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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre os critérios de controle e emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares no município de Gália/SP, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Gália/SP, em 08 de abril de 2025.
Ofício n,º 002/2025 – G.V.J.A.S.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 014/2025 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 014/2025 – CM, 
que dispõe sobre os critérios de controle e emissão de ruídos decorrentes de escapamentos 
de motocicletas e veículos similares no município de Gália/SP, e dá outras providências.
A presente proposição objetiva destacar na legislação 
municipal a proibição da emissão de ruído proveniente de escapamento de motocicletas e
veículos similares em desacordo com a configuração original do fabricante.
Um dos grandes problemas no trânsito é a poluição 
sonora. Infelizmente, não raras as vezes, presenciamos a circulação de motocicletas emitindo 
ruídos ensurdecedores, o que pode ocasionar sérios danos à saúde, dependendo de sua 
intensidade.
De acordo com a Dra, ANA LÚCIA RIOS, a exposição 
a ruídos acima de 85dB, sem proteção, pode provocar perdas auditivas permanentes e um 
aumento de 5dB obriga a redução do tempo de exposição pela metade
1
.
Nesse contexto, o excesso de ruído gera inúmeros 
problemas à saúde e ao bem-estar da coletividade, sobretudo às pessoas diagnosticadas com 
Transtorno do Espectro Autista, idosos, crianças, gestantes, lactantes, bem como dos animais.
Além do mais, a implementação dessa medida como 
norma local permite uma fiscalização mais efetiva pelas autoridades competentes. É sabido que 
o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já prevê punições para este tipo de infração, como multa 
e a retenção do veículo até a regularização. Entretanto, como é de conhecimento geral, as 
medidas atualmente existentes não surtem o efeito desejado, e a prática de escapamentos 
adulterados continua a aumentar. Assim, evidencia a necessidade urgente de uma abordagem 
mais específica e rigorosa por parte das autoridades para combater esse problema persistente e 
proteger os cidadãos da exposição desnecessária a níveis prejudiciais de pressão sonora. 
Portanto, a inserção dessa proibição na legislação 
municipal não só fortalece o arcabouço legal, mas também facilita a aplicação e o cumprimento 
1 RIOS, Ana Lúcia. Efeito tardio do ruído na audição e na qualidade do sono em indivíduos expostos a níveis 
elevados. 2003. Dissertação (Mestrado em Clínica Médica) - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, 
Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2003. doi:10.11606/D.17.2003.tde-16032005-114413. Acesso em: 
2025-04-07.
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das normas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano como um 
todo.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere, já que se trata de matéria de relevante 
interesse público.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
José Augusto da Silva
Vereador
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
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PROJETO DE LEI N.º 014/2025 – CM
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONTROLE E 
EMISSÃO DE RUÍDOS DECORRENTES DE 
ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS 
SIMILARES NO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a 
seguinte lei:
Art. 1.º - É vedado no âmbito do município de Gália, Estado de São Paulo, a emissão de ruídos
decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam modificados em 
relação à configuração original do fabricante e em desacordo com as normas regulamentares 
previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Parágrafo único – Para assegurar o cumprimento desta lei, os proprietários dos veículos devem 
manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras 
acústicas e outros componentes do veículo que afetam diretamente a emissão de ruídos 
conforme a configuração original de fábrica ou conforme devidamente autorizado pelo órgão 
competente.
Art. 2.º - A inobservância do disposto nesta lei acarretará as seguintes penalidades ao 
proprietário do veículo:
I – multa no valor de 10 (dez) UFESPs no caso de infração cometida durante o período diurno
– das 07h00 às 19h00;
II – multa no valor de 15 (quinze) UFESPs no caso de infração cometida durante o período 
vespertino – das 19h00 às 22h00;
III – multa de 20 (vinte) UFESPs no caso de infração cometida durante o período noturno –
das 22h00 às 07h00.
Art. 3.º - Caso a infração seja cometida a menos de 100m (cem metros) de Postos de Saúde, 
Hospital, Escolas, Creche, Velório, e Abrigo para Idosos, a multa estabelecida nesta lei será 
aplicada em dobro.
Art. 4.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe couber, a fim de garantir o seu 
cumprimento.
Art. 5.º - As despesas com a edição desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento 
vigente, suplementada se necessário.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 08 de abril de 2025.
José Augusto da Silva
Vereador

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