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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaOFICIO Nº 160/2025 - GP. ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 047-25. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1974-2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-10-28T20:39:40.646458-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Gália, 20 de outubro de 2025.
Oficio nº. 160/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, 
o Projeto de Lei nº. 047/2025 que dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº. 1.974/2009 
que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente ( COMDEMA)
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 a 179 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência 
visto que referida alteração se faz necessária pois a participação do Ministério Público 
Estadual no Conselho é considerada Inconstitucional e a Secretaria Municipal tem a 
celeridade da mudança para a atualização do Conselho Municipal.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo Senhor
Guilherme Ferrarezi Altran
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI Nº 047/2.025.
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
José Silvino Zaniboni Junior, Prefeito do 
Município de Gália, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Art. 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município de 
16 de novembro de 2005 encaminha a Câmara 
para apreciação e aprovação o presente Projeto de 
Lei. 
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 
1974/2009 e dá outras providências.
Art. 1º - O § 2º do Art. 4º da Lei nº 1.974, de 29 de julho de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - ......... 
§ 2º- Será membro nato do Conselho Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente pelo menos um representante do Poder 
Executivo Local, da Câmara Municipal e da Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais prescrições contidas na Lei nº. 
1.974, de 29 de julho de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 20 DE OUTUBRO DE 2.025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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