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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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REQUERIMENTO PARLAMENTAR N.º 013/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE
Nos termos do artigo 218, inciso VIII, do Regimento
Interno da Câmara Municipal da cidade de Gália/SP requeremos a Mesa Diretora, e depois
de consultado o r. Plenário dessa Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito
Municipal da cidade de Gália/SP para que no prazo legal se digne responder as seguintes
indagações e/ou fornecer o seguinte:
CONSIDERANDO que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, nos autos do
Agravo Regimental na Reclamação n.º 42.814 – DF, de Relatoria do Ministro RICARDO
LEWANDOWSKI, ratificou a decisão proferida pelo TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO – TST, no sentido de que a limpeza e higienização de banheiros em escolas,
"dado o grande número de pessoas que se utilizam de tais dependências, enseja o pagamento
do adminículo em grau máximo, por se equiparar ao lixo urbano, nos termos da Súmula 448,
II, do TST”:
Responder:
1 – Há a possibilidade de ser concedido ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos
servidores públicos do município que exerçam atividades atinentes à limpeza de banheiros
de escolas e creches do município de Gália/SP?
Câmara Municipal da cidade de Gália/SP, em 10 de abril de 2025.
José Eduardo Sanavio
Vereador
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ANTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
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