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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaOficio nº. 006/2025 - GP. Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 001/2025. Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
202:
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
'5 - 2028
e cria o a Ce 2
Gália, 10 de janeiro de 2025.
Ofício nº. 006/2025 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº. 001/2025 que dispõe sobre a alteração da nomenclatura da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
Solicitamos, nos termos do art. 13, $ 5º da Lei Orgânica e art. 180 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas
necessárias a fim de CONVOCAR, COM EXTREMA URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N.
Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para deliberação e aprovação do
Projeto de Lei Complementar em caráter de urgência.
A alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com
o acréscimo do Desenvolvimento Econômico na mesma Secretaria Municipal ativará em nosso
Município de Gália-SP esse importante setor que visa fomentar o desenvolvimento industrial
dando suporte às ações governamentais voltadas para o setor público-privado, o que
possibilita a movimentação da economia local, propiciando a geração de empregos e de renda
para o nosso município.
Esclareça-se que a presente medida não irá gerar impacto orçamentário, pois
não está havendo a criação de nova Secretaria Municipal, mas sim alteração de nomenclatura
e inclusão na mesma pasta da Cultura e Turismo.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
— Doute-
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
(2) Qprefeituragalia | gabineteGgalia.sp.gov.br
63) www.galia.sp.gov.br o) 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ADMIN: AÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
José Silvino Zaniboni Junior, Prefeito do Município de Gália,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o
seguinte Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - A nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura.e Turismo (SMCT), criada pela
Lei Complementar nº. 21 de 17 de janeiro de 2017, para a ser denominada “SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO” (SMCDET).
8 Único — Fica acrescida à “SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO” as competências constantes no Anexo |, que fica fazendo parte
integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º - Em virtude das peças de planejamento do período 2025 já estarem cadastradas no
sistema AUDESP com a nomenclatura “Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”, fica
mantida nas peças de planejamento do ciclo do PPA 2025, essa nomenclatura, após esse
ciclo orçamentário às novas peças deverão constar a nova denominação da Secretaria.
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 6º, 8º e 9º da Lei Complementar nº. 21 de 17 de
janeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 10 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ S IBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
[2) Gprefeituragalia Ná gabineteOgalia.sp.gov.br
E www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
ANEXO |
Compete ao Secretário Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, as atribuições
contidas no art. 19 da Seção XI da Lei Complementar nº. 21 de 17 de janeiro de 2.017 simultaneamente
com as abaixo elencadas:
| - O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das
políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do
comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
Il - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços,
ciência e tecnologia;
ll - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos
estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV- A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção
e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de
prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
V- À orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de
apoio a empreendimentos econômicos;
VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração
de emprego e renda;
VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de Gália-SP;
VIII - Os estudos de potencialidades dos Distritos Industriais novos e antigos e a Coordenação da
melhor utilização de seus recursos;
IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico
do Município;
X- A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;
XI - A permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e
implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à
cadeia produtiva;
XII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa
e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual;
XIII - A promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;
XIv - Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao
empreendedorismo;
XV - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto do Poder
Executivo.
(2) Qprefeituragalia Ná gabineteGgalia.sp.gov.br
É) www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CINPJ 44.518.389/0001-37

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