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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a criação da COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, exclusivamente para acompanhar e fiscalizar as atividades da Unidade de Saúde HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA/SP.
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2025-04-17T10:10:55.890360-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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E + CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Gália/SP, em 06 de fevereiro de 2025.
Ofício Conj. n.º 001/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução n.º 002/2025
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente e nos termos do art. 205, 8 1.º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Resolução n.º
002/2025, na qual dispõe sobre a criação da COMISSÃO DE ASSUNTOS
RELEVANTES, exclusivamente para acompanhar e fiscalizar as atividades da Unidade
filantrópica subvencionada com recursos públicos.
De se esclarecer que o art. 117 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP prevê a criação de COMISSÃO DE ASSUNTOS
RELEVANTES, cuja função é a elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais
e à tomada de posição por parte do Poder Legislativo Municipal em assuntos de reconhecida
relevância, tal como acompanhar e fiscalizar as atividades da Unidade de Saúde
HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA/SP.
Solicitamos a atenção dos nobres Edis no que tange a
apreciação do presente Projeto de Resolução de forma célere, se possível.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
R) , sai 5 x
nossos votos de elévada estima e distinta consideração.
/ Att.
icardo Ag úlierrez Ana Priscila Nunes Cervelin
“Vereador Vereadora
Eme;
Rinaldo P. de Carvalho Jós; Eduardo Sanavio
Vereador Vereador / Vereador
José Augusto da Silva Antônio C. Pepinelle Guilherme Ferrarezi Altran
Vereador Vereador Vereador
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN .
EXMO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GALIA/SP
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(W)camaragalia.sp.gov.br Página 1
TA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
C4rik
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE
ASSUNTOS RELEVANTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador GUILHERME FERRAREZI ALTRAN, Exmo. Presidente da Câmara
Municipal de Gália/SP, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal decidiu e ele promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de ser aprofundado o acompanhamento das atividades
desenvolvidas pela Unidade de Saúde HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA/SP,
sobretudo no que tange a suas atividades financeiras, administrativas e patrimoniais:
RESOLVE:
Art. 1.º - Nos termos do art. 117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP,
fica criada a COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GÁLIA/SP exclusivamente para acompanhar e/ou fiscalizar as atividades
desenvolvidas pela Unidade de Saúde HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA/SP.
Parágrafo único - A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES descrita no caput deste
artigo será composta por 04 (quatro) Vereadores, os quais serão indicados e nomeados pelo
Presidente da Mesa Diretora mediante edição de Portaria, assegurando-se, tanto quanto
possível, a representação proporcional dos partidos políticos.
Art. 2.º - Caberá à COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GÁLIA/SP:
I — acompanhar o repasse dos recursos públicos promovidos pela municipalidade ao
HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA/SP, bem como sua aplicação por parte da entidade
beneficiária/subvencionada;
II — apresentar sugestões e pareceres ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como à
direção do HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA/SP;
III — reunir-se com o Chefe do Poder Executivo Municipal ou com qualquer de seus Secretários,
bem como com a direção e colaboradores do HOSPITAL SÃO VICEN E GÁLIA/SP,
para tratar de assuntos exclusivamente atinente ao previsto no art. 1.º
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º
Car
E + CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
IV — requerer informações tanto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, como à direção do
HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA/SP, independentemente de prévia aprovação do
Plenário da Câmara Municipal de Gália/SP.
Art. 3.º - O prazo de funcionamento da COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP de que trata essa Resolução será de 120 (cento) e
vinte dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 117, 8 9.º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP.
Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário se
Ricardo G. Gutierrez Ana Priscila Nunes Cervelin
Vereador Vereadora
existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 06 de fevereiro de 2025.
Rinaldo P. de Carvalho José Eduardo Sanavio iva
Vereador Vereador Vereador
|
José Augusto da Silva Antônio C. Pepinelle Guilherme Ferrarezi Altran
Vereador Vereador Vereador
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