Gália, 04 de fevereiro de 2025.
Ocio nº. 042/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº. 012/2025 que “acrescenta no Anexo I da Lei Municipal 2.748, de 29 de maio de
2023, as atribuições e competências do Terapeuta Ocupacional no contexto escolar.”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis
que compõem esta N. Casa de Leis para par6cipar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação
do presente Projeto de Lei, conforme a jus6fica6va abaixo.
A formação profissional do terapeuta ocupacional considera todas as áreas de
desempenho ocupacional e a6vidades co6dianas nestes espaços, a saber: educação, brincar, lazer,
par6cipação social, A6vidade da Vida Diária – AVD, A6vidade Instrumentais da Vida Diária – AIVD,
descanso e sono, preparação para o trabalho inserido no contexto da Terapia Ocupacional e vida
com autonomia e independência.
Além disso, o profissional é competente para avaliar e intervir, buscando o
desempenho ocupacional funcional do estudante e, ainda identificar as demandas e intervir para
que o estudante seja capaz de realizar suas atividades ou ocupações, que são resultados da
interação dinâmica entre o estudante, o contexto escolar, e a atividade a ser desempenhada nos
espaços de aprendizagem e de interação escolar; e prover meios nos contextos escolares as
habilidades e padrões de desempenho dos estudantes que favoreçam o seu envolvimento e
participação efetiva em ocupações ou atividades.
Ao ensejo reiteramos os protestos de es6ma e consideração.
_____________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
JOSE SILVINO
ZANIBONI
JUNIOR:34981163800
Assinado de forma digital por JOSE
SILVINO ZANIBONI
JUNIOR:34981163800
Dados: 2025.02.05 14:28:01 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº. 012/2025.
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“ACRESCENTA NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2.748,
DE 29 DE MAIO DE 2023, AS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NO
CONTEXTO ESCOLAR.”
Art. 1º. A formação profissional do terapeuta ocupacional considera todas
as áreas de desempenho ocupacional e atividades cotidianas nestes espaços, a saber:
educação, brincar, lazer, participação social, Atividade da Vida Diária – AVD,
Atividade Instrumentais da Vida Diária – AIVD, descanso e sono, preparação para o
trabalho inserido no contexto da Terapia Ocupacional e vida com autonomia e
independência.
Art. 2º. O terapeuta ocupacional é o profissional competente para avaliar
e intervir, buscando o desempenho ocupacional funcional do estudante e, ainda:
I – Identificar as demandas e intervir para que o estudante seja capaz de
realizar suas atividades ou ocupações, que são resultados da interação dinâmica
entre o estudante, o contexto escolar, e a atividade a ser desempenhada nos espaços
de aprendizagem e de interação escolar;
II – Prover meios nos contextos escolares as habilidades e padrões de
desempenho dos estudantes que favoreçam o seu envolvimento e participação efetiva
em ocupações ou atividades.
Art. 3º. A atuação do Terapeuta Ocupacional no Contexto Escolar visa o
desempenho ocupacional do estudante nos diversos espaços de aprendizagem
desenvolvendo as seguintes ações:
I – Proceder observação sistemática ou não, nos espaços de aprendizagem
para avaliar o desempenho ocupacional do estudante;
II – Mediar os processos de implantação e implementação das adaptações
razoáveis e/ou ajustes com o estudante, no ambiente e/ou na tarefa/ocupação
visando o desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar;
III – Avaliar, identificar, analisar e intervir nas demandas gerais de
acessibilidade na escola que atenda toda a comunidade educativa;
IV – Selecionar, capacitar e orientar os profissionais do ambiente escolar;
V – Participar de reuniões com famílias, equipes e especialistas externos
para melhor acompanhamento do estudante, e/ou para possíveis encaminhamentos;
VI – Participar das reuniões para discussões dos casos, ajustes de
processos e rotina;
VII – Participar dos processos de formação continuada de toda comunidade
educativa;
VIII – Colaborar para a implementação das políticas de processos de
inclusão escolar;
IX – Contribuir para a redução do bulling contra qualquer tipo de
preconceito quanto a diversidade;
X – Contribuir com o gerenciamento do processo e dos recursos humanos
envolvidos;
XI – Emitir relatórios acerca dos processos de desempenho ocupacional do
estudante;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 04 de fevereiro de 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSE SILVINO
ZANIBONI
JUNIOR:34981163800
Assinado de forma digital por
JOSE SILVINO ZANIBONI
JUNIOR:34981163800
Dados: 2025.02.05 14:27:03 -03'00'