| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | OFÍCIO Nº. 019/2025 - GP. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 06/2025. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.706/22. |
| native_id | 200757 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito ADMINISTRAÇÃO CENTE E 2025 - 2028 Gália, 15 de janeiro de 2025. Ofício nº. 019/2025 — GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 006/2025 que altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.706 de 21 de outubro de 2022. Solicitamos, nos termos do art. 13, 8 5º da Lei Orgânica e art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR, COM URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para deliberação e aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência. O Projeto de Lei citado acima tem por objetivo alterar o prazo de 01 (um) ano para 05 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 05 (cinco), da permissão de uso do imóvel localizado na Rua José Garib, nº 410, Centro, para uso exclusivo e exercício das atividades da Câmara Municipal de Gália-SP A urgência se justifica em razão de que o prazo para vencimento do contrato de permissão de uso está na iminência de seu vencimento, que se dará em 25 de janeiro do presente ano. Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração. CJ e, JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor GUILHERME FERRAREZI ALTRAN D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. O Cprefeituragalia 4 gabineteGgalia.sp.gov.br E) www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020 O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito ADMINISTRAÇÃO CENTEI - 2028 PROJETO DE LEI Nº. 006/2025. DE 15 DE JANEIRO DE 2025. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.706/22.” Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº. 2.706 de 21 de outubro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei, a ceder, na forma de Permissão de Uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos na forma da lei, contados da assinatura do contrato, a utilização do imóvel de propriedade do município de Gália, descrito e caracterizado no art. 2º desta lei, para o exercício das atividades da Câmara Municipal de Gália. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Gália, em 15 de janeiro de 2025. JOSÉ SIL Prefeito Municipal (4) Gprefeituragalia a gabineteGgalia.sp.gov.br E) www.galia.sp.gov.br E] 14 3274 9020 O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44,518.389/0001-37