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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAcrescenta o art. 2.º-A da Lei Municipal n.º 2.581, de 07.04.2021, com a finalidade de serem publicados os dados epidemiológicos atinentes ao combate do mosquito "aedes aegypti", bem como a evolução dos casos de dengue no município de Gália/SP.
native_id200781

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:55:11.397205-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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”
: 44 - CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Gári*
Gália/SP, em 07 de fevereiro de 2025.
Ofício Conj. n.º 01/2025 — V.G.F.A e E.W.C.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 005/2025 — CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 005/2025 — CM, na
qual acrescenta o art. 2.-A da Lei Municipal n.º 2.581, de 07 de abril de 2021, com a
finalidade de serem publicados os dados epidemiológicos atinentes ao combate do
mosquito “aedes aegypti”, bem como a evolução dos casos de dengue no município de
Gália/SP.
A publicação dos dados epidemiológicos relativos ao
combate do mosquito “aedes aegypti”, bem como a evolução dos casos de dengue no município
de Gália/SP, é essencial para que toda a população tome consciência da necessidade de ser
combatido esse vetor, até mesmo porque o Estado de São Paulo encontra-se em situação muito
delicada, sendo que em reportagem veiculada no Portal — G1 consta que São Paulo, no ano de
2024, registrou mais de 02 (dois) milhões de casos de dengue!, o que faz com que o seja
necessário apertar o cerco em todas as frentes.
Dessa forma se justifica a presente proposição, a fim de
que, se aprovada for, o Poder Público do Município de Gália/SP, publique em seu portai
eletrônico, o BOLETIM SEMANAL constando os dados epidemiológicos alusivos ao
combate do mosquito “aedes aegypti”, bem como a evolução dos casos de dengue no
município de Gália/SP.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Fe
Émerson Wander Cazzo Guilherme Ferrarezi Altran
Vereador Vereador
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
! https://g] .globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/12/23/sp-registrou-recorde-de-mais-de-2-milhoes-de-casos-de-
dengue-em-2074-e-previsao-para-2075-e-de-aumento-diz-especialista.ghtml
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(a)camaragalia.sp.gov.br Página 1
”
: 44 - CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Cáar*
PROJETO DE LEI N.º 005/2025 —- CM
ACRESCENTA O ART. 2.-A DA LEI MUNICIPAL N.º
2581, DE 07 DE ABRIL DE 2021, COM A
FINALIDADE DE SEREM PUBLICADOS OS DADOS
EPIDEMIOLÓGICOS ATINENTES AO COMBATE
DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTP”, BEM COMO A
EVOLUÇÃO DOS CASOS DE DENGUE NO
MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Municipal n.º 2.581, de 07 de abril de 2021 passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 2.º-A:
Art. 2.-A — O Poder Executivo do Município de Gália/SP disponibilizará
semanalmente em seu portal eletrônico os dados epidemiológicos atinentes
ao combate do mosquito “aedes aegypti”, bem como a evolução dos casos
de dengue no município de Gália/SP.
Art. 2.º - O Poder Executivo do Município de Gália/SP regulamentará esta lei no que for
necessário.
Art. 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 07 de A dp 2 2025,
Emerson Wander Cazzo Naa Ferrarezi Altran
Vereador Vereador
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(dcamaragalia.sp.gov.br Página 2

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