| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Ofício Nº. 123/2025 - GP. Projeto de Lei nº 030/2025. Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis pertencentes ao Município de Gália, na forma da Lei. |
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Gália, 06 de agosto de 2025. Ofício nº. 123/2025 – GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 030/2025 que “dispõe sobre a desafetação de bens imóveis pertencentes ao Município de Gália, na forma da lei.” Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo. A desafetação tem como principal escopo a divisão em lotes e eventual alienação em leilão. As áreas a serem desafetadas, atualmente são destinadas a área institucionais e criação de praça e playground. Com a desafetação pretende-se eventual alienação visando dar melhor planejamento ao local, valorizando-o e possibilitando a implementação de área residencial no local. A Carta Magna, ainda, consagra a autonomia dos entes públicos para a gestão independente de seus bens imóveis. Desta feita, o ente municipal é competente para desafetar ou afetar seus bens públicos. Ademais, os bens públicos se classificam como de uso comum do povo, de uso especial e dominical, conforme dispõe o art. 99 do Código Civil Brasileiro: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Ainda, tem-se que a Lei é ato normativo adequado para promoção da desafetação dos bens públicos que ora se pretende. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e distinta consideração. _____________________________ JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor GUILHERME FERRAREZI ALTRAN D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PROJETO DE LEI Nº. 030/2025. DE 06 DE AGOSTO DE 2025. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. “Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis pertencentes ao Município de Gália, na forma da lei.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais as áreas públicas a seguir descritas, objetos das matrículas de nº 3.497, nº 4.242, nº 4.243 e 4.244, todas do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Comarca de Gália, as quais possuem os seguintes roteiros, medidas e confrontações: I – Uma área de terreno desapropriada e sem identificação, antes destinada à criação de uma praça, um playground e um campinho para práticas desportivas e que cuja finalidade será alterada, localizada no bairro denominado SANTA TEREZINHA, situada nas esquinas entre as Ruas José Garib (antiga Rua XV de Novembro) e Rua Vereador Mauro Rodrigues da Silva (antiga Rua Conselheiro Antônio Prado), quadra 49, lotes 03 e 04, desta circunscrição imobiliária, possuindo o seguinte roteiro, medidas e confrontações: “Inicia-se na confluência entre as esquinas da Rua José Garib com a Rua Vereador Mauro Rodrigues da Silva, daí segue a referida Rua Vereador Mauro Rodrigues da Silva, numa distância de 30,00 metros, daí vira à direita e segue numa distância de 40,00 metros, confrontando com o lote vizinho, daí vira à direita e segue numa distância de 30,00 metros confrontando com o lote do vizinho, daí vira à direita e segue pela Rua José Garib, numa distância de 40,00 metros, até chegar ao ponto do início da descrição, encerrando uma área total de 1.200,00 m² (metros quadrados)”, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Gália-SP, sob a matrícula de nº. 3.497; II – Uma área de terreno identificada como: ÁREA INSTITUCIONAL 1 (Área 1), localizada no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AMOREIRAS, no município de Gália, desta circunscrição imobiliária, possuindo o seguinte roteiro, medidas e confrontações: “Inicia-se no ponto de interseção do alinhamento lateral do lote 04 da quadra V com o alinhamento da Rua Pedro Alves Pacheco; daí segue em reta por uma distância de 3,96 metros, confrontando com a Rua Pedro Alves Pacheco; deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 11,24 metros; segue em reta por uma distância de 9,03 metros, confrontando neste trecho com a Rua Vitorina Conceição Ribeiro; deflete à direita e segue em reta por 15,20 metros, confrontando com o lote A2; deflete à direita e segue por 14,78 metros, confrontando com o lote 04, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área total de 181,34 m² (metros quadrados)”, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Gália-SP, sob a matrícula de nº. 4.242; III – Uma área de terreno identificada como: ÁREA INSTITUCIONAL 2 (Área 2), localizada no loteamento denominado Localizado no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AMOREIRAS, no município de Gália, desta circunscrição imobiliária, possuindo o seguinte roteiro, medidas e confrontações: “ Inicia-se no alinhamento com o lote A1, a uma distância de 14,78 metros do alinhamento da Rua Pedro Alves Pacheco, segue em reta por uma distância de 15,20 metros, confrontando com o lote A1; deflete à direita e segue em reta por 9,67 metros, confrontando com a Rua Vitorina Conceição Ribeiro; segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 1,37 metros; em seguida, deflete à direita e segue em reta por 18,60 metros, confrontando com o lote A3; deflete à direita e segue por 10,50 metros, confrontando com parte do lote 06 e 04, até reencontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área total de 178,01 m² (metros quadrados)”, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Gália-SP, sob a matrícula de nº. 4.243; IV - Uma área de terreno identificada como: ÁREA INSTITUCIONAL 2 (Área 2), localizada no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AMOREIRAS, no município de Gália, desta circunscrição imobiliária, possuindo o seguinte roteiro, medidas e confrontações: “Inicia-se no alinhamento com o lote A2, a uma distância de 25,28 metros do alinhamento da Rua Pedro Alves Pacheco, segue em reta por uma distância de 18,60 metros, confrontando com o lote A2; deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 metros com desenvolvimento de 15,63 metros, confrontando neste trecho com a Rua Vitorina Conceição Ribeiro; deflete à direita e segue em reta por 9,76 metros, confrontando com a Rua José Avato; deflete à direita e segue por 10,50 metros, confrontando com o lote 06, até reencontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área total de 179,37 m² (metros quadrados)”, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Gália-SP, sob a matrícula de nº. 4.244. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Gália, em 06 de agosto de 2025. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR Prefeito Municipal MEMORIAL DESCRITIVO Para DESDOBRO DE LOTE URBANO em um terreno localizado no LOTEAMENTO DENOMINADO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AMOREIRAS, ÁREA INSTITUCIONAL 1, NO MUNICÍPIO DE GÁLIA - SP, tendo como proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIASP. ÁREAS: SITUAÇÃO PRIMITIVA (Mat. 1527) ÁREA INSTITUCIONAL 1 ......................................................... 538,72 m² SITUAÇÃO PRETENDIDA (DESDOBRO) LOTE “A1” ................................................................................ 181,34 m² LOTE “A2” ................................................................................ 178,01 m² LOTE “A3” ................................................................................ 179,37 m² - DESCRIÇÃO: ESPECIFICAÇÕES DO EXISTENTE (PRIMITIVA). MATRÍCULA 1527 (ÁREA INSTITUCIONAL 1 – ÁREA: 538,72 M²). ÁREA INSTITUCIONAL 1 – localizado no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AMOREIRAS, no município de Gália, desta circunscrição Imobiliária, possuindo o seguinte roteiro, medidas e confrontações: inicia-se no ponto de interseção do alinhamento lateral do lote 4 da Quadra V com o alinhamento da rua Pedro Alves Pacheco; daí segue em reta por uma distância de 3,96 metros confrontando com a rua Pedro Alves Pacheco; deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 11,24 metros; segue em reta por uma distância de 18,70 metros, confrontando neste trecho com a rua Vitorina Conceição Ribeiro; deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 17,00 metros; segue em reta por uma distância de 9,76 metros, confrontando neste trecho com a rua José Avato; deflete à direita e segue em reta por uma distância de 35,78 metros, confrontando com os lotes 4 e 6 da Quadra V, encontrando o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 638,72 metros quadrados. -DESCRIÇÃO: ESPECIFICAÇÕES APÓS DESDOBRO. LOTE “A1” - QUADRA V – ÁREA: 181,34 M². Localizado no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AMOREIRAS, no município de Gália, desta circunscrição imobiliária, possuindo o seguinte roteiro, medidas e confrontações: Inicia-se no ponto de interseção do alinhamento lateral do lote 04 da quadra V com o alinhamento da rua Pedro Alves Pacheco; daí segue em reta por uma distância de 3,96 metros, confrontando com a rua Pedro Alves Pacheco; deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 11,24 metros; segue em reta por uma distância de 9,03 metros, confrontando neste trecho com a rua Vitorina Conceição Ribeiro; deflete à direita e segue em reta por 15,20 metros, confrontando com o lote A2; deflete à direita e segue por 14,78 metros, confrontando com o lote 04, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 181,34 m². LOTE “A2” - QUADRA V – ÁREA: 178,01 M². Localizado no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AMOREIRAS, no município de Gália, desta circunscrição imobiliária, possuindo o seguinte roteiro, medidas e confrontações: Inicia-se no alinhamento com o lote A1, a uma distância de 14,78 metros do alinhamento da rua Pedro Alves Pacheco, segue em reta por uma distância de 15,20 metros, confrontando com o lote A1; deflete à direita e segue em reta por 9,67 metros, confrontando com a rua Vitorina Conceição Ribeiro; segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 1,37 metros; em seguida, deflete à direita e segue em reta por 18,60 metros, confrontando com o lote A3; deflete à direita e segue por 10,50 metros, confrontando com parte do lote 06 e 04, até reencontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 178,01 m². LOTE “A3” - QUADRA V – ÁREA: 179,37 M². Localizado no loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AMOREIRAS, no município de Gália, desta circunscrição imobiliária, possuindo o seguinte roteiro, medidas e confrontações: Inicia-se no alinhamento com o lote A2, a uma distância de 25,28 metros do alinhamento da rua Pedro Alves Pacheco, segue em reta por uma distância de 18,60 metros, confrontando com o lote A2; deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 metros com desenvolvimento de 15,63 metros, confrontando neste trecho com a rua Vitorina Conceição Ribeiro; deflete à direita e segue em reta por 9,76 metros, confrontando com a rua José Avato; deflete à direita e segue por 10,50 metros, confrontando com o lote 06, até reencontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 179,37 m². Gália/SP, 24 de Julho de 2025. ____________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA CNPJ Nº. 44.567.014/0001-67 ____________________________________________________ MATHEUS EDUARDO NUNES ENGENHEIRO CIVIL CREA/SP 5069251362 ART N° 2620251266634