PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
VA
nos
5
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
(ET ADA SME e RES
Gália, 17 de fevereiro de 2025.
Ofício nº. 051/2025 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº. 013/2025 que dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos no regime jurídico único
da Prefeitura do Município de Gália previsto na Lei nº 1.212/91 e dá outras providências.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que
compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do
presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
A justificativa para o Projeto de Lei de nº 013/2025 visa a criação de 04 (quatro) vagas
de Auxiliar de Serviços para suprir a demanda existente nos setores da Saúde, Educação e Assistência
Social. Sobre a urgência na tramitação, justifica-se que os serviços de limpeza e asseio são essenciais
às Secretarias Municipais, que não pode ficar sem a prestação deste serviço.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
ED,
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR E
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
[2] Gprefeituragalia Ná gabineteGgalia.sp.gov.br
É) www.galia.sp.gov.br 4] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. 013/2025.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE
EMPREGOS PÚBLICOS NO REGIME JURÍDICO ÚNICO
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA PREVISTO
NA LEINº 1.212/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. - Ficam criadas as seguintes vagas para preenchimento
de emprego público na forma da lei, previstos na Lei nº. 1.212/91, Regime Jurídico
Único do Município de Gália, com suas atribuições descritas no Anexo I que fica
fazendo parte integrante desta lei:
SEMANAL
Auxiliar de 04 40 Horas Ref. 01 do R$ 1.601,35
Serviços Anexo II
CARGO Nº. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VENCIMENTOS
Artigo 2º - As despesas com a edição desta lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 17 de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal
[8] Gprefeituragalia 4 gabineteOgalia.sp.gov.br
B www.galia.sp.gov.br E] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44,518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
2028
ANEXO 1
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar tarefas de limpeza, organização e manutenção de
ambientes.
Descrição Analítica: - Executar serviços de limpeza geral, efetuando a limpeza e
higienização de cozinhas, banheiros e outras dependências das unidades, lavando
pisos, calçadas, janelas ou vidros, peças, azulejos e outros, salas de atendimento,
espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis utensílios,
louças, lousas e instalações, para manter em condições de higiene e limpeza para
assegurar o asseio, e o bem-estar de seus ocupantes. Acompanham alunos durante
a entrada e saída das aulas, nos intervalos e atividades extracurriculares (viagens,
passeios, etc.); limpam e organizam as salas de aulas, servem a merenda para os
alunos e cuidam da limpeza de todo o ambiente. Atuam também em atendimento às
pessoas (pacientes, população em geral), fazendo preenchimento de fichas,
agendamentos diversos, nos diferentes meios (telefone, e-mail, sites...); recepcionam
pacientes em consultório dentário, identificando-os, averiguando suas necessidades
e o histórico clínico para encaminhá-los ao cirurgião-dentista. Controlam a agenda
de consultas, verificando horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para
mantê-la organizada, auxiliam o cirurgião-dentista, colocando os instrumentos à sua
disposição, para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral; procedem
diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e
esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica. Dentre
outras atividades inerentes ao emprego público.
QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Carga-horária: 40 (quarenta) horas semanais.
(2) Qprefeituragalia | gabineteGgalia.sp.gov.br
é www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA
Departamento de Recursos Humanos
Gália, 30 de janeiro de 2025
Ofício Nº: 06/2025 - interno
Assunto: Solicitação de Impacto Financeiro para criação de 04(quatro) vagas de
Auxiliares de Serviço.
Venho por meio deste, solicitar a Vossa senhoria Impacto Financeiro
para criação de 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Serviço, com remuneração
cada de R$ 1.601,35 (hum mil, seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos) para
o quadro efetivo desta Prefeitura Municipal.
Informo que a criação dos cargos se justificam pela necessidade de
melhorias no atendimento dos serviços nas Escolas Municipais.
Sem mais para o momento reiteramos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Tas
Izabela il Julião Alonge
Responsável pelo Setor de
Recursos Humanos
EXMO SRº.
Erion Atonio Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - CEP 17.450-033- GÁLIA - SP
Telefone (14)3274-9033- CNP] 44.518.389/0001-37
www.galia.sp.gov.br rhOgaliaspgov.br
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
uu E
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
DECLARAÇÃO
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, Prefeito Municipal
de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que se pretende fazer, com as
adequações das funções gratificadas, e será adequado com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e que possui firme disponibilidade financeira para suportar as
contratações abaixo relacionadas:
Descrição Valor Quantidade Total
Auxiliar de Serviço 1.601,35 4 6.405,40
VALOR BASE DE CÁLCULO Valor Mensal 6.405,40
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Gália, 30 de janeiro de 2025.
—
Zu too -
Prefeito Municipal
8) Qprefeituragalia Ná gabineteOgalia.sp.gov.br
E) www.galia.sp.gov.br o) 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRI: ma e
2025 - 2028
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
| SOLICITAÇÃO Secretária de Administração
| AÇÃO DE GOVERNO Criação de Cargos
1. INTRODUÇÃO
Este RIOF — Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa subsidiar o projeto de lei
para a criação e adequação de funções gratificadas.
Descrição Valor Quantidade Total
Auxiliar de Serviço 1.601,35 4 6.405,40
VALOR BASE DE CÁLCULO Valor Mensal 6.405,40
2.DO OBJETO
O presente projeto tem o objetivo a criação de cargos para o quadro do município.
3.PREVISÃO LEGAL
O relatório está previsto na Lei Complementar nº101/2000, em seu art. 16, Incisos I e II, para a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
eoart. 167-A da CF.
4.DA TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
A presente Ação Governamental se conforma com o previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal — L.C. nº 101/00, como segue:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes;
II- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anuale compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Artigo 167-A da Constituição Federal:
[2] Gprefeituragalia Ná financasQgalia.sp.gov.br f
É) www.galia.sp.gov.br 14 3274 9040
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
Dias ig 2 esa
“Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas
correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à
Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação
da;
1 - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de
membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de
que trata este artigo;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e
d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de
militares;
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste
caput;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou beneficios
de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público
ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes,
exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início
da aplicação das medidas de que trata este artigo;
VII - criação de despesa obrigatória;
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação,
observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;
IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou
refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
X- concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária.
$ 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem
exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em
parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado aos demais Poderes
e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos.
$2º O ato de que trata o $ 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do
Poder Legislativo.
$3º O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando:
1- rejeitado pelo Poder Legislativo;
HI - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou
HI - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no $ 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação
pelo Poder Legislativo.
$4º A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente.
$5º As disposições de que trata este artigo:
1 - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o
erário;
HI - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que
disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.
$ 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas
tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo
Tribunal de Contas, é vedada:
1- a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;
O “prefeituragalia NG financasogalia.sp.gov.br A ]
& www.galia.sp.gov.br 4] 14 3274 9040
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
o
Pi E o
H - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação,
diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda
que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de divida contraída anteriormente, ressalvados
os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências
financeiras oficiais de fomento.”
5. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
LRE
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
1-) IMPACTO BRUTO: Criação de Cargos
Descrição Valor Quantidade Total
Auxiliar de Serviço 1.601,35 4 6.405,40
VALOR BASE DE CÁLCULO Valor Mensal 6.405,40
2.0) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO í
2025-2028 |
DESPESA CONSOLIDADA a VALORES
IE Mensal 2025 | 2026 2027
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 6.405,40 70.459,40 79.939,39 | 82.337,57
13 % Salário dd 533,57 5.869,27 6.658,95 | 6.858,72
1/3 Férias 177,86 1.956,42 2.219,65 2.286,24
3.3.90.13 — Obrigações Patronais |
PREVIDENCIA 1.565,70 |. 17.222,72 | 19.539,96 | 20.126,16
FGTS 569,35 6.262 a 7.105,44 7.318,60
TOTAL 9.251,87 101.770,62 115.463,39 | 118.927,29
*a partir de fevereiro 11 meses
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
Sem compensação
4.0) LIQUIDO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA = VALORES |
Mensal 2025 | 2026 2027
am - Venctos e Vantagens Fixas | 6.405,40 70.459,40 | 79.939,39 | 82.337,57 |
13 % Salário | 533,57 5.869,27 6.658,95 | 6.858,72
1/3 Férias | 177,86 1.956,42 2.219,65| 228624
3.3.90.13 — Obrigações Patronais |
PREVIDENCIA | 1.565,70 17.222,72 | 19.539,96 | 20.126,16 |
/ (h
O Eprefeituragalia | financasQgalia.sp.gov.br EA ]
É www.galia.sp.gov.br €3 14 3274 9040 d
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
| FGTS . | 569,35 | 6.262,81 7.105,44] 7.318,60
| TOTAL | 9.251,87 101.770,62] 115.463,39] 118.927,29
5.0) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
5.1) Dados de 31.12.2024 - 30 Quadrimestre de 2024:
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 39.457.692,66
Gastos com Pessoal e Encargos 15.686.789,92 39,76%
5.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a despesa constante do item 1
Índice %
Exercício de 2025
RCL Projetada 42.614.308,07
Desp.Pessoal Projetada 18.227.335,18 42,77%
(+) IMPACTO 101.770,62 0,24%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 18.329.105,80 43,01%
Exercício de 2026
RCL Projetada 43,466.594,23
Desp.Pessoal Projetada 18.563.995,63 42,71%
(+) IMPACTO 115.463,39 0,27%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 18.679.459,02 42,97%
Exercício de 2027
RCL Projetada 44.335.926,12
Desp.Pessoal Projetada 16.650.311,83 37,55%
(+) IMPACTO 118.927,29 0,27%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 16.769.239,12 37,82%
ACOMPANHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As dotações necessárias para atender esse incremento da despesa, poderá ser ajustado com o reforço
das dotações, utilizando o limite de alteração orçamentária previsto no orçamento vigente.
6.DO RELATÓRIO
(2) Eprefeituragalia Ná financasQgalia.sp.gov.br
E) www.galia.sp.gov.br o) 14 3274 9040
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
(2) Gprefeituragalia Ná financasQgalia.sp.gov.br
6) www.galia.sp.gov.br [E] 14 3274 9040
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37