| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Regulamenta o disposto no art. 23, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP. |
| native_id | 200768 |
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” : b$4 - CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Carê Gália/SP, em 06 de janeiro de 2025. Ofício Conj. n.º 001/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Resolução n.º 001/2025 Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Através da presente estamos encaminhando para apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Resolução n.º 01/2025 na qual regulamenta o disposto no art. 23, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que dispõe sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e dá outras providências. Preconiza o art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo que, à MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL tem LEGITIMIDADE para propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE de Lei ou ato normativo estadual ou municipal; senão, vejamos: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 90- São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse: [..] Il - o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal; Nesse sentido o art. 23, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP aduz que, compete à MESA DIRETORA propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão; v.: REG. INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE GALIA/SP Art. 23 — Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecias em lei, neste regimento ou em Resoluções da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes: | Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br E + CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Cart > é E [E VI — propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer vereador ou comissão; Acontece que muito embora o art. 23, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP preveja a possibilidade de ser ajuizada AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE por determinação da MESA DIRETORA ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão, fato é que inexiste regramento que dirima os atos necessários para tanto, motivo pela qual a citada norma regimental deve ser regulamentada com a finalidade de garantir maior segurança jurídica. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. ? Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. Guilherme Ferrarezi Altran Ricardo G. Gutierrez Vereador José Augusto da Silva Vereador Ao Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br Página 2 : 44: CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA CaL* PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 23, VI, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, QUE DISPÕE SOBRE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador GUILHERME FERRAREZI ALTRAN, Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP, no uso de suas atribuições que lhes são conferiras por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Gália/SP aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: At. 1.º - O procedimento atinente ao ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade que alude o art. 23, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, deverá seguir o regramento instituído por esta Resolução. Art. 2.º - A determinação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade será realizada mediante edição de Ato da Presidência, na qual conterá de forma expressa a norma que será objeto de questionamento junto ao Poder Judiciário, bem como deverá ser rubricado pelos 1.º e 2.º Secretários. Art. 3.º - Quando o pedido de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade for declinado por Vereador, Bancada ou Comissão, à Mesa Diretora terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar as medidas necessárias para sua efetivação. Art. 4.º - Após a edição do Ato da Presidência, será concedido vista dos autos ao Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, possa providenciar o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo-único - A pedido do Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP, o prazo de 30 (trinta) dias descrito no caput desse artigo, poderá ser prorrogado por igual período pelo Presidente da Mesa Diretor da Câmara Municipal de Gália/SP. jurídico prévio, a fim de embasar pedido de ajuizamento inconstitucionalidade. s Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br Pá. CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Cárt ab! Parágrafo único - O Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP terá o prazo de 15 (quinze) dias-úteis para a emissão do parecer jurídico, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por igual período pelo Presidente da Mesa Diretor da Câmara Municipal de Gália/SP. Art. 6.º - O regramento instituído por esta Resolução abrange também os pedidos de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Art. 7.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, se existentes. Câmara Municipal de Gália/SP, em 06 de janeiro de 2025. Guilherme Ferrarezi Altran Vereador Ricardo G. Gutierrez Vereador José Augusto da Silva Vereador Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara()camaragalia.sp.gov.br Página 4