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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaOFICIO Nº 109/2025 - GP. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 027/2025. Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao município de Gália, na forma da Lei.
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Gália, 18 de junho de 2025.
Ofício nº. 109/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto 
de Lei nº. 027/2025 que “dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de 
Gália, na forma da lei.”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que 
compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
Conforme consta na matrícula objeto da desafetação (Matrícula nº 3.825 do CRI de 
Gália-SP), o imóvel possui a averbação de uma afetação destinada ao prolongamento da Rua José 
Praxedes. Contudo, a mencionada rua confronta diretamente com o imóvel em questão, e não o 
atravessa, tornando a afetação para prolongamento desnecessária e um equívoco registral.
Ademais, justifica-se a urgência em razão de que o Município pretende efetivar a 
fusão da área com outra área confrontante, também de propriedade do Poder Público Municipal, 
visando a futura divisão em lotes e alienação em leilão.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente 
Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_____________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI Nº. 027/2025.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A 
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel 
pertencente ao Município de Gália, na forma da 
lei.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da 
classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais a área pública a seguir 
descrita, objeto da Matrícula nº 3.825 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e 
Tutelas da Sede de Comarca de Gália, a qual possui o seguinte roteiro, medidas e 
confrontações:
MATRICULA 3.825.
Um terreno urbano localizado na Rua José Avato, s/n, lado ímpar, neste Município 
e Comarca de Gália-SP, com as seguintes confrontações: “Inicia-se na Rua José 
Avato, distante 40 metros da confluência da Rua São Paulo com a Rua José Avato, 
então segue 18,80 metros confrontando com a Rua José Avato, então deflete à 
esquerda com ângulo interno de 77º11’00’’ e segue 41,02 metros, confrontando com 
a matrícula nº 3.031 pertencente a Prefeitura Municipal de Gália e com a Rua Pedro 
Alves Pacheco; então vira-se levemente a direita com ângulo interno de 167º11’00’’ e 
segue 10 metros, confrontando com a Rua Pedro Alves Pacheco; então vira-se à 
esquerda em ângulo reto e segue na extensão de 9,70 metros, confrontando com o 
lote pertencente à Lourdes Mira da Silva (sem matrícula); então vira-se à esquerda 
em ângulo reto e segue na extensão de 50 metros, confrontando com os lotes 
pertencentes à Rosada Aparecida Prado Mantuani (matrícula nº 447), União Central 
Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia (matrícula nº 542), Daniel Silva (matrícula 
nº 543) e Sandro Aparecido do Alto (matrícula nº 118), chegando ao ponto de partida 
inicial, totalizando assim uma área de 667,00 metros quadrados.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a fusão
do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, com outro imóvel confrontante de propriedade 
do Município de Gália-SP, visando a regularização da área como um todo.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gália, em 18 de junho de 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal



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