| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os critérios de controle e emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares no município de Gália/SP, e dá outras providências. |
| native_id | 200846 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1 Gália/SP, em 08 de abril de 2025. Ofício n,º 002/2025 – G.V.J.A.S. Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 014/2025 – CM Exmo. Sr. PRESIDENTE Através da presente estamos encaminhando para apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 014/2025 – CM, que dispõe sobre os critérios de controle e emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares no município de Gália/SP, e dá outras providências. A presente proposição objetiva destacar na legislação municipal a proibição da emissão de ruído proveniente de escapamento de motocicletas e veículos similares em desacordo com a configuração original do fabricante. Um dos grandes problemas no trânsito é a poluição sonora. Infelizmente, não raras as vezes, presenciamos a circulação de motocicletas emitindo ruídos ensurdecedores, o que pode ocasionar sérios danos à saúde, dependendo de sua intensidade. De acordo com a Dra, ANA LÚCIA RIOS, a exposição a ruídos acima de 85dB, sem proteção, pode provocar perdas auditivas permanentes e um aumento de 5dB obriga a redução do tempo de exposição pela metade 1 . Nesse contexto, o excesso de ruído gera inúmeros problemas à saúde e ao bem-estar da coletividade, sobretudo às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, idosos, crianças, gestantes, lactantes, bem como dos animais. Além do mais, a implementação dessa medida como norma local permite uma fiscalização mais efetiva pelas autoridades competentes. É sabido que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já prevê punições para este tipo de infração, como multa e a retenção do veículo até a regularização. Entretanto, como é de conhecimento geral, as medidas atualmente existentes não surtem o efeito desejado, e a prática de escapamentos adulterados continua a aumentar. Assim, evidencia a necessidade urgente de uma abordagem mais específica e rigorosa por parte das autoridades para combater esse problema persistente e proteger os cidadãos da exposição desnecessária a níveis prejudiciais de pressão sonora. Portanto, a inserção dessa proibição na legislação municipal não só fortalece o arcabouço legal, mas também facilita a aplicação e o cumprimento 1 RIOS, Ana Lúcia. Efeito tardio do ruído na audição e na qualidade do sono em indivíduos expostos a níveis elevados. 2003. Dissertação (Mestrado em Clínica Médica) - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2003. doi:10.11606/D.17.2003.tde-16032005-114413. Acesso em: 2025-04-07. CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2 das normas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano como um todo. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere, já que se trata de matéria de relevante interesse público. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. José Augusto da Silva Vereador Ao Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 3 PROJETO DE LEI N.º 014/2025 – CM DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONTROLE E EMISSÃO DE RUÍDOS DECORRENTES DE ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei: Art. 1.º - É vedado no âmbito do município de Gália, Estado de São Paulo, a emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam modificados em relação à configuração original do fabricante e em desacordo com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. Parágrafo único – Para assegurar o cumprimento desta lei, os proprietários dos veículos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que afetam diretamente a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou conforme devidamente autorizado pelo órgão competente. Art. 2.º - A inobservância do disposto nesta lei acarretará as seguintes penalidades ao proprietário do veículo: I – multa no valor de 10 (dez) UFESPs no caso de infração cometida durante o período diurno – das 07h00 às 19h00; II – multa no valor de 15 (quinze) UFESPs no caso de infração cometida durante o período vespertino – das 19h00 às 22h00; III – multa de 20 (vinte) UFESPs no caso de infração cometida durante o período noturno – das 22h00 às 07h00. Art. 3.º - Caso a infração seja cometida a menos de 100m (cem metros) de Postos de Saúde, Hospital, Escolas, Creche, Velório, e Abrigo para Idosos, a multa estabelecida nesta lei será aplicada em dobro. Art. 4.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe couber, a fim de garantir o seu cumprimento. Art. 5.º - As despesas com a edição desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 4 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário se existentes. Câmara Municipal de Gália/SP, em 08 de abril de 2025. José Augusto da Silva Vereador