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materia nº 1/2025

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaEncaminha Resposta de Requerimentos.
native_id200795

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
REQUERIMENTO PARLAMENTAR N.º 001/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE
Nos termos do artigo 218, inciso VIII, do Regimento
Interno da Câmara Municipal da cidade de Gália/SP requeremos a Mesa Diretora, e depois
de consultado o r. Plenário dessa Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito
Municipal da cidade de Gália/SP para que no prazo legal se digne responder as seguintes
indagações e/ou fornecer o seguinte:
Fornecer:
1 — A planilha de cáleulo efetuado pelo setor Contábil da Prefeitura Municipal de
Gália/SP, contendo a estimativa do impacte orçamentário e financeiro, se porventura for
concedida isenção tributária no pagamento do IPTU aos contribuintes portadores de
doenças graves, in cosa, aquelas previstas no art, 151 da Lei Federal n.º 8.213, de 24.07.91 É,
hem como às pessoas com deficiência grave e representantes legais de pessoas nessas
mesmas coriições.,
Câmare Municipal da cidade de Gália/SP, em 04 de fevereiro de 2025.
RIVA
Nuges Cervelin
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1 4 Vereadora
Edá A
Ao 2 ur ERR Soda, aro) Juifor
Sr. GUILHERME FERRAREZI ANTRAN Spts6742
A . Diresgrduridica
EXMO. PRESIDENTE DA CÂM RA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP ad À
, esclerese múltipla. hepatopatia grave, neoplasia maligna,
opatia grave, doença de Parkinson. espondiloartrose
sa de Papet (osteite deformante), sindrome da deficiência
ão, com base em conclusão da medicina especializada
tase, aitcuação
E ureversivel e inçapaci
“OsUUS. netropatia grave, estado avn ade
imunoióp.ca vdguirida taido) cu comamicação por
Rua José Garib, 13.
Telefone: (141 4274-1553
Home-page: www camaragalia spgovbr eme
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
Gália, 26 de fevereiro de 2025.
Oficio /Sec.Finan. n.º 002/2025
Assunto: Resposta de Requerimento
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Em atenção ao requerimento da Câmara Municipal
solicitando a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da possível
isenção de IPTU aos contribuintes portadores de doenças graves, bem como
às pessoas com deficiência grave, informamos que, infelizmente, não é possível
elaborar tal estimativa de impacto neste momento.
A principal razão para a impossibilidade de
elaboração de um cálculo preciso está na ausência de critérios técnicos claros
que possam ser utilizados para definir as condições específicas de
elegibilidade para a isenção, tais como a renda dos contribuintes e o número
de propriedades de sua titularidade. Sem esses dados, torna-se inviável
realizar um estudo que reflita de forma fidedigna o impacto orçamentário e
financeiro, uma vez que, além de aspectos relativos ao critério de saúde ou
deficiência, a situação econômica e patrimonial dos beneficiários precisa ser
levada em conta para evitar distorções nos cálculos.
Além disso, sem essas informações detalhadas, não
conseguimos apurar a quantidade de contribuintes aptos a pleitear a isenção
e a extensão do benefício, qualquer estimativa seria meramente especulativa
e sem fundamento técnico, comprometendo a precisão necessária para uma
análise responsável.
Dessa forma, para que seja possível avançar na
elaboração de uma estimativa realista do impacto financeiro, será
fundamental que se estabeleçam critérios objetivos e bem definidos para a
concessão da isenção, abrangendo dados como a renda familiar, o número de
imóveis em posse do contribuinte e a documentação médica pertinente, o que
possibilitará o levantamento de HHiorinações-Gnlicientes para a execução de
um estudo mais detalhado.
Atenciosamente,
Erlorffdfonio Ferreira
Contador
“a
A Sua Excelência, o senhor
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Gália/SP
(2) Gprefeituragalia Ná financasQgalia.sp.gov.br
Es www.galia.sp.gov.br [4] 14 3274 9040
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37

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