos Distritos Industriais novos e antigos e a Coordenação da melhor utilização de seus recursos; IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município; X- A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município; XI - A permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva; XII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual; XIII - A promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município; XIv - Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao empreendedorismo; XV - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto do Poder Executivo. (2) Qprefeituragalia Ná gabineteGgalia.sp.gov.br É) www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020 O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CINPJ 44.518.389/0001-37