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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.878, DE 31 DE MARÇO DE 2025.”
native_id200874

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Gália, 08 de maio de 2025.
Ofício nº. 088/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o 
Projeto de Lei nº. 022/2025, que revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.878, de 31 de 
março de 2025.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. 
Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
A Lei Municipal 2.878/25 prevê em sua redação autorização ao Poder Executivo 
para desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais a área pública 
objeto da Matrícula nº 4.103 do CRI de Gália-SP, bem como autoriza o Poder Executivo a alienar 
o mesmo bem público, nos termos da Lei 14.133/21.
Ocorre que, após minuciosa análise, o Poder Executivo decidiu por utilizar o 
imóvel para interesses públicos, optando por não mais proceder com sua alienação.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_____________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI Nº. 022/2025.
DE 08 DE MAIO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A 
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 
2.878, DE 31 DE MARÇO DE 2025.”
Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal de nº 2.878, de 31 de março de 
2025.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 08 de maio de 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal

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