| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Ofício nº 010/2025 - GP. Encaminha Projeto de Lei 04/2025. Revoga a Lei Municipal nº. 2.412 de 14 de novembro de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Gália, 13 de janeiro de 2025. Ofício nº. 010/2025 — GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 004/2025 que revoga a Lei Municipal nº 2.412 de 14 de novembro de 2017. Solicitamos, nos termos do art. 13, 8 5º da Lei Orgânica e art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR, COM URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para deliberação e aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência. O Projeto de Lei citado acima tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 2.412 de 14 de novembro de 2017, que criou zona de expansão urbana da Gleba B, objeto de desdobro da propriedade denominada Estância El. Morya, voltando o imóvel a sua caracterização original como integrante do perímetro rural do município, ante o desinteresse em sua urbanização formulado pela proprietária do imóvel, conforme documentação em anexo. Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor GUILHERME FERRAREZI ALTRAN D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. O Qprefeituragalia Ná gabineteOgalia.sp.gov.br EB www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020 O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO 2025 - 2028 PROJETO DE LEI Nº. 004/2025. DE 13 DE JANEIRO DE 2025. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.412 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.412 de 14 de novembro de 2017, que criou zona de expansão urbana da Gleba B, objeto de desdobro da propriedade denominada Estância El. Morya, voltando o imóvel a sua caracterização original como integrante do perímetro rural do município, ante o desinteresse em sua urbanização. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Gália, em 13 de janeiro de 2025. Prefeito Municipal (8) Gprefeituragalia Ná gabineteQgalia.sp.gov.br E www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020 O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44,518.389/0001-37 REQUERIMENTO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Gália, Eu, MARIA HELENA ANTUNES MARTINI, brasileira, portadora do RG nº: 12326611-7, inscrita no CPF nº: 109.224.518-93, residente 'e- domiciliada na Av. João Ferreira, nº 711, em Gália, proprietária do imóvel descrito nã matrícula 2.064 (El. Morya — Gleba B), venho respeitosamente solicitar a revogação da Lei Municipal nº 2.412/2017, que incluiu o referido imóvel na zona de expansão urbana, tendo em vista que não há interesse em sua urbanização. O objetivo é que o imóvel permaneça caracterizado como zona rural, em conformidade com sua destinação original. Adicionalmente, solicito que, após a revogação da referida lei, seja cancelado o cadastro municipal nº 80000884, vinculado ao imóvel. Em atendimento ao parecer jurídico do Município, emitido em 21/06/2024 (protocolo nº 26/2024), anexo a este, envio o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) referente ao exercício de 2024, emitido pelo INCRA, para comprovar a situação do imóvel. Termos em que, pede e aguarda deferimento. Gália, 27 de novembro de 2024. dr açoo 54 REFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP Ee É PROTOCOLO GERAL PROTOCOLO ni ! g mea a a 4 OU mos; HU iho NOME DO RESPONSÁVEL Ufcula 10766 nicipal de Governo Exmo. Prefeito do Município de Gália-SP Sr. Renato Inácio Gonçalves PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE; www galiaspeovbr — e-mail; secretariagagalia.sp.gov.br Protocolo nº 26/2024 e 1219/2024 Interessado: MARIA HELENA ANTUNES MARTINI Parecer. Exmo. Sr. Prefeito. Cuida-se de requerimento apresentado por Maria Helena Antunes Martini, proprietária do imóvel objeto da Matrícula nº 2.064 do CRI de Gália, solicitando a revogação da Lei Municipal 2.412/2017 que criou na área da Matrícula em questão, uma zona de expansão urbana. No requerimento, a interessada afirma que não há mais interesse em urbanizar a área, desejando mantê-la como propriedade rural. Não vejo óbice que impeça a revogação da lei. É que o artigo 42-B da Lei nº. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece que: Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: |- demarcação do novo perímetro urbano; Il — delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; Il — definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; IV — definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; V-—a previsão de áreas para habitação de interesse social po meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP. CNPJ: 44.518.389/0001-37 SITE: www alia spgov.br — e-mail: gecretariagngalia sp.gov.br vi — definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e vil — definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público. 81º O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver. 82º Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo. 53º A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições. No caso em tela, ao que consta na documentação a mim enviada, nenhum desses requisitos foi iniciado, o que indica que, de fato, a interessada pretende que sua propriedade continue a ser exclusivamente rural. Porém, houve averbação da Lei Municipal 2.412/17 na matrícula do imóvel conforme consta na Av.04. Necessário se faz que o setor de engenharia apresente um estudo técnico que justifique a alteração, demonstrando, por exemplo, que a área não possui infraestrutura urbana ou que é mais adequada para atividades rurais. Vindo o parecer do setor de engenharia, obras e viação, e, sendo este favorável, não vejo óbice para que ocorra a reversão de classificação da área urbana para rural, havendo necessidade de encaminhar Projeto de Lei à Câmara para aprovação. Após a aprovação e publicação, deve a interessada proceder, às suas expensas, as atualizações dos Registros Oficiais, quais sejam: a) Averbação da nova Lei Municipal na Matrícula com a revogação /levantamento da Av. 04; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.:(014)3274-9020 CEP 17.450-000 - CAIXA POSTAL 08 - GÁLIA - SP, CNPJ: 44.518.389/0001-37 SITE: www alia spgov.br — e-mail: socretariagigalia.sp.gov.br b) Cadastro Ambiental Rural (CAR): Atualize o registro da área no Cadastro Ambiental Rural, caso já esteja registrado como área urbana, para que passe a ser classificada novamente como rural; c) INCRA e Receita Federal: Atualize as informações junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Receita Federal, que são responsáveis pelos cadastros de propriedades rurais; S.M. J. de Vossa Excelência, é o nosso parecer. Gália, 06 de janeiro de 2025. Gustavo Gaya Chékerdemian PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.: (14) 3274-9020 CEP 17.450-000 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretariadgalia.sp.gov.br Relatório sobre área El Morya, Gleba B Em vistoria realizada na data de 09/01/2.025, sobre a área pertencente a matrícula do CRI de Gália nº2.063 denominada El. Morya gleba B, pude constatar conforme fotos abaixo que dentro de toda a área, não possui infraestrutura urbana, permanecendo como propriedade exclusivamente rural. Google Earth Foto extraída do Google Earth. Foto 1: Vista da entrada da propriedade. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO A PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, CENTRO, TEL: (14) 3274-9020 CEP: 17450-033 — GÁLIA — SP E-MAIL: engenhariaQDgalia.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.: (1 4) 3274-9020 CEP 17.450-000 - GÁLIA - SP. CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galia.sp.gov.br e-mail: secretariaG galia.sp.gov.br Foto 2: Foto da lateral da propriedade, junto a Via Eduardo Dias De Castro. Dad Te Foto 3: Vista geral da área. ( Pastagem). SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, CENTRO, TEL: (14) 3274-9020 CEP: 17450-033 — GÁLIA — SP E-MAIL: engenharia(Dgalia.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - TEL.: (14) 3274.9020 CEP 17.450-000 - GÁLIA - SP. E 5 CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galiasp.gov. br e-mail: secretariaBgalia.sp.gov.br Foto 4: Animais utilizando o pasto. ( Pastagem). Foto 5: Área não possui nenhuma infraestrutura urbana. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, CENTRO, TEL: (14) 3274-9020 CEP; 17450-033 — GÁLIA — SP E-MAIL: engenhariaQgalia.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 — TEL.: (14) 3274-9020 tê, CEP 17.450-000 - GÁLIA - SP. A 4 CNPJ.: 44.518.389/0001-37 SITE: www.galiasp.gov.br e-mail: secretarialgalia.sp.gov.br Foto 6: Utilização da área para fins agropastoril. Conforme fotos do local apresentada acima, a área em questão se encontra com características totalmente rural. Gália, 13 de janeiro de 2.025. 7 Setor de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Gália Engenheiro Civil Ricardo Mello Corrêa .CREA: 5061798915 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, CENTRO, TEL: (14) 3274-9020 CEP: 17450-033 — GÁLIA — SP E-MAIL: engenhariaQgalia.sp.gov.br