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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaIncluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Gália/SP, o DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, a ser comemorada anualmente no dia 11 DE NOVEMBRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 22 de maio de 2025.
Ofício n.º 01/2025 – V.J.E.S.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 017/2025 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 017/2025 – CM, na 
qual incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Gália/SP, o DIA 
MUNICIPAL DOS VETERANOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, a ser comemorada 
anualmente no dia 11 DE NOVEMBRO.
A instituição deste Dia Comemorativo no Calendário de 
nosso Município pretende demonstra o reconhecimento e homenagear os AGENTES DAS 
FORÇAS DE SEGURANÇA que dedicam uma significativa parte de sua vida ao serviço de 
nosso país.
No dia 11 de novembro é comemorado, mundialmente, o 
DIA DO ARMISTÍCIO, que simboliza o final da Primeira Guerra Mundial.
O termo VETERANO é comumente utilizado para 
designar alguém experiente, especificamente no meio das Forças de Segurança; a palavra 
também tem a conotação de alguém de notório saber.
Na ativa ou na reserva, a carreira dos Agentes da 
Segurança Pública é uma vida dedicada ao Brasil, e o Veterano representa aquele que serviu 
por muitos anos nas Forças de Segurança e que deixou um belo legado de retidão e patriotismo.
A proposta, portanto, objetiva assim, honrar os Veteranos 
das Forças de Segurança, pelo seu comprometimento, integridade e amor a Pátria dedicados em
serviço.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
José Eduardo Sanavio
Vereador
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2
PROJETO DE LEI N.º 017/2025 – CM
INCLUIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, O DIA MUNICIPAL 
DOS VETERANOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, 
A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO DIA 11 
DE NOVEMBRO.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a 
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Gália, 
Estado de São Paulo, o DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DAS FORÇAS DE 
SEGURANÇA, a ser comemorado anualmente no dia 11 DE NOVEMBRO.
Art. 2.º - As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, visam
prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos 
Direitos Fundamentais e Humanos prestam serviços relevantes à sociedade com o objetivo na 
redução da violência e criminalidade.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 22 de maio de 2025.
José Eduardo Sanavio
Vereador

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