Gália, 09 de outubro de 2.025.
Ofício nº 157/2.025 – GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº. 046 /2025 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e diretrizes ao
PPA 2022/2025, LDO para 2025 e a abertura de credito adicional especial e suplementar ao
orçamento de 2025.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR COM URGÊNCIA os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar
de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme as
justificativas em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Guilherme Ferrarezi Altran
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI N.º 046/2025.
DE 09 DE OUTUBRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para
os exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), Lei Municipal Lei nº 2.828/2024, para
incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo I (Fontes de
Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa de 2025, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$207.539,72 (duzentos e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e dois
centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 0207 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Ficha: 359 - 15.451.0008.2126.0000 Serviços Gerais do Município...................... 57.539,72
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 360 - 15.451.0008.2126.0000 Serviços Gerais do Município...................... 150.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL........................................................................................................................... 207.539,72
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa de 20256, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$1.661.500,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil e
quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 0202 Secretaria Municipal de Governo
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Ficha: 022 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. 122.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 023 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. 21.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 024 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. 10.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 028 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. 35.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Local: 0203 Secretaria Municipal de Administração
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Ficha: 037 - 04.122.0002.2004.0000 Coordenação Superior.............................. 74.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 047 - 09.273.0003.2007.0000 Gestão Financeira................................. 14.000,00
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
Local: 0206 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 064 - 04.122.0008.2005.0000 Serviços Gerais do Município...................... 2.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 071 - 04.122.0008.2013.0000 Serviços Gerais do Município...................... 32.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 072 - 04.122.0008.2013.0000 Serviços Gerais do Município...................... 13.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 073 - 04.122.0008.2013.0000 Serviços Gerais do Município...................... 14.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 0207 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Ficha: 099 - 04.122.0008.2017.0000 Serviços Gerais do Município...................... 240.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 100 - 04.122.0008.2017.0000 Serviços Gerais do Município...................... 85.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 101 - 04.122.0008.2017.0000 Serviços Gerais do Município...................... 6.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 0208 Secretaria Municipal de Educação
Local: 020803 Demais Despesas da Secretaria de Educação
Ficha: 177 - 12.306.0004.2019.0000 Apoio a Educação.................................. 90.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 188 - 12.364.0004.2023.0000 Apoio a Educação.................................. 2.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 190 - 12.364.0004.2023.0000 Apoio a Educação.................................. 16.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 191 - 12.364.0004.2023.0000 Apoio a Educação.................................. 10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 114 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... 60.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 129 - 12.361.0005.2030.0000 Educação para Todos............................... 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 151 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... 80.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 152 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... 20.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020802 FUNDEB
Ficha: 163 - 12.361.0006.2034.0000 Recursos do FUNDEB................................ 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 165 - 12.361.0006.2034.0000 Recursos do FUNDEB................................ 30.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 166 - 12.365.0006.2035.0000 Recursos do FUNDEB................................ 100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 171 - 12.365.0006.2036.0000 Recursos do FUNDEB................................ 30.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 0209 Secretaria Municipal de Saúde
Local: 020901 Recursos Próprios
Ficha: 194 - 10.301.0007.2039.0000 Saúde Pública..................................... 200.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 195 - 10.301.0007.2039.0000 Saúde Pública..................................... 235.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 196 - 10.301.0007.2039.0000 Saúde Pública..................................... 30.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
TOTAL................................................................................................................... 1.661.500,00
Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional especial e suplementar de que trata
os artigos 2º e 3º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o
, c.c parágrafo
3
o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
Especificação da Receita Excesso de Arrecadação (R$)
IRRF Outros Rendimentos 125.539,72
Cota Parte do FPM 950.000,00
Cota Parte do IPVA 200.000,00
Outras Restituições 190.000,00
Cota Parte do ICMS 313.000,00
Total 1.778.539,72
III - ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 0208 Secretaria Municipal de Educação
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 149 - 12.365.0005.2025.0000 Educação para Todos............................... -60.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 150 - 12.365.0005.2025.0000 Educação para Todos............................... -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 159 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... -20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020803 Demais Despesas da Secretaria de Educação
Ficha: 180 - 12.306.0004.2019.0000 Apoio a Educação.................................. -5.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL.............................................................................................................................. -90.500,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE GALIA, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL