| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Institui o PROGRAMA CIDADE LIMPA, com objetivo de colaborar para a promoção da limpeza das vias públicas, mediante o estabelecimento de parceria entre a Administração Pública Municipal e agentes privados (entidades sociais, empresas e pessoas físicas), e dá outras providências. |
| native_id | 200787 |
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E : b$4 - CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Cárit Gália/SP, em 19 de fevereiro de 2025. Ofício n.º 01/2025 — V.A.C.P. Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 006/2025 — CM Exmo. Sr. PRESIDENTE Através da presente estamos encaminhando para apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 006/2025 — CM, na qual institui o PROGRAMA CIDADE LIMPA, com objetivo de colaborar para a promoção da limpeza das vias públicas, mediante o estabelecimento de parceria entre a Administração Municipal e agentes privados (entidades sociais, empresas e pessoas físicas), e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo despertar o entusiasmo da população galiense a colaborar de forma mais ativa para a limpeza e boa conservação de nossas vias e equipamentos públicos. Além de ser uma questão de saúde pública, o projeto gerará um impacto visual positivo na cidade, onde o cidadão se sentirá em um ambiente limpo, livre de resíduos espalhados ao longo das vias. Assim, buscamos atingir os seguintes objetivos: - Conscientizar toda a população sobre a importância da limpeza pública em termos de higiene e saúde, ressaltando que os alagamentos são produzidos por bocas de lobo entupidas, em razão do lixo jogado nas vias públicas; - Conscientizar cada cidadão de que, sendo ele parte integrante de uma comunidade, é também responsável por manter a cidade limpa; - Criar, em todos os seguimentos da população, uma motivação para organizar movimentos e manifestações espontâneas quanto a boa conservação da cidade; - Ressaltar a importância de todos os profissionais que trabalham na limpeza da cidade; - Estimular a adoção de hábitos e atitudes socioculturais, que contribuam para a reciclagem dos resíduos urbanos e a limpeza pública em geral; - Conscientizar a população de que colocar o lixo em seu devido lugar, com a devida reciclagem, é um benefício direto à toda a população; - Estimular a vontade da população de tornar Gália/SP um exemplo de cidade limpa e bem conservada; Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara()camaragalia.sp.gov. gina 1 CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA 6 Cáriê vob! '998 - Criar uma conscientização de que cidade limpa é sinônimo de progresso, desenvolvimento e civilização. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere, já que se trata de matéria de relevante interesse público e voltada para a melhoria do ambiente e da qualidade de vida de toda a população galiense. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. € Pepinelle Vereador Ao Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(dcamaragalia.sp.gov.br Página 2 ab! A) g CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Gá4LÊ INSTITUI O PROGRAMA CIDADE LIMPA, COM OBJETIVO DE COLABORAR PARA A PROMOÇÃO DA LIMPEZA DAS VIAS PÚBLICAS, MEDIANTE O ESTABELECIMENTO DE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E AGENTES PRIVADOS (ENTIDADES SOCIAIS, EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS), E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o PROJETO CIDADE LIMPA, com o objetivo de colaborar para a promoção da limpeza das vias públicas, mediante o estabelecimento de parceria entre a Administração Municipal e agentes privados (entidades sociais, empresas e pessoas físicas) que manifestem o interesse de instalar, com seus respectivos recursos financeiros, lixeiras nos passeios, praças e outros equipamentos públicos da cidade. $ 1º - As lixeiras obedecerão ao padrão determinado pelo Poder Público Municipal, que contemplará espaço especificamente destinado à fixação de propaganda do agente privado financiador, além da identificação do “Projeto Cidade Limpa”. $ 2º - Caso o agente privado seja pessoa física, é proibida a fixação de placa com o nome do adotante, devendo conter apenas a placa indicativa do “Projeto Cidade Limpa”. $ 3º - Cada agente privado financiador poderá instalar um total máximo de 30 (trinta) lixeiras, em locais determinados pelo Poder Público Municipal de Gália/SP. Art. 2º - O agente privado manifestará a intenção através de requerimento encaminhado à autoridade competente, contendo o número de lixeiras que pretende instalar, a região de interesse c um modelo da propaganda que pretende ostentar. Art. 3º - O recolhimento dos resíduos depositados nas lixeiras permanecerá sob a responsabilidade da Administração Municipal conforme previsão legal doç da Lei Municipal n.º 1.840, de 10 de outubro de 2006. Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(Wcamaragalia.sp.gov.br Página 3 CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA *928 Sárit Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe couber para garantir a execução do Programa. Art. 5.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias doo orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, se existentes. Câmara Municipal de Gália/SP, em 19 de fevereiro de 2025. Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara(acamaragalia.sp.gov.br Página 4