| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Gália/SP, o DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, a ser comemorada anualmente no dia 11 DE NOVEMBRO |
| native_id | 200882 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1 Gália/SP, em 22 de maio de 2025. Ofício n.º 01/2025 – V.J.E.S. Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 017/2025 – CM Exmo. Sr. PRESIDENTE Através da presente estamos encaminhando para apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 017/2025 – CM, na qual incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Gália/SP, o DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, a ser comemorada anualmente no dia 11 DE NOVEMBRO. A instituição deste Dia Comemorativo no Calendário de nosso Município pretende demonstra o reconhecimento e homenagear os AGENTES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA que dedicam uma significativa parte de sua vida ao serviço de nosso país. No dia 11 de novembro é comemorado, mundialmente, o DIA DO ARMISTÍCIO, que simboliza o final da Primeira Guerra Mundial. O termo VETERANO é comumente utilizado para designar alguém experiente, especificamente no meio das Forças de Segurança; a palavra também tem a conotação de alguém de notório saber. Na ativa ou na reserva, a carreira dos Agentes da Segurança Pública é uma vida dedicada ao Brasil, e o Veterano representa aquele que serviu por muitos anos nas Forças de Segurança e que deixou um belo legado de retidão e patriotismo. A proposta, portanto, objetiva assim, honrar os Veteranos das Forças de Segurança, pelo seu comprometimento, integridade e amor a Pátria dedicados em serviço. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente Projeto de Lei. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. José Eduardo Sanavio Vereador Ao Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2 PROJETO DE LEI N.º 017/2025 – CM INCLUIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, O DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO DIA 11 DE NOVEMBRO. A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei: Art. 1.º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Gália, Estado de São Paulo, o DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, a ser comemorado anualmente no dia 11 DE NOVEMBRO. Art. 2.º - As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos prestam serviços relevantes à sociedade com o objetivo na redução da violência e criminalidade. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Gália/SP, em 22 de maio de 2025. José Eduardo Sanavio Vereador