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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaOficio nº 035/2025 - GP. Encaminha Projeto de Lei nº. 009/2025. Altera o Art. 3ºda Lei municipal nº. 1461 de 9 de setembro de 1997 - Constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
native_id200762

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:35:30.565388-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
Gália, 28 de janeiro de 2025.
Ofício nº. 035/2025 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº. 009/2025 que “altera o art. 3 da Lei Municipal nº 1.461, de 09 de setembro
de 1997 — Constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r.
Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a
aprovação do presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
De se esclarecer que se trata de obrigatoriedade a instituição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR, conforme previsto no & 2º do artigo 6º do
Decreto Estadual nº 64.467, de 12 de setembro de 2019. Informo também que o respectivo
Conselho foi criado pela Lei Municipal nº 1.461, de 09 de setembro de 1997, contudo, as
nomenclaturas dos membros estão desatualizadas. Por fim, cuida-se de um órgão que tem a
função de promover a integração da comunidade rural com o objetivo de levantar as
problemáticas do meio rural e propor soluções para o desenvolvimento rural do Município.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
Cc Lo dé
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
(4) Gprefeituragalia | gabineteQgalia.sp.gov.br
e www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº. 009/2025.
DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE,
VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
“ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.461,
DE O DE SETEMBRO DE 1997 —
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.”
Art. 1.º - O artigo 3º da Lei nº 1.461, de 09 de setembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do
Município de Gália será constituído de 26 (vinte e seis) membros,
sendo da seguinte forma:
I - 01 Representante titular e 01 suplente da Prefeitura
Municipal de Gália-SP;
II - O1 Representante titular e 01 suplente da Câmara
Municipal de Gália-SP;
III - 01 Representante titular e 01 suplente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Gália-SP;
IV - 01 Representante titular e 01 suplente da CATI - Regional
Marilia/CATI/S.A.A;
V - 01 Representante titular e 01 suplente da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA) de Gália-
SP;
[2] Gprefeituragalia | gabineteOgalia.sp.gov.br . Lido
6) www.galia.sp.gov.br 4] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
Eta is
VI - 12 Representantes dos Produtores Rurais, cada um ligado
a uma atividade diferente dos demais;
VII - 01 Representante titular e 01 suplente da Unidade de
Pesquisa e Desenvolvimento Regional - UPD/Gália-SP - APTA/
S.A.A;
VIII - 01 Representante Titular e 01 suplente da Secretaria
Municipal de Saúde de Gália-SP.
Art. 2º - A participação no Conselho instituído nos termos deste
artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas
necessárias à participação nas reuniões e viagens.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 28 de janeiro de 2025.
JOSÉ SIL BONI JUNIOR
Prefeito Municipal
[2] Gprefeituragalia | gabineteQgalia.sp.gov.br
8) www.galia.sp.gov.br [1] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GALIA
Praça Custódio Araujo Ribeiro, 755 - Tel. (14) 3274-9020
E CEP: 17.450-033 - Gália-SP
1 aoMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO CNPJ: 44,518,389/0001-37
pe DP Site: www.galia.sp.gov.br E-mail: secretariaQ galia.sp.gov.br
Gália, 20 de Janeiro de 2025.
Oficio nº 02/2025.
Assunto: Pedido de Criação de Lei Municipal , “Constituição das Representações das
Instituições para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de
Gália” e alteração no numero de Membros. ( Leis anteriores em Anexo)
Eu. Fernando Pereira da Silva. Rg 33.074.401-X. cpf 290.403.518-48,
servidor municipal, funcionário publico da Prefeitura Municipal de Gália, ingressado dia Dois
de Maio de Dois Mil e Sete (02/05/2007). de acordo com a Portaria 1.839/07 de 27 de Abril de
2007. mediante aprovação no Concurso Publico nº 01/2007, de acordo com o regime jurídico
contratual celetista, regido pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Aplicável,
designado junto a Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente “Casa da Agricultura
de Gália” com cargo e função de Técnico Agropecuário, designando e desempenhando como
Técnico Executor, atividade previstas no Plano de Trabalho, no qual o objetivo geral é fortalecer
o sistema municipal de assistência técnica e extensão rural e melhoria da estrutura de apoio aos
produtores rurais, visando promover o desenvolvimento rural sustentável, com objetivo
específicos organizar e executar as ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, na presente
data desenpenhando as funções pelo Pelo presente termo do Município de Gália — SP, que adere
ao Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDRUS) — Cidadania no Campo,
conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.467, de 12 de setembro de 2019, aceitando as
diretrizes de política pública estadual a que se refere o Decreto nº 64.320. de 05 de julho de 2019.
em cumprimento da existência de órgão ou entidade, em funcionamento. com atribuição
compatível com os objetivos do Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável —
Cidadania no Campo, bem como a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto Estadual nº 64.467, de 12 de setembro
de 2019,
Com base na Lei Municipal nº 1.461-1997 da Prefeitura Municipal de
Gália. de Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Gália, venho orientar
para um possivél pedido para a Criação de Lei Municipal, “Constituição das Representações das
Instituições para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de
Gália” 2024-2025, e alteração no numero de membros. a orientação pelo motivo que a Lei
Municipal nº 1.932-09 não condiz com a realidade das denominações das representatividades do
ano de 2.025.
Sem mais para o momento, agradeço
Atenci nt
Écfo ma
Fernando Pereira da Silva |
Técº Agropecuário ;
CFTA 29040351848
Secretária Municipa de Agricultura e Meio Ambi
Casa da Agricultura de Gália
ESA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
E PROTOCOLO GERAL
eo on ÃOT
Ao. Exmo Sr. om DIDO vo AMO
José Silvino Zanibôni Junior
Prefeito Municipal de Gália E NOME DO RESPONSÁVEL
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RUA: JOÃO OTTONICAR, Nº 280, CENTRO, TEL: (14) 3274-1278
CEP: 17450-037 - GÁLIA — SP E-MAIL: meioambienteQOgalia.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA
L Ê Á Praça Custódio Araujo Ribeiro, 755 - Tel. (14) 3274-9020
p CEP; 17,450-033 - Gália-SP
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO CNPJ: 44,518.389/0001-37
o Site: www galia.sp.gov.br E-mail: secretariaQgalia.sp.gov.br
Gália, 20 de Janeiro de 2025.
Conforme o pedido pelo Oficio nº 02/2025
Assunto: Pedido de Criação de Lei Municipal, “Constituição das Representações das
Instituições para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do
Município de Gália” ( Leis anteriores em Anexo)
Segue orientações, pedido para mudança nas denominações das representatividades,
para criação de lei que regulariza o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do
Município de Gália”,
Com base na Lei Municipal nº 1.932-09 de 05 de Março de 2009,
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 1.461, de 09 de setembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do
Município de Gália será constituído de 26 membros, sendo da seguinte forma:
I 01 Representante titular e 01 suplente da Prefeitura Municipal de Gália
H 01 Representante titular e 01 suplente da Câmara Municipal de Gália
mm 01 Representante titular e 01 suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Gália
IV 01 Representante titular e 01 suplente da CATI| - Regional Marilia / CATI / S.AA
V 01 Representante titular e 01 suplente da Secretária Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente -S.M.A.M.A - Gália.
VI 12 Representantes dos Produtores Rurais, cada um ligado a uma atividade
diferente dos demais;
vil 01 Representante titular e 01 suplente da Unidade de Pesquisa e
Desenvolvimento Regional -UPD/Gália -SP -APTA / S.A.A
vii 02 Representante Titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Saúde - Gália
Artigo 3º - A participação no conselho instituído nos termos deste
artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à
participação nas reuniões e viagens.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sem mais para o momento, agradeço
Atenciosamente.
Eat o NF OE ÇA
Fernando Pereira da Silva
Técº Agropecuário
CFTA 29040351848
Secretária Municipa de Agricultura e Meio Ambiente
Casa da Agricultura de Gália
ZA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RUA: JOÃO OTTONICAR, Nº 280, CENTRO, TEL: (14) 3274-1278
CEP: 17450-037 - GÁLIA — SP E-MAIL: meioambienteOgalia.sp.gov.br
E MEIO AMBIENTE
Rua João Ottonicar,280 — Centro Tel. (14) 3274-1278
CEP: 17.450-037 - Gália-SP
e-mail; meioambiente(d)galia.sp.gov.br
Representação e Composição dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Gália
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é um órgão que tem a função
de promover a integração da comunidade rural com o objetivo de levantar as
problemáticas do meio rural e propor soluções para o desenvolvimento do Município.
Ele é composto por representantes da esfera pública e da sociedade rural, os
quais reúnem-se, para discutir e sugerir assuntos relevantes para o Setor Agropecuário.
Para promover essa integração da comunidade rural, esta é dividida em cadeias
produtivas das principais explorações agropecuárias com importante relevância para o
Município com seus representantes.
Com isso há a necessidade de membros representantes em cada cadeia
produtiva, como serão caracterizadas a seguir, para composição Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
- Cadeias Produtivas
e Cafeicultura:
A cultura do café no município está concentrada na sua maioria em propriedades
de grande porte e, é considerada uma das de maior expressão no município, tanto no
aspecto econômico e social, pois utiliza muita mão de obra que na falta desta cultura
ficaria ociosa, aumentando os problemas sociais do município, mas também possui
várias propriedades pequenas com mão de obra predominantemente familiar.
Os cafezais mais antigos são conduzido através de plantio tradicional, porém os
novos plantio são feitos de forma adensada, onde os tratos culturais e colheita são
realizadas na sua maioria de forma mecanizada.
A atividade cafeeira tem cada vez mais se tornado competitiva, portanto
naquelas propriedades em que ainda se tem o uso de variedades pouco produtivas, falta
de controle de pragas e doenças, as dificuldades são bem maiores, portanto é necessário
solucionar os principais problemas em nível de produtor e assim procurar melhorar o
desempenho da atividade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
E MEIO AMBIENTE
Rua João Ottonicar,280 — Centro Tel. (14) 3274-1278
CEP: 17.450-037 — Gália-SP
e-mail: meioambiente(Ogalia.sp.gov.br
Com isso justificando a representação dessa cadeia com membros no Conselho.
e Fruticultura:
Com as alterações do preço do café, a alguns anos, a citricultura apareceu como
uma alternativa, porém não houve grande expansão de área, estando concentrada em
poucas propriedades de grande porte, no entanto, acabou sendo uma alternativa para o
município. Já nas pequenas propriedades com mão de obra predominantemente familiar,
a cultura que vem se destacando é a cultura maracujá, sendo uma ótima alternativa de
fonte de renda para os vários pequenos produtores do município, sendo assim, de grande
importância a representação dessa cadeia produtiva no Conselho.
e Olericultura
A olericultura é uma das principais atividades agrícola realizada por pequenos
produtores, onde vem sendo destaque no município na produção de hortaliças como
verduras e legumes, onde vem recebendo incentivos governamentais, melhorando assim
a atividade no campo, facilitando a venda dos produtos em compras pública, podendo
fazê-las também de forma direta em CEASAs e mercados do município e da região,
sem depender de atravessadores.
Dentro da olericultura, outra cultura que se destaca bastante é a cultura da
mandioca, onde aumentou muito a área produtora no município, com maior relevância
da mandioca "brava", destinada a industria farinheira e fecularias da região, sendo de
grande importância socioeconômica para o Município .
Sendo assim, a necessidade da representação dessa cadeia com membros no
Conselho, podendo até mesmo, esta ser dividida em produção de hortaliças e cultura de
mandioca, com representantes para cada uma.
e Explorações pecuárias:
Mesmo com grande diminuição na área e na quantidade de animais explorados, a
pecuária ainda tem bastante importância para o Município, destacando pela
bovinocultura de corte e leite; havendo também, mas em menor relevância e
importância socioeconômica a criação de ovinos e suínos e centro de treinamento de
equinos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
Rua João Ottonicar,280 — Centro Tel. (14) 3274-1278
CEP: 17.450-037 - Gália-SP
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Ocorrem variações expressivas, quanto aos níveis tecnológicos influenciados nos
índices de produtividades e custo nas explorações. A maioria das propriedades
apresentam pastos degradados erosão laminar e ravinas e problemas no abastecimento
de água.
- Bovinocultura de corte:
O Sistema Extensivo é o utilizado pela maioria dos pecuaristas do município
com baixo desempenho produtivo e reprodutivo ocorrido por fatores relacionados à
deficiência nutricional.
Existe potencial para melhor racionalização e exploração do rebanho utilizando-
se um manejo racional de pastagens, implantar estação de monta com um melhoramento
genético do rebanho, suplementação volumosa no período da seca e mineral o ano todo
e manejo sanitário adequado.
Para que a bovinocultura de corte obtenha sucesso, é importante que a atividade
tenha sua devida importância, com boa condição de manejo, com isso trazendo ao
produtor grandes resultados.
- Bovinocultura de leite :
O Sistema Extensivo é o utilizado pela maioria dos produtores de leite do
município e grande parte da produção é efetuada em venda direta para os laticínios da
região ou da venda informal.
Existe potencial para melhor produção leiteira com racionalização e exploração
do rebanho efetuando-se um projeto de manejo de pastagens e melhoramento genético
do rebanho, o que já é observado em algumas propriedades.
Esta atividade por apresentar renda mensal a propriedade, é de extrema
importância na agricultura familiar, pois gera emprego e renda viabilizando
economicamente á propriedade.
Com isso, a necessidade de representantes dessa cadeia, podendo haver
representante para cada exploração pecuária.
e Silvicultura
Com as dificuldades para alguns produtores de café, a baixa produtividade, com
preços baixos na exploração pecuária de alguns anos atrás e com valores atrativos para
parcerias com empresas produtoras de eucalipto, principalmente pela empresa Bracell, é
E MEIO AMBIENTE
Rua João Ottonicar,280 — Centro Tel. (14) 3274-1278 " ' ”
CEP; 17.450-037 - Gália-SP à
e-mail: meioambiente(Ogalia.sp.gov.br e”
setor que tem crescido muito e de bastante importância para o Município, tanto
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 0
economicamente como no social.
Outra coisa de bastante importância do setor, porém de forma negativa, são os
problemas causados nas estradas rurais na época da colheita devido o grande transito de
veículos pesados.
Portanto, é de grande importância representantes dessa cadeia no Conselho.
Enfim, conforme visto a importância das cadeias produtivas, se faz necessário
um Conselho forte com membros efetivos e ativos representantes de cada cadeia
produtiva para levantar as problemáticas do meio rural e propor soluções e fortalecer o
setor agrícola para o bom desenvolvimento do Município.
Gália/SP, 20 de Janeiro de 2025
Ao. Exmo Sr.
José Silvino Zaniboni Junior .
PREFEITO MUNICIPAL DE GÁLIA — SP
«São
ngérmeiro Agrônomo as ps
CREA: 5069737235 Sa E)
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