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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaOFICIO Nº 141/2025 - GP. ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 037-2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A ABERTURA DE CREDITO ADICIOAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Gália, 12 de setembro de 2.025.
Ofício nº 141/2.025 – GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, 
o Projeto de Lei nº. 037//2025 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e diretrizes ao 
PPA 2022/2025, LDO para 2025 e a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento 
de 2025.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Gália/SP que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Guilherme Ferrarezi Altran
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI N.º 037/2025.
DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA 
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE PROJETO 
DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para 
os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), Lei Municipal Lei nº 2.828/2024, para 
incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo I (Fontes de 
Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e 
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), que 
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
programa de 20256, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 
Federal nº 4.320/64, no valor de R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para reforço 
das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Ficha: 027 - 04.122.0002.2003.0000 Manutenção da Secretaria de Governo......... 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 075 - 04.122.0008.2013.0000 Manutenção de Rodovias e Estradas............ 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Ficha: 103 - 04.122.0008.2017.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos............... 70.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 112 - 25.751.0008.2018.0000 Iluminação Pública....................................... 250.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL................................................................................................................... 430.000,00 
Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 
2º , serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos 
do inciso II do parágrafo 1o
, c.c parágrafo 3o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes 
contas de receita:
Especificação da Receita Excesso de 
Arrecadação (R$)
Cota Parte do FPM 430.000,00
Total 430.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 12 DE SETEMBRO DE 2025. 
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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