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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaOFICIO Nº. 108/2025 - GP. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 026/25. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Gália, 17 de junho de 2.025.
Oficio nº. 108/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, 
o Projeto de Lei nº. 026/2025 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e diretrizes ao 
PPA 2022/2025, LDO para 2025 e a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento 
de 2025.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 a 179 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, 
conforme as justificativas em anexo. 
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo Senhor
Guilherme Ferrarezi Altran
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI N.º 026/2025.
DE 17 DE JUNHO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA 
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO 
DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para 
os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), Lei Municipal Lei nº 2.828/2024, para 
incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo I (Fontes de 
Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e 
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), que 
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
programa de 2025, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 
Federal nº 4.320/64, no valor de R$498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais), para 
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020900 Secretaria Municipal de Saúde
Local: 020903 Recursos Estaduais
Ficha: 237 - 10.301.0007.2051.0000 Saúde Pública..................................... 378.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021300 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Local: 021300 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Ficha: 336 - 18.541.0013.2043.0000 Atenção ao Meio Ambiente.......................... 120.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL................................................................................................................... 498.000,00 
Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 
2º , serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o
, c.c parágrafo 
3
o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
R$ 378.000,00 Sistema Prisional – Equipe de Saúde
R$ 378.000,00 TOTAL
III - ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 091 - 15.452.0008.2015.0000 Serviços Gerais do Município...................... -30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Ficha: 108 - 04.122.0008.2017.0000 Serviços Gerais do Município...................... -16.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 021000 Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Local: 021001 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 256 - 08.244.0009.2054.0000 Atendimento Social................................ -15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021100 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Local: 021100 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Ficha: 319 - 13.392.0010.2040.0000 Desenvolvimento da Cultura........................ -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 321 - 23.695.0011.2041.0000 Desenvolvimento do Turismo....................... -15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021300 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Local: 021300 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Ficha: 338 - 18.541.0013.2043.0000 Atenção ao Meio Ambiente.......................... -16.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 346 - 20.605.0014.2044.0000 Fomento a Agricultura............................. -23.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL.............................................................................................................................. -120.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 17 DE JUNHO DE 2025. 
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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