| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Oficio nº 104/2025 - GP. Encaminha Projeto de Lei 024/2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.855 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Gália, 05 de junho de 2.025. Oficio nº. 104/2025 – GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 024/2025 que dispõe sobre a alteração da Lei nº. 2.855/2024, que autoriza a Poder Executivo a destinar recursos às entidades do terceiro setor. Solicitamos, nos termos dos artigos 177 a 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, conforme justificativas em anexo. Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, José Silvino Zaniboni Júnior Prefeito Municipal Ao Exmo Senhor Guilherme Ferrarezi Altran D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PROJETO DE LEI N.º 024/2025. DE 05 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.855 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.855 de 19 de dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2025, a destinar recursos a Entidades do Terceiro Setor através de termo de fomento, termo de colaboração e convênio as seguintes entidades privadas que prestam serviços de Saúde, Educação e Assistência Social, desde que apresentam plano de trabalho aprovado: ENTIDADE OBJETO VALOR/ANO Irmandade Beneficente São José - Hospital São Vicente CNPJ n.º 02.411.710/0001-30 Custeio - Recursos Humanos, Plantões Médicos, Tributos, Despesas Fixas, Serviços de Terceiros, Fornecedores e Disponibilidade 3.943.474,32 Irmandade Beneficente São José - Hospital São Vicente CNPJ n.º 02.411.710/0001-30 Custeio - Estratégia Saúde da Família 720.270,10 Sociedade São Vicente de Paulo CNPJ n.º 44.501.195/0001-29 Custeio - Atender Idosos com 60 anos ou mais proporcionando atividades, oferecendo entretenimentos sociais, lazer, cultura e saúde, e alimentação e o abrigo aqueles que são moradores permanentes. 396.338,58 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça CNPJ n.º 48.211.841/0001-74 Custeio - Atender alunos com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de ambulatorial, educação e Assistência Social. 360.686,16 Art. 2º- Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gália, em 05 de junho de 2025. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR Prefeito Municipal