| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | OFICIO Nº 141/2025 - GP. ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 037-2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A ABERTURA DE CREDITO ADICIOAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 200916 |
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Gália, 12 de setembro de 2.025. Ofício nº 141/2.025 – GP. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente: Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 037//2025 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2025 e a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento de 2025. Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA. Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, José Silvino Zaniboni Júnior Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor Guilherme Ferrarezi Altran D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. PROJETO DE LEI N.º 037/2025. DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), Lei Municipal Lei nº 2.828/2024, para incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo I (Fontes de Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa de 20256, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo Ficha: 027 - 04.122.0002.2003.0000 Manutenção da Secretaria de Governo......... 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação Ficha: 075 - 04.122.0008.2013.0000 Manutenção de Rodovias e Estradas............ 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Ficha: 103 - 04.122.0008.2017.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos............... 70.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 112 - 25.751.0008.2018.0000 Iluminação Pública....................................... 250.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL................................................................................................................... 430.000,00 Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º , serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o , c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita: Especificação da Receita Excesso de Arrecadação (R$) Cota Parte do FPM 430.000,00 Total 430.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 12 DE SETEMBRO DE 2025. JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL