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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaRegulamenta o disposto no art. 23, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP.
native_id200768

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: b$4 - CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Carê
Gália/SP, em 06 de janeiro de 2025.
Ofício Conj. n.º 001/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução n.º 001/2025
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Resolução n.º 01/2025 na
qual regulamenta o disposto no art. 23, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Gália/SP, que dispõe sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e
dá outras providências.
Preconiza o art. 90, II, da Constituição do Estado de
São Paulo que, à MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL tem LEGITIMIDADE
para propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE de Lei ou ato normativo
estadual ou municipal; senão, vejamos:
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 90- São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou
municipais, contestados em face desta Constituição ou por
omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou
princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:
[..]
Il - o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal;
Nesse sentido o art. 23, VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP aduz que, compete à MESA DIRETORA propor ação de
inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou
Comissão; v.:
REG. INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE GALIA/SP
Art. 23 — Compete à Mesa, dentre outras atribuições
estabelecias em lei, neste regimento ou em Resoluções da
Câmara, ou delas implicitamente decorrentes: |
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br
E + CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Cart
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E
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VI — propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa
própria ou a requerimento de qualquer vereador ou comissão;
Acontece que muito embora o art. 23, VI, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Gália/SP preveja a possibilidade de ser ajuizada AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE por determinação da MESA DIRETORA ou
a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão, fato é que inexiste regramento que dirima
os atos necessários para tanto, motivo pela qual a citada norma regimental deve ser
regulamentada com a finalidade de garantir maior segurança jurídica.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. ?
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Guilherme Ferrarezi Altran
Ricardo G. Gutierrez
Vereador
José Augusto da Silva
Vereador
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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: 44: CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
CaL*
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 23, VI, DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GÁLIA/SP, QUE DISPÕE SOBRE O AJUIZAMENTO DE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador GUILHERME FERRAREZI ALTRAN, Exmo. Presidente da Câmara
Municipal de Gália/SP, no uso de suas atribuições que lhes são conferiras por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Gália/SP aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
At. 1.º - O procedimento atinente ao ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade que
alude o art. 23, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, deverá seguir
o regramento instituído por esta Resolução.
Art. 2.º - A determinação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade será
realizada mediante edição de Ato da Presidência, na qual conterá de forma expressa a norma
que será objeto de questionamento junto ao Poder Judiciário, bem como deverá ser rubricado
pelos 1.º e 2.º Secretários.
Art. 3.º - Quando o pedido de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade for declinado
por Vereador, Bancada ou Comissão, à Mesa Diretora terá o prazo de 15 (quinze) dias para
tomar as medidas necessárias para sua efetivação.
Art. 4.º - Após a edição do Ato da Presidência, será concedido vista dos autos ao Diretor
Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, possa
providenciar o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade junto ao Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo-único - A pedido do Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP, o prazo de
30 (trinta) dias descrito no caput desse artigo, poderá ser prorrogado por igual período pelo
Presidente da Mesa Diretor da Câmara Municipal de Gália/SP.
jurídico prévio, a fim de embasar pedido de ajuizamento
inconstitucionalidade.
s Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br
Pá. CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Cárt
ab!
Parágrafo único - O Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Gália/SP terá o prazo de 15
(quinze) dias-úteis para a emissão do parecer jurídico, sendo que tal prazo poderá ser
prorrogado por igual período pelo Presidente da Mesa Diretor da Câmara Municipal de
Gália/SP.
Art. 6.º - O regramento instituído por esta Resolução abrange também os pedidos de
ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Art. 7.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 06 de janeiro de 2025.
Guilherme Ferrarezi Altran
Vereador
Ricardo G. Gutierrez
Vereador
José Augusto da Silva
Vereador
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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