Gália, 04 de setembro de 2.025.
Ofício nº 140/2.025 – GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº. 036//2025 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e diretrizes ao
PPA 2022/2025, LDO para 2025 e a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento
de 2025.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Guilherme Ferrarezi Altran
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI N.º 036/2025.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para
os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), Lei Municipal Lei nº 2.828/2024, para
incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo I (Fontes de
Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa de 20256, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$599.237,16 (quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e
trinta e sete reais e dezesseis centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Ficha: 022 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Ficha: 038 - 04.122.0002.2004.0000 Coordenação Superior.............................. 20.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 043 - 04.122.0002.2004.0000 Coordenação Superior.............................. 170.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 073 - 04.122.0008.2013.0000 Serviços Gerais do Município...................... 8.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 089 - 15.451.0008.1002.0000 Serviços Gerais do Município...................... 40.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Ficha: 100 - 04.122.0008.2017.0000 Serviços Gerais do Município...................... 50.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020800 Secretaria Municipal de Educação
Local: 020803 Demais Despesas da Secretaria de Educação
Ficha: 176 - 12.306.0004.2019.0000 Apoio a Educação.................................. 78.237,16
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 178 - 12.306.0004.2019.0000 Apoio a Educação.................................. 25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020800 Secretaria Municipal de Educação
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 116 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... 10.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 132 - 12.361.0005.2030.0000 Educação para Todos............................... 36.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 133 - 12.361.0005.2030.0000 Educação para Todos............................... 37.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 151 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021300 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Local: 021300 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Ficha: 334 - 18.541.0013.2043.0000 Atenção ao Meio Ambiente.......................... 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 336 - 18.541.0013.2043.0000 Atenção ao Meio Ambiente.......................... 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL................................................................................................................... 599.237,16
Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo
2º , serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o
, c.c parágrafo
3
o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
Especificação da Receita Excesso de
Arrecadação (R$)
Rendimentos de Aplicação Financeira 115.000,00
Contribuição da Iluminação Pública 50.000,00
Cota Parte do IPVA 176.000,00
Restituição de Convênios 32.000,00
Cota Parte do FPM 75.000,00
Total 448.000,00
III - ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 020900 Secretaria Municipal de Saúde
Local: 020901 Recursos Próprios
Ficha: 221 - 10.304.0007.2055.0000 Saúde Pública..................................... -151.237,16
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL.............................................................................................................................. -151.237,16
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL