| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | OFICIO Nº 109/2025 - GP. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 027/2025. Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao município de Gália, na forma da Lei. |
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Gália, 18 de junho de 2025. Ofício nº. 109/2025 – GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 027/2025 que “dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália, na forma da lei.” Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo. Conforme consta na matrícula objeto da desafetação (Matrícula nº 3.825 do CRI de Gália-SP), o imóvel possui a averbação de uma afetação destinada ao prolongamento da Rua José Praxedes. Contudo, a mencionada rua confronta diretamente com o imóvel em questão, e não o atravessa, tornando a afetação para prolongamento desnecessária e um equívoco registral. Ademais, justifica-se a urgência em razão de que o Município pretende efetivar a fusão da área com outra área confrontante, também de propriedade do Poder Público Municipal, visando a futura divisão em lotes e alienação em leilão. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração. _____________________________ JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor GUILHERME FERRAREZI ALTRAN D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PROJETO DE LEI Nº. 027/2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. “Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de Gália, na forma da lei.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais a área pública a seguir descrita, objeto da Matrícula nº 3.825 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Comarca de Gália, a qual possui o seguinte roteiro, medidas e confrontações: MATRICULA 3.825. Um terreno urbano localizado na Rua José Avato, s/n, lado ímpar, neste Município e Comarca de Gália-SP, com as seguintes confrontações: “Inicia-se na Rua José Avato, distante 40 metros da confluência da Rua São Paulo com a Rua José Avato, então segue 18,80 metros confrontando com a Rua José Avato, então deflete à esquerda com ângulo interno de 77º11’00’’ e segue 41,02 metros, confrontando com a matrícula nº 3.031 pertencente a Prefeitura Municipal de Gália e com a Rua Pedro Alves Pacheco; então vira-se levemente a direita com ângulo interno de 167º11’00’’ e segue 10 metros, confrontando com a Rua Pedro Alves Pacheco; então vira-se à esquerda em ângulo reto e segue na extensão de 9,70 metros, confrontando com o lote pertencente à Lourdes Mira da Silva (sem matrícula); então vira-se à esquerda em ângulo reto e segue na extensão de 50 metros, confrontando com os lotes pertencentes à Rosada Aparecida Prado Mantuani (matrícula nº 447), União Central Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia (matrícula nº 542), Daniel Silva (matrícula nº 543) e Sandro Aparecido do Alto (matrícula nº 118), chegando ao ponto de partida inicial, totalizando assim uma área de 667,00 metros quadrados. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a fusão do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, com outro imóvel confrontante de propriedade do Município de Gália-SP, visando a regularização da área como um todo. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Gália, em 18 de junho de 2025. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR Prefeito Municipal