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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaOficio nº 104/2025 - GP. Encaminha Projeto de Lei 024/2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.855 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Gália, 05 de junho de 2.025.
Oficio nº. 104/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de 
Leis, o Projeto de Lei nº. 024/2025 que dispõe sobre a alteração da Lei nº. 2.855/2024, que 
autoriza a Poder Executivo a destinar recursos às entidades do terceiro setor.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 a 179 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, 
conforme justificativas em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo Senhor
Guilherme Ferrarezi Altran
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI N.º 024/2025.
DE 05 DE JUNHO DE 2025.
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.855 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO 
MUNICIPAL DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA 
PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO, O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI.
Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.855 de 19 de dezembro 
de 2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no 
exercício de 2025, a destinar recursos a Entidades do Terceiro Setor através de termo de 
fomento, termo de colaboração e convênio as seguintes entidades privadas que prestam 
serviços de Saúde, Educação e Assistência Social, desde que apresentam plano de trabalho 
aprovado:
ENTIDADE OBJETO VALOR/ANO
Irmandade Beneficente São José -
Hospital São Vicente
CNPJ n.º 02.411.710/0001-30
Custeio - Recursos Humanos, 
Plantões Médicos, Tributos, 
Despesas Fixas, Serviços de 
Terceiros, Fornecedores e 
Disponibilidade
3.943.474,32
Irmandade Beneficente São José -
Hospital São Vicente
CNPJ n.º 02.411.710/0001-30
Custeio - Estratégia Saúde da 
Família
720.270,10
Sociedade São Vicente de Paulo
CNPJ n.º 44.501.195/0001-29
Custeio - Atender Idosos com 60 anos 
ou mais proporcionando atividades, 
oferecendo entretenimentos sociais, 
lazer, cultura e saúde, e alimentação 
e o abrigo aqueles que são moradores 
permanentes.
396.338,58
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Garça
CNPJ n.º 48.211.841/0001-74
Custeio - Atender alunos com 
deficiência intelectual e múltipla nas 
áreas de ambulatorial, educação e 
Assistência Social.
360.686,16
Art. 2º- Os demais artigos permanecem inalterados.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gália, em 05 de junho de 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal

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