PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO CENTEI
2025 - 2028
A e rante
Gália, 17 de fevereiro de 2025.
Ofício nº, 053/2025 - GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº. 014/2025 que “cria a função gratificada de Supervisor da Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Saúde
e dá outras providências”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa
de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme a
justificativa abaixo.
A justificativa para o Projeto de Lei de nº 014/2025 tem como fim atender as necessidades da
nova gestão e ajustar as demandas que chegam relacionada à Frota da Secretaria Municipal de Saúde,
objetivando com a criação da função uma melhor e mais adequada prestação no serviço.
Ademais, a readequação da referência da gratificação das funções de Diretor Administrativo da
Assistência Social e Coordenador do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes se justifica em razão da
elevada carga de serviços à disposição das funções, como exemplo, coordenar e executar todas as tarefas
relacionadas à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e do Serviço de Acolhimento de Crianças e
Adolescentes, que devem ter dedicação de jornada de trabalho exclusiva, podendo chegar até 24 (vinte e quatro)
horas quando houver abrigamento de menores.
Por fim, não haverá impacto econômico-financeiro relevante, conforme documento em anexo.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
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O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. 014/2025.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR
DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1.º - Fica criada a função gratificada de SUPERVISOR DA FROTA DE
VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com gratificação Nível 3
constantes do art. 6º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.862/25, que terá as seguintes
atribuições, além de outras previstas em normas especificas:
Parágrafo único - Atribuições: - Orientar e exercer a fiscalização geral sobre as
atividades dos veículos que prestam serviços à Secretaria Municipal de Saúde, bem
como no que se refere à manutenção dos mesmos; ser responsável pela frota de
veículos que estão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde; exercer o poder de
fiscalização dos serviços que estão sendo executados pelos veículos da Secretaria
Municipal de Saúde; acompanhar os trabalhos executados pelos veículos da
Secretaria Municipal de Saúde; realizar manutenção preventiva, acompanhar a
manutenção a que são submetidos os veículos da Secretaria Municipal de Saúde;
supervisionar de forma constante o estado de conservação dos veículos da Secretaria
Municipal de Saúde atentando aos equipamentos obrigatórios conforme legislação e
condições adequadas de trafegabilidade; executar outras atividades compatíveis com
as especificações conforme as necessidades do município.
Art. 2º - As funções gratificadas constantes dos artigos 15, 20, e 30 da Lei
Municipal nº 2.862, de 31 de janeiro de 2025 passam a ter as seguintes referências
quanto a gratificação:
DIRETOR Gratificação Nível 4
ADMINISTRATIVO DA | constante do art. 6º,
ASSISTÊNCIA SOCIAL | inciso IV, da Lei Municipal
nº 2.862/25
[8] Gprefeituragalia | gabineteQgalia.sp.gov.br . é +
É www.galia.sp.gov.br e) 143274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
Art. 15 da Lei Municipal
nº 2.862/2025
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: Gratificação Nível 3
Art. 20 da Lei Municipal | DIRETOR DE CONTROLE | constante do art. 6º,
nº 2.862/2025 DA FROTA inciso III, da Lei Municipal
nº 2.862/25
COORDENADOR DO Gratificação Nível 4
Art. 30 da Lei Municipal SERVIÇO DE constante do art. 6º,
nº 2.862/2025 ACOLHIMENTO DE inciso IV, da Lei Municipal
CRIANÇAS E nº 2.862/25
L ADOLESCENTES,
Art. 3º - As despesas com a edição desta lei municipal correrão por conta
de dotação constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 17 de fevereiro de 2025.
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JOSE SILVINO ZANIBO:
Prefeito Municipal
[2] Gprefeituragalia Ná gabineteOgalia.sp.gov.br
EB www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9020
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/000]-37
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DECLARAÇÃO
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, Prefeito Municipal
de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que se pretende fazer, com as
adequações das funções gratificadas, e será adequado com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e que possui firme disponibilidade financeira para suportar as
Adequações das referencias das funções gratificadas:
Descrição Valor/Dif Quantidade Total
Supervisor de Frota da Saúde 1.820,94 1 1.820,94
Diretor Adminis. Assistência Social 1.489,86 1 1.489,86
Diretor de Controle de Frotas (827,70) 1 (827,70)
Coord.Serv.Acolh.Crian.Adolesc. 1.820,94 l 1.820,94
VALOR BASE DE CÁLCULO Valor Mensal 4.304,04
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Gália, 17 de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal
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AÇÃO
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RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
| SOLICITAÇÃO | Secretária de Administração
| AÇÃO DE GOVERNO | Alteração de referencia Salarial
1. INTRODUÇÃO
Este RIOF — Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro visa subsidiar o projeto de lei
para a criação e adequação de funções gratificadas.
Descrição Valor/Dif Quantidade Total
Supervisor de Frota da Saúde 1.820,94 1 1.820,94
Diretor Adminis. Assistência Social 1.489,86 1 1.489,86
Diretor de Controle de Frotas (827,70) 1 (827,70)
Coord.Serv.Acolh.Crian.Adolesc. 1.820,94 1 1.820,94
VALOR BASE DE CÁLCULO Valor Mensal 4.304,04
2.DO OBJETO
O presente projeto tem o objetivo a troca de referencia de cargos no quadro do município.
3.PREVISÃO LEGAL
O relatório está previsto na Lei Complementar nº101/2000, em seu art. 16, Incisos 1 e II, para a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
eoart. 167-A da CF.
4.DA TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
A presente Ação Governamental se conforma com o previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal — L.C. nº 101/00, como segue:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes;
II- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anuale compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
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Artigo 167-A da Constituição Federal:
“Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas
correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à
Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação
da:
1 - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de
membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de
que trata este artigo;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretein aumento de despesa;
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso LX do caput do art. 37 desta Constituição; e
d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de
militares;
V- realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste
caput;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios
de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público
ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes,
exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início
da aplicação das medidas de que trata este artigo;
VII - criação de despesa obrigatória;
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação,
observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;
IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou
refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
X- concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
$ 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem
exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em
parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado aos demais Poderes
e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos.
$2º O ato de que trata o $ 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do
Poder Legislativo.
$3º O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando:
1- rejeitado pelo Poder Legislativo;
II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou
HI - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no $ 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação
pelo Poder Legislativo.
$4º A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente.
$ 5º As disposições de que trata este artigo:
1 - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o
erário;
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que
disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. "
L Z | E
[2] Gprefeituragalia ng financasEgalia.sp.gov.br Ed Fija
E www.galia.sp.gov.br E 14 3274 9040
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Todos vo dy a DN .
$ 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas
tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo
Tribunal de Contas, é vedada:
I- a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;
HW - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação,
diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda
que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados
os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências
financeiras oficiais de fomento.”
5. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
LRF
1) IMPACTO BRUTO: Criação/Alteração de referencia
Descrição Valor/Dif Quantidade Total
Supervisor de Frota da Saúde 1.820,94 1 1.820,94
Diretor Adminis. Assistência Social 1.489,86 1 1.489,86
Diretor de Controle de Frotas (827,70) 1 (827,70)
Coord.Serv.Acolh.Crian.Adolesc. 1.820,94 1 1.820,94
VALOR BASE DE CÁLCULO Valor Mensal 4.304,04
2.0) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2025 2026 2027
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 4.304,04 43.040,40 53.714,42 55.325,85
13 % Salário 358,53 3.585,27 4.474,41 4.608,64
1/3 Férias 119,51 1.195,09 1.491,47 1.536,21
3.3.90.13 — Obrigações Patronais L
PREVIDENCIA 1.052,06 10.520,57 13.129,67 13.523,56
FGTS 382,57 3.825,66 4.774,42 4.917,66
TOTAL 6.216,70 62.166,98 77.584,39 79.911,92 |
*a partir de março 10 meses
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
Sem compensação
4.0) LIQUIDO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA. VALORES
Mensal | 2025. | 2026 Ê 2027
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 4.304,04 | 43.040,40 | 53.714,42. 55.325,85
Sé
PÁ
2) Qprefeituragalia [| financasQgalia.sp.gov.br Fá |
& www.galia.sp.gov.br ] 14 3274 9040
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
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E:
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
13 % Salário E Ê 358,53 3.585,27 4.608,64
1/3 Férias 119,51 1.195,09 1.536,21
3.3.90.13 — Obrigações Patronais |
PREVIDENCIA 1.052,06 10.520,57 | 13.129,67 | 13.523,56
FGTS 382,57 3.825,66 | 47442 | 4.917,66
TOTAL 6.216,70 62.166,98 | 77.584,39 | 79.911,92
5.0) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM
PESSOAL:
5.1) Dados de 31.12.2024 - 30 Quadrimestre de 2024:
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 39.457.692,66
Gastos com Pessoal e Encargos 15.686.789,92 39,76%
5.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a despesa constante do item 1
Índice %
Exercício de 2025
RCL Projetada 42.614.308,07
Desp.Pessoal Projetada 18.344.517,88 43,05%
(+) IMPACTO 62.166,98 0,15%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 18.406.684,86 43,19%
Exercício de 2026
RCL Projetada 43.466.594,23
Desp.Pessoal Projetada 18.696.944,73 43,01%
(+) IMPACTO 77.584,39 0,18%
E era
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 18.774.529,12 43,19%
Exercício de 2027
RCL Projetada 44.335.926,12
Desp.Pessoal Projetada 18.787.249,40 42,37%
(+) IMPACTO 79.911,92 0,18%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 18.867.161,32 42,56%
ACOMPANHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1)
. Ed |
O Oprefeituragalia NG financasSgatia.sp.gov.br / A
[6 www.galia.sp.gov.br o) 14 3274 9040
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37
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DO
As dotações necessárias para atender esse incremento da despesa, poderá ser ajustado com o reforço
das dotações, utilizando o limite de alteração orçamentária previsto no orçamento vigente.
6.DO RELATÓRIO
I -O índice de Pessoal está projetado em 43,19%, abaixo do limite prudencial e legal;
[2] Gprefeituragalia Rá financasQgalia.sp.gov.br
EB) www.galia.sp.gov.br o) 14 3274 9040
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37