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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaOFÍCIO Nº. 019/2025 - GP. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 06/2025. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 2.706/22.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO CENTE E
2025 - 2028
Gália, 15 de janeiro de 2025.
Ofício nº. 019/2025 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº. 006/2025 que altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.706 de 21
de outubro de 2022.
Solicitamos, nos termos do art. 13, 8 5º da Lei Orgânica e art. 180 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas
necessárias a fim de CONVOCAR, COM URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de
Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para deliberação e aprovação do Projeto de
Lei em caráter de urgência.
O Projeto de Lei citado acima tem por objetivo alterar o prazo de 01 (um) ano
para 05 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 05 (cinco), da permissão de uso do imóvel
localizado na Rua José Garib, nº 410, Centro, para uso exclusivo e exercício das atividades da
Câmara Municipal de Gália-SP
A urgência se justifica em razão de que o prazo para vencimento do contrato de
permissão de uso está na iminência de seu vencimento, que se dará em 25 de janeiro do
presente ano.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
CJ e,
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
O Cprefeituragalia 4 gabineteGgalia.sp.gov.br
E) www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO CENTEI
- 2028
PROJETO DE LEI Nº. 006/2025.
DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.706/22.”
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº. 2.706 de 21 de outubro de 2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
presente Lei, a ceder, na forma de Permissão de Uso, pelo prazo de
05 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos na forma da
lei, contados da assinatura do contrato, a utilização do imóvel de
propriedade do município de Gália, descrito e caracterizado no art.
2º desta lei, para o exercício das atividades da Câmara Municipal de
Gália.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 15 de janeiro de 2025.
JOSÉ SIL
Prefeito Municipal
(4) Gprefeituragalia a gabineteGgalia.sp.gov.br
E) www.galia.sp.gov.br E] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44,518.389/0001-37

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