br-locleg corpus explorer

← Gália (SP)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaInstitui à CAMPANHA DE ESTÍMULO AO CUIDADO E À CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL, denominado JANEIRO BRANCO, no âmbito do Município de Gália/SP.
native_id200772

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:46:25.666780-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

*
: 6 + CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Sar
Gália/SP, em 04 de fevereiro de 2025.
Ofício n.º 01/2025 — V.A.P.N.C.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 004/2025 — CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 004/2025 — CM, na
qual visa instituir à CAMPANHA DE ESTÍMULO AO CUIDADO E À
CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL, denominada JANEIRO
BRANCO, no âmbito do Município de Gália/SP.
A campanha intitulada JANEIRO BRANCO foi
idealizada pelo psicólogo mineiro Leonardo Abrahão e já é lei instituída em várias cidades do
Brasil, tais como Uberlândia e Juiz de Fora (MG), São Paulo e Campinas (SP), Campo Grande
(MS), Goiânia (GO), Rio Branco (AC), Manaus (AM), Maringá (PR), Sombrio (SC) e Caxias
do Sul e Santa Maria (RS), além dos estados de Sergipe, Pernambuco, dentre outras Unidades
da Federação. Dessa forma, o projeto pretende mobilizar a sociedade galiense em favor da saúde
mental e emocional como prioridade em nosso meio.
O assunto ainda é pouco discutido pela sociedade, e por
este Projeto de Lei, pretendemos difundir e conscientizar toda a população acerca da
importância do tema. A campanha JANEIRO BRANCO tem o objetivo precípuo de inserir
essa temática na comunidade e na mídia, promovendo ações no Município em prol da qualidade
de vida dos cidadãos, por meio da psicoeducação.
A campanha tem o intuito, também, de despertar o
sentimento de colaboração nos profissionais da saúde e nos demais munícipes para a promoção
e prevenção da saúde mental dos indivíduos, como uma responsabilidade de todos.
Essa é uma importante estratégia para que, quando
necessário, seja incentivada a busca da terapia pelo paciente e, de modo geral, seja amplificado
o assunto para todos os setores da sociedade, como forma de investir em qualidade de vida e
combater o crescimento de casos como transtornos de ansiedade, transtornos depressivos,
suicídio e uso de álcool e outras drogas.
Segundo classificação da Organização Mundial da Saúde
(OMS), saúde mental é um estado de bem-estar em que o indivíduo percebe suas próprias
habilidades, consegue enfrentar as situações estressantes da rotina diária e é capaz de ter uma
vida ocupacional produtiva.
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br Página 1
á 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
e,
B
'9,
SRuve
Em 2014, um estudo promovido pela Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz), detectou que mais da metade da população atendida em unidades de saúde da
família em grandes cidades brasileiras apresentavam algum transtorno mental, geralmente
associado à ansiedade e à depressão. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), por sua vez,
afirma que mais de 12% dos brasileiros entre seis e dezessete anos manifestam sintomas de
transtornos mentais importantes.
Os transtornos mentais são comuns em todo o mundo. Os
“doentes do espírito” contribuem para o aumento dos números dos trabalhadores afastados das
suas ocupações. A depressão, que muitos consideram uma “besteira” ou “frescura”, é o grande
mal de nossa época e, num futuro próximo, espera-se que ela se torne a segunda maior causa
de afastamentos do trabalho, perdendo apenas para as doenças cardíacas.
A OMS informa, ainda, que uma pessoa se mata no mundo
a cada quarenta segundos e que essa triste realidade tem sido agravada nas últimas décadas. As
taxas de suicídio aumentaram 60% nos últimos 45 anos. No mundo, quase um milhão de
pessoas dá fim à própria vida todos os anos — enquanto quase vinte vezes mais indivíduos
tentam o suicídio e não o efetivam. Em grande parte dos países desenvolvidos, essa é a primeira
causa de morte não natural.
Nesse contexto, a abordagem do tema deve ser sempre no
sentido de promover hábitos e ambientes saudáveis, favorecendo a qualidade de vida da
população. No entanto, não pode ser negligenciado o enfrentamento das doenças psíquicas:
é necessário desenvolver estruturas de atenção à saúde mental e emocional, informando as
pessoas sobre elas e a melhor maneira de acessá-las.
O enfrentamento dos problemas, a busca de apoio
familiar, espiritual, entre amigos, grupos sociais e a procura de ajuda junto aos profissionais da
saúde estão entre as estratégias de um enfrentamento bem-sucedido. Além disso, essas questões
devem ser apontadas de forma objetiva, fornecendo dados para que as famílias possam detectar
possíveis indícios de alterações de maior gravidade. Por exemplo, a dependência química e o
suicídio são situações críticas que podem ser evitadas em muitos casos, desde que se faça uma
abordagem correta para identificação e prevenção.
O mês de janeiro foi escolhido porque, a cada início ano,
as pessoas estão voltadas a pensar sobre as suas vidas em diversos aspectos, principalmente
sobre traçar planejamentos e mudanças, visando a uma melhor qualidade de vida. Dessa forma,
o que se busca é difundir a ideia de que é possível traçar novos ciclos, buscando a harmonia das
relações humanas, sobretudo no que diz respeito aos cuidados com a saúde mental e emocional,
psicoeducando a população sobre a importância de se falar sobre suas emoções.
Logo, considerando a relevância do tema para a difusão e
conscientização da saúde mental e emocional no Município, contamos com o apoio dos nobres
colegas para a aprovação desta matéria.
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br Página 2
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
5
(o)
vob!
“988
arê
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Ana Priscila Nunes Cervelin
Vereadora
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(dcamaragalia.sp.gov.br Página 3
: 644: CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
CaLÊ
INSTITUI À CAMPANHA DE ESTÍMULO AO
CUIDADO E À CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE
MENTAL E EMOCIONAL, DENOMINADA JANEIRO
BRANCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GÁLIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte lei;
Art. 1º - Fica instituída a campanha denominada JANEIRO BRANCO, visando ao estímulo
aos cuidados e à conscientização da saúde mental e emocional das pessoas no Município de
Gália, Estado de São Paulo.
Art. 2º - São objetivos da Campanha Janeiro Branco:
I- investir em qualidade de vida das pessoas; e
II — combater o crescimento de casos de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos,
suicídio e uso de álcool e outras drogas, dentre outros.
Art. 3º - São atividades CAMPANHA JANEIRO BRANCO, nas quais poderão ser realizadas
mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores,
artistas e de outros interessados:
I — divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental e a saúde emocional de cada
cidadão, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional das suas relações;
II — promoção de ações e eventos de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico,
para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar
o devido tratamento o mais breve possível; e
III — incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a
campanha.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo serão realizadas durante todo
o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de
conscientização para toda a comunidade.
Art. 4.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias
doo orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(W)camaragalia.sp.gov.br Página 4
EN
: Pá. CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Cart
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 04 de fevereiro de 2025.
o
Ana PF a Nunes Cervelin
Vereadora
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Dcamaragalia.sp.gov.br Página 5

open original →