texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
rr
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028 a
Gália, 23 de janeiro de 2025.
Ofício nº. 031/2025 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, O Projeto
de Lei nº. 008/2025 que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual — RGA na remuneração dos
servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo do Município de Gália/SP.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que
compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do
presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
De se esclarecer que nos termos do que restou decidido nos autos do RE 843112/SP,
de Relatoria do r. Ministro LUIZ FUX do STF, “A revisão remuneratória dos servidores públicos pressupõe
iniciativa do Poder Executivo. Precedentes: ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de
14/9/2007; e ADI 2.061, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, DJ de 29/6/2001”, logo cabe ao Chefe do
Poder Executivo a iniciativa de proposição que verse sobre a RGA dos servidores públicos municipais,
inclusive do Poder Legislativo.
Por fim cabe dizer que nos termos do art. 17, 8 6.º, da Lei Complementar n.º 101/00
(LRF), não há a necessidade de fazer anexo ao Projeto de Lei a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro, já que o teor da presente proposição se amolda ao disposto no art. 37, X, da Constituição
Federal.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
a
Cr Do
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
(2) Gprefeituragalia 4 gabinete galia.sp.gov.br
E) www.galia.sp.gov.br S 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
re
PROJETO DE LEI Nº. 008/2025.
DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE,
VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL - RGA NA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.”
Art. 1.º - Nos termos do art. 87, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município de Gália/SP, com redação conferida pela Emenda à Lei
Orgânica do Município de Gália/SP n.º 011/2016, fica concedida a
reposição salarial aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder
Legislativo do Município de Gália/SP, no importe de 4,83% (quatro vírgula
oitenta e três por cento) de seus vencimentos, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 23 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
[2] Gprefeituragalia Ná gabinete galia.sp.gov.br
(35) www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020
[9] Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
open original →