texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 20 de março de 2025.
Ofício n.º 04/2025 – V.R.P.C.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 010/2025 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 011/2025 – CM, na
qual revoga o art. 3.º e parágrafo único da Lei Municipal n.º 2.871, de 07 de março de
2025.
Pois bem, em conversa pessoal ocorrida entre esse
Parlamentar e os servidores da Farmácia Municipal, aqueles esclareceram que em Gália/SP
ainda não há uma relação municipal de medicamentos essenciais, bem como estes não podem
se limitar a receber receitas médicas contendo, exclusivamente, o nome do princípio ativo, já
que em muitas ocasiões o médico que preenche o receituário acaba prescrevendo apenas o nome
comercial da medicação.
Com isso, para que a Lei Municipal n.º 2.871, de
07.03.2025 possa cumprir com seu objetivo de forma mais eficaz, mostra-se pertinente a
revogação do art. 3.º e parágrafo único da citada norma municipal.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere, já que se trata de matéria de relevante
interesse público.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Vereador
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2
PROJETO DE LEI N.º 011/2025 – CM
REVOGA O ART. 3.º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL N.º 2.871, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogados o art. 3.º e parágrafo único da Lei Municipal n.º 2.871, de 07 de
março de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 20 de março de 2025.
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Vereador
open original →