| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Ofício nº. 084/2025 – GP Assunto:resposta aos Requerimentos Parlamentares de nº 012/2025, 013/2025 e 014/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO ÁLI Gabinete do Prefeito ADhRESITAÇÃO CENTENÁRIO Gália, 30 de abril de 2025. Ofício nº. 084/2025 — GP Assunto: respostas requerimentos parlamentares Servimo-nos do presente, à presença de Vossa Senhoria, para apresentar em anexo, resposta aos Requerimentos Parlamentares de nº 012/2025, 013/2025 e 014/2025. Sendo o que tínhamos para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Guilherme Ferrarezi Altran Presidente da Câmara Municipal de Gália-SP. (2) Qprefeituragalia Ná gabinete galia.sp.gov.br a www.galia.sp.gov.br é 14 3274 9020 O Praça Custódio Araújo Ribeiro, 755 - 17.450-033 CNPJ 44.518.389/0001-37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA ÁLI, Departamento de Recursos Humanos e cavrenánio Gália, 29 de abril de 2025 Ofício nº. 25/2025 Ilmo. Senhor Prefeito Municipal de Gália-SP José Silvino Zaniboni Junior Assunto: Resposta ao Ofício nº 018/2025 — G.Pr. Vimos por meio deste, mui respeitosamente, a presença de Vossa Ex?., responder as indagações dos requerimentos palarmentares nº. 012/2025 e nº. 013/2025 da Câmara Municipal da cidade de Gália/SP. Após a análise da possibilidade de aumento do adicional de insalubridade com base na súmula 448, Il do TST, aos servidores públicos que exercem atividades atinentes à limpeza de banheiros de escolas e creches e os que exercem atividade de “ambulanceiro”, não deve ser considerada como fundamento único para sua majoração. Quando falamos da Súmula 448, item II, que trata da higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e da respectiva coleta de lixo, atividades que justificam o grau máximo de insalubridade, diante de sua natureza e exposição a condições de trabalho extremamente prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador. Diferentemente das atividades desenvolvidas em creches, mesmo envolvendo crianças, não se enquadram automaticamente nessas condições, já que os banheiros utilizados por crianças em ambiente escolar não são considerados, pela jurisprudência majoritária, como “de grande circulação” nos moldes exigidos pela súmula. É precedido de comprovação técnica por meio de laudo pericial, a concessão ou majoração do adicional de insalubridade, o que afasta a possibilidade de aplicação automática da súmula, sendo necessária a avaliação do ambiente de trabalho. Nesse contexto a insalubridade é mensurada através da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, que excedam os limites de tolerância estabelecidos por normas regulamentadoras, como a NR-15, do Ministério do Trabalho e esses agentes podem ser físicos, químicos, biológicos, e a PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - CEP 17.450-033- GÁLIA - SP Telefone (14)3274-9033- CNP] 44,518,389/0001-37 www-galia.sp.gov.br rhúgali r PREFEITURA MUNICIPAL DE «aan E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA E ; LI Departamento de Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO CENTENÁRIO 2025 - 2028 caracterização da Insalubridade é feita por meio de perícia técnica, que avalia a intensidade e o tempo de exposição. Recentemente foi solicitado para empresa prestadora de serviço em Segurança e Medicina do Trabalho, que renovasse o laudo pericial, para apurar possível alteração do ambiente de trabalho e foi mantido o grau médio de insalubridade, devido ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que tem por obejtivo proteger e neutralizar o ambiente insalubre. Os laudos fornecidos pela Empresa de Segurança e Medicina do Trabalho compõe o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e norteia o Departamento Pessoal e RH para aplicação do grau de insalubridade de cada função. Na mesma seara, o entendimento do TRT 15 da nossa região, é contrário ao adicional de insalubridade em creche — Processo 0001601- 18.2013.5.15.0010, como segue: “que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respctivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.” Em relação aos motoristas de ambulância, que recebem a insalubridade em grau médio, ou seja, 20 % (vinte por cento), aplica-se o mesmo critério dos auxiliares de limpeza. Concluindo, quando falamos em insalubridade temos que analisar os agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O equipamento de proteção individual tem por função neutralizar os riscos do ambiente de trabalho, sendo também um mecanismo de redução para se enquadrar nos limites de tolerância determinados na NR 15 no ANEXO N.º 14 — Grau Médio 20% (vinte por cento), onde é mencionado o seguinte: "hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - CEP 17.450-033- GÁLIA - SP Telefone (14)3274-9033- CNP] 44,518,389/0001-37 www-galia.sp.gov.br rhúgali r PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA ALI Departamento de Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO ERNTENARDO ao pessoal que Era on com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)". Diante de todas as informações explanadas e de acordo com o laudo pericial fornecido pela empresa responsável pela Segurança e Medicina do trabalho, não é possivel a majoração do grau de insalubridade. Sem mais para o momento, os mais sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente ELAINE FRANCISCA MISTICO LADEIRA THONAR( Data: 30/04/2025 10:03:09-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Elaine Francisca Mistico Ladeira Thonarqui Secretária Municipal de Administração PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, Nº 755 - CEP 17.450-033- GÁLIA - SP Telefone (14)3274-9033- CNP] 44,518,389/0001-37 www.galiasp.gov.br rhúgali r DRS IX — MARÍLIA 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA ao Secretaria Municipal de Saúde Gália-SP, 23 de abril de 2025. Ofício SMS nº1 16/2025 ICB Pair ea Assunto: Resposta Requerimento Parlamentar nº014/2025 | DE PREFEITURA MUNICIÓAL O E) [PEÇAS mede 29 | Excelentíssimo Senhor, Servimo-nos do presente para INFORMAR que a médica Dra. Maria Rosa Silveira Enciso foi contratada pelo município de Gália para atender como responsável pela Unidade de Saúde da família Il em substituição a profissional médica afastada por problemas de saúde. Informo que a contratação de pediatra para atuar na Estratégia Saúde da Família (ESF) em município de pequeno porte não é obrigatória pela norma do Ministério da Saúde — mas pode ser recomendável, dependendo da demanda local, que no momento está sendo suprida pelos profissionais médicos que estão atendendo nas Unidades de Saúde da Família. Até o momento não recebemos nenhuma solicitação de usuários do sistema a respeito desta especialidade, sendo que temos outras prioridades a serem solucionadas de imediato como a contratação de mais fisioterapeutas para atendimento da demanda reprimida, que no momento está bem alta e também a alta procura pela especialidade médica de Neuropediatria. que no momento o município encontra-se sem referência. 1. O que a norma diz? Segundo a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), a composição mínima de uma equipe da ESF deve ter: . Médico generalista, de família e comunidade ou clínico; . Enfermeiro; . Técnico de enfermagem: . Agentes comunitários de saúde ( ACS); Rua Dona Ayda Baganha Ferreira, nº 610 — CEP: 17450-017 — Gália/SP — CNPJ 12.218.868/0001-41 Fone/Fax: (14) 3274-1701 / 3274-1702 — e-mail: saude(A)galia.sp.gov,br PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA DRS IX - MARÍLIA Secretaria Municipal de Saúde Ou seja: Pediatra não é obrigatório na equipe mínima da ESF. Conclusão Não é obrigatório, e o município possui atualmente uma médica com Pós Graduação em pediatria, que não está atendendo exclusivamente as consultas de pediatria porque o atendimento médico na Estratégia saúde da Família é baseado no cuidado integral e longitudinal, abrangendo todas as faixas etária, inclusive o público pediátrico. Assim que terminar a licença saúde da médica que está afastada podemos nos organizar para uma possível contratação exclusiva desta especialidade, porém antes disto. precisamos resolver a contratação de outros profissionais de maior prioridade no momento. que inclusive já estão sendo providenciados. Sendo o que tínhamos para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Juliana de Almeida Canola Baraldi Secretária!Municipal de Saúde Rua Dona Ayda Baganha Ferreira, nº 610 — CEP: 17450-017 — Gália/SP — CNPJ 12.218.868/0001-41 Fone/Fax: (14) 3274-1701 / 3274-1702 — e-mail: s: