Gália, 06 de novembro de 2025.
Ofício nº. 163/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 048/2025 que
“institui o concurso “Natal na Minha Rua – Luzes que Unem”, para decoração natalina de residências no Município e a abertura
de crédito adicional especial ao orçamento de 2025 e dá outras providências.”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que
sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
O presente Projeto de Lei visa promover a integração da comunidade de Gália-SP por meio de uma iniciativa que
valorize o espírito natalino, estimule a criatividade dos moradores e contribua para o embelezamento da cidade no período
mais simbólico do ano.
O Concurso “Natal na Minha Rua – Luzes que Unem” visa incentivar a população a decorar suas casas,
promovendo um ambiente mais acolhedor, alegre e visualmente atrativo, que desperte o sentimento de pertencimento e
fortaleça os laços comunitários. Além disso, a ação contribui diretamente para o aquecimento do comércio local e o
fortalecimento do turismo interno, movimentando bairros e gerando visibilidade positiva ao município.
Trata-se de uma proposta viável, de baixo custo e com alto impacto social e econômico, especialmente
desenvolvida em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, que têm interesse
direto na valorização do comércio, da cultura local e na promoção de ações de responsabilidade social.
Essa atitude demonstra que a decoração natalina comunitária, incentivada por meio de concursos organizados,
promove resultados concretos: mobilização social, valorização cultural, estímulo ao comércio, fomento ao turismo e
renovação do sentimento de pertencimento à cidade.
Essas são as justificativas que tenho a apresentar a Vossas Excelências e, considerando o relevante interesse
público da matéria, espero contar com o apoio e o respaldo desse Egrégio Poder Legislativo, solicitando ao Exmo. Sr.
Presidente que este Projeto de Lei seja submetido à apreciação e consequente deliberação, oportunidade em que reitero
votos de elevada estima e consideração.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
__________________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI Nº. 048/2025.
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ENCAMINHA À CÂMARA
PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
“INSTITUI O CONCURSO “NATAL NA MINHA RUA –
LUZES QUE UNEM”, PARA DECORAÇÃO NATALINA DE
RESIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO E A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Gália-SP, o concurso anual
denominado “NATAL NA MINHA RUA – LUZES QUE UNEM”, com o objetivo de
estimular o espírito natalino, promover a criatividade e o embelezamento da cidade,
além de valorizar o comércio local e fomentar o turismo durante o período das
festividades de fim de ano.
Art. 2º O concurso poderá ser realizado anualmente no mês de dezembro,
contemplando exclusivamente os imóveis residenciais mais bem decorados;
Art. 3º Poderão participar do concurso apenas os moradores de residências
localizadas no município de Gália-SP;
Parágrafo único. A participação será gratuita e deverá ser formalizada mediante
inscrição prévia junto ao órgão responsável designado pela Prefeitura.
Art. 4º A coordenação do concurso ficará sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 5º O critério de julgamento do concurso será por voto popular.
§ 1º A avaliação das decorações será feita com base nos seguintes critérios e
regulamentada por Decreto do Poder Executivo:
I – Criatividade;
II – Iluminação;
III – Espírito Natalino;
IV - Sustentabilidade;
V – Harmonia Visual.
Art. 6º Os participantes que obtiverem as melhores pontuações receberão premiação
simbólica, podendo incluir:
I – Troféus, medalhas ou certificados;
II – Divulgação em canais oficiais da Prefeitura e parceiros;
III – Prêmios ofertados em pecúnia ou outra forma de premiação.
Art. 7º O concurso “NATAL NA MINHA RUA – LUZES QUE UNEM”, poderá integrar
o calendário oficial de eventos do município, a partir do exercício de 2026.
Art. 8º A presente Lei, com os critérios de participação, inscrições, votação,
julgamento e premiação do concurso serão regulamentados mediante Decreto pelo
Poder Executivo.
Art. 9º Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para os
exercícios 2022/2025 Lei Municipal nº 2.588/2021, e os anexos IV e V da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), Lei Municipal Lei nº
2.828/2024, para incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no
anexo I (Fontes de Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas
Governamentais/Metas/Custos e Unidades Executoras e Ações Voltadas ao
Desenvolvimento do Programa Governamental), que fica fazendo parte integrante
desta lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa
de 2025, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para criação da seguinte dotação
orçamentária:
Local: 0211 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Local: 021100 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Ficha: xxx - 13.392.0010.2040.0000 Atividades Culturais...................... 5.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
OUTRAS
Art. 11 - Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 10, serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 0211 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Local: 021100 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Ficha: 312 - 13.392.0010.2040.0000 Atividades Culturais...................... -5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gália, em 06 de novembro de 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal