CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Gália/SP, em 19 de agosto de 2025.
Ofício Conj. n.º 002/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução n.º 03/2025
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente e nos termos do art. 205, § 1.º, II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Resolução n.º 03/2025,
na qual altera a redação do art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Gália/SP, que dispõe sobre os processos de votação, votação eletrônica e dá outras
providências.
Solicitamos a atenção dos nobres Edis no que tange a
apreciação do presente Projeto de Resolução de forma célere, se possível.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Ricardo G. Gutierrez Ana Priscila Nunes Cervelin Emerson Wander Cazzo
Vereador Vereadora Vereador
Rinaldo P. de Carvalho José Eduardo Sanavio Francisco M. Saraiva
Vereador Vereador Vereador
José Augusto da Silva Antônio C. Pepinelle Guilherme Ferrarezi Altran
Vereador Vereador Vereador
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 248 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GÁLIA/SP, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS
DE VOTAÇÃO, VOTAÇÃO ELETRÔNICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador GUILHERME FERRAREZI ALTRAN, Exmo. Presidente da Câmara
Municipal de Gália/SP, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal decidiu e ele promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1.º - O art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 248 – São dois os processos de votação:
I – simbólico;
II – nominal;
§ 1.º- O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos
favoráveis e contrários, apurados e ocorrerá quando o Presidente submeter
qualquer matéria à votação, utilizando o sistema de apuração eletrônica dos votos,
através dos dispositivos eletrônicos disponibilizados a cada Vereador, nas quais
acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para
identificação dos votos, apurando-se a contagem dos votos favoráveis, dos votos
contrários e abstenções, proclamando-se o resultado no final, observando-se a
regra do § 6.º desse artigo.
§ 2.º - O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e
contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será
realizado nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando
solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.
§ 3.º - Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para matéria que
exigir:
I - o voto favorável de 2/3 (dois terços) ou da maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal para sua aprovação; ou
II - nos demais casos expressos neste Regimento.
§ 4.º - Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para:
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I – votação do Parecer do Tribunal de Contas atinente as contas do Prefeito
Municipal;
II – composição de Comissões Permanentes, caso não haja acordo firmado pelos
Vereadores;
III – votação de todas a proposições que exijam quórum de 2/3 (dois terços) dos
membros para sua aprovação.
§ 5.º - No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos
votos, através de dispositivos eletrônicos disponibilizados a cada Vereador, nas
quais acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta,
para identificação dos votos, apurando-se a contagem dos votos favoráveis e dos
votos contrários, proclamando-se o resultado no final.
§ 6.º - Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o
Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que
registrem o voto "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários à
matéria em votação, sendo que por motivo de interesse pessoal e/ou conflito de
interesses, o Vereador poderá abster-se de votar.
§ 7.º - O painel eletrônico instalado no Plenário identificará o nome e o voto de
cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em
formulário os dados concernentes à votação, contendo:
I - data e hora em que se processou a votação;
II - a matéria objeto da votação;
III - o resultado da votação;
0V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e
os que votaram contra.
§ 8.º - Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes
votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a
seguir o sistema de processamento eletrônico.
§ 9.º - Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de
funcionamento, a votação simbólica ou nominal será feita da seguinte forma:
I – o Presidente submeterá qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico,
convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os
que foram contrários a se levantarem, procedendo em seguida a necessária
contagem e a proclamação do resultado.
II – Quando for votação pelo processo nominal o Presidente convidará os
Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que foram
contrários a se levantarem, procedendo em seguida a necessária contagem e a
proclamação do resultado, consignando expressamente o nome e o voto de cada
Vereador.
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§ 10 – Terminada a chamada a que se refere o parágrafo anterior e caso não tenha
sido alcançado quórum para deliberação, o Secretário procederá, ato contínuo, à
segunda e última chamada dos Vereadores que ainda não tenham votado.
§ 11 – Enquanto não for proclamado o resultado da votação, é facultado ao
Vereador retardatário expender seu voto.
§ 12 – O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na
forma regimental.
§ 13 – Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o
número de Vereadores que votaram sim e o número dos que votaram não.
§ 14 – As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e
deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão ou votação de nova
matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da Sessão ou de encerrarse a Ordem do Dia.
Art. 2.º - As situações não previstas no artigo anterior serão decididas pelo Presidente da Mesa
Diretora após consulta prévia à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Gália/SP.
Art. 2.º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 19 de agosto de 2025.
Ricardo G. Gutierrez Ana Priscila Nunes Cervelin Emerson Wander Cazzo
Vereador Vereadora Vereador
Rinaldo P. de Carvalho José Eduardo Sanavio Francisco M. Saraiva
Vereador Vereador Vereador
José Augusto da Silva Antônio C. Pepinelle Guilherme Ferrarezi Altran
Vereador Vereador Vereador