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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
E à GABINETE DO PREFEITO
ALIA Secretaria do Gabinete do Prefeito
i ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
Gália, 24 de abril de 2025.
Oficio nº. 082/2025 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº. 019/2025 que dispõe sobre a alteração de metas e valores, e diretrizes ao
PPA 2022/2025, LDO para 2025, e a abertura de crédito adicional especial e suplementar ao
orçamento de 2025.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 a 179 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. .
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Ao Exmo Senhor
Guilherme Ferrarezi Altran
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
CNPJ 44.518.389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria do Gabinete do Prefeito
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
2025 - 2028
PROJETO DE LEI N.º 019/2025.
DE 24 DE ABRIL DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para
os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), Lei Municipal Lei nº 2.828/2024, para
incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo I (Fontes de
Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa
de 20256, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020803 Demais Despesas da Secretaria de Educação
Ficha: 190 - 12.364.0004.2023.0000 Apoio a Educação..........seensensereeserers 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 129 - 12.361.0005.2030.0000 Educação para TodoS.......senesenseneensenees 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
ROTA eeessonosarcrrsprons ne ano ass entana soa aa spas ER drda dad ARA Sn 70.000,00
Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43
da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 117 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos........eseneneerersess -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 121 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos. e -13.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 9”
(4) Gprefeituragalia Ná secretaria galia.sp.gov.br
EB www.galia.sp.gov.br [o 14 3274 9028
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44,518,389/0001-37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria do Gabinete do Prefeito
, o ma
ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO
Ficha: 122 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos.........umeesss -37.000,00
44.90.5200 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL sreu ana nenoaraamespalcoccaniabesioumaras vemsh! oca PMMA ro rs onerar -70.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 24 DE ABRIL DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
[5] Gprefeituragalia Rá secretariaQgalia.sp.gov.br
€) www.galia.sp.gov.br o) 14 3274 9028
O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37

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