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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA DE ZONA DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE GÁLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Gália, 08 de maio de 2025.
Ofício nº. 087/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto 
de Lei nº. 021/2025 que “dispõe sobre a inclusão de área de zona de expansão urbana no Município 
de Gália e dá outras providências.”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que 
compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
De se esclarecer que, tornando-se a área objeto do projeto de lei em zona de 
expansão urbana, cria-se a possibilidade de ser lançado o IPTU sobre o imóvel, gerando receita para o 
Município. Ademais, a pretensão dos proprietários deve-se ao fato de que o imóvel, por não possuir 
área mínima para desmembramento junto ao INCRA, só poderá ser registrada como perímetro em zona 
de expansão urbana, além de já possuir avançada infraestrutura urbana como iluminação pública e 
asfalto, tudo conforme documentos em anexo.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente 
Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_____________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI Nº. 021/2025.
DE 08 DE MAIO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A 
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA DE ZONA 
DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE GÁLIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a incluir na área de zona de expansão urbana 
a propriedade rural denominada “CHÁCARA SÃO PEDRO”, localizada no município 
de Gália-SP, na Rodovia de Acesso à SP-294, Bairro Usina Velha, desta circunscrição 
imobiliária, sob a matrícula de nº 345, com uma área total de 1,1000 hectares e 
11.229,44 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro, com as seguintes medidas 
e confrontações, cujo croqui e memorial descritivo seguem em anexo ao presente 
projeto de lei:
DESCRIÇÃO DA ÁREA:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES (matrícula nº 345):
“Inicia-se no marco A, daí segue com um rumo de 23°01'40,25"SW, confrontando 
com a Rodovia de Acesso a SP-294, percorrendo uma distância de 415,70m, até 
encontrar o marco B, daí segue com um rumo de 05°01'40,25"NE, confrontando com 
sucessores de Alcindo Xisto Bortoleto, percorrendo uma distância de 70,00m, até 
encontrar o marco C, daí segue com um rumo de 17°01'19,85"NE, confrontando com 
sucessores de Alcindo Xisto Bortoleto, percorrendo uma distância de 75,00m, até 
encontrar o marco D, daí segue com um rumo de 15°55'59,85'NE, confrontando com 
sucessores de Alcindo Xisto Bortoleto, percorrendo uma distância 72,00m, até 
encontrar o marco E, daí segue com um rumo de 20°55'19,85"NE, confrontando com 
sucessores de Alcindo Xisto Bortoleto, percorrendo uma distância de 68,00m, até 
encontrar o marco F, daí segue com um rumo de 38°56'39,85"NE, confrontando com 
sucessores de Alcindo Xisto Bortoleto, percorrendo uma distância de 74,00m, até 
encontrar o marco G, daí segue com um rumo de 40°51'27,21NE, confrontando com 
sucessores de Alcindo Xisto Bortoleto, percorrendo uma distância de 67,20m, até 
encontrar o marco A. Ponto de partida da presente descrição.”
Artigo 2º - A zona criada permanecerá como de expansão urbana até que seja 
comprovada sua capacidade para tornar-se zona urbana, a ser vistoriada e 
acompanhada em sua evolução pelo Município.
Artigo 3º - Entende-se por zona de expansão urbana, para os fins previstos nesta lei, 
a transição entre a zona rural e a zona urbana, constituindo-se em áreas que 
apresentem características e potencial comprovado para futura urbanização, devido 
a sua localização em trechos contíguos, lindeirinhos ou nas proximidades da zona 
urbana.
Artigo 4º - As despesas desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, 
suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 08 de maio de 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal

















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