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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de todas as entidades que recebam subvenção municipal, a prestarem contas dos valores recebidos à Câmara Municipal de Gália/SP, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 04 de setembro de 2025.
Ofício Conjunto n.º 004/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 019/2025 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 019/2025 – CM, na 
qual dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as entidades que recebam subvenção 
municipal, a prestarem contas dos valores recebidos à Câmara Municipal de Gália/SP, e 
dá outras providências.
De se esclarecer que o teor da presente proposição busca 
ampliar o poder fiscalizatório do Poder Legislativo Municipal previsto no art. 31 da 
Constituição Federal e, com isso, dar mais transparência na gestão dos recursos públicos.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Ricardo G. Gutierrez Ana Priscila Nunes Cervelin Emerson Wander Cazzo
 Vereador Vereadora Vereador
Rinaldo P. de Carvalho José Eduardo Sanavio Francisco M. Saraiva
 Vereador Vereador Vereador
José Augusto da Silva Antônio C. Pepinelle Guilherme Ferrarezi Altran
 Vereador Vereador Vereador
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2
PROJETO DE LEI N.º 019/2025 – CM
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODAS 
AS ENTIDADES QUE RECEBAM SUBVENÇÃO 
MUNICIPAL, A PRESTAREM CONTAS DOS 
VALORES RECEBIDOS À CÂMARA MUNICIPAL 
DE GÁLIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a 
seguinte lei:
Art. 1º - As entidades subvencionadas pelo Poder Público Municipal, ficam obrigadas a 
apresentar à Câmara Municipal de Gália/SP, relatório pormenorizado das suas atividades 
financeiras atinentes aos valores recebidos a título de subvenção, bem como das atividades 
desenvolvidas e executadas.
Parágrafo único. A apresentação do relatório financeiro, descrito no caput deste artigo, não 
eximirá nenhuma das entidades de apresentar os balancetes ou relatórios financeiros exigidos 
por lei.
Art. 2º - As entidades terão como prazo para entrega dos relatórios o 10.º (décimo) dia-útil do
mês novembro de cada ano, respectivamente.
Art. 3º - O relatório pormenorizado que alude o art. 1.º deverá estar acompanhado com os 
seguintes documentos:
a) extratos bancários mensais referentes ao período exigido no artigo 2º desta Lei; 
b) guias mensais de recolhimento do INSS dos funcionários da entidade referentes ao período 
exigido no artigo 2º desta Lei; 
c) guias mensais de recolhimento do FGTS dos funcionários da entidade referente ao período 
exigido no artigo 2º desta Lei; 
d) relatório contendo os objetivos e planos das metas atingidas no período.
Art. 4º - A inobservância do prazo previsto no art. 2.º desta Lei acarretará a imediata suspensão 
da subvenção (repasse), exceto se houver justificativa devidamente protocolada junto à Câmara 
Municipal, até no máximo 5 (cinco) dias antes da data prevista para prestação de contas, 
comprovando a impossibilidade do atendimento.
Parágrafo único. Verificado o não cumprimento do disposto no art. 2.º desta Lei, a Câmara 
Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias-úteis, comunicará ao Poder Executivo para as 
providências cabíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 04 de setembro de 2025.
Ricardo G. Gutierrez Ana Priscila Nunes Cervelin Emerson Wander Cazzo
 Vereador Vereadora Vereador
Rinaldo P. de Carvalho José Eduardo Sanavio Francisco M. Saraiva
 Vereador Vereador Vereador
José Augusto da Silva Antônio C. Pepinelle Guilherme Ferrarezi Altran
 Vereador Vereador Vereador

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