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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Gália/SP, em 03 de dezembro de 2025.
Ofício Especial
Ref.: Encaminha Emenda Parlamentar Impositiva n.º 05/2025 ao Projeto de Lei do
Executivo n.º 039/2025.
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
deliberação e apreciação por parte dessa r. Casa de Leis, a respectiva Emenda Parlamentar
Impositiva n.º 05/2025 ao Projeto de Lei do Executivo n.º 039/2025, de autoria do Vereador
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO, tendo como amparo legal o art. 117-A da Lei
Orgânica do Município de Gália/SP.
O teor da proposta propriamente dita tem como escopo
destinar recursos no montante de R$ 108.650,00 (cento e oito mil seiscentos e cinquenta reais)
para a aquisição de um veículo automotor, para o transporte dos profissionais de saúde da
Equipe III do PSF do município de Gália/SP.
Desta feita, solicitamos atenção dos nobres Edis no que
tange a apreciação da presente Emenda Parlamentar Impositiva.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 03.12.2025.
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Vereador
AO
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 05 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 039/2024
Emenda Parlamentar Impositiva nº 05/2025, ao Projeto de Lei do Executivo nº 039/2025,
nos termos do artigo 117-A da Lei Orgânica do Município de Gália/SP, de autoria do
Vereador RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO.
Art. 1.º - Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
– LOA n° 031/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar
instituída nos termos dos artigos 117-A da LOM.
Art. 2.º - Fica destinado para a área da saúde o valor de R$ 108.650,00 (cento e oito mil
seiscentos e cinquenta reais), respeitando o limite percentual previsto no artigo 117-A da
LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Saúde
Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente
Aquisição de um VEÍCULO AUTOMOTOR para o transporte dos profissionais de saúde
da Equipe III do PSF do município de Gália/SP
Justificativa: A aquisição de um veículo automotor para transporte dos profissionais de
saúde da Equipe III do PSF se faz necessária, já que essa equipe faz visitas regulares aos
moradores da zona rural necessitando, portanto, de um veículo em melhores condições.
Art. 3.º – Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no Projeto
de Lei do Orçamento Anual para 2026, na Reserva de Contingência- F.R. 08, no valor de R$
108.650,00 (cento e oito mil seiscentos e cinquenta reais), reservado ao Vereador RINALDO
PINHEIRO DE CARVALHO, e deverão ser suplementados no Anexo das Emendas
Parlamentares à LOA, para o exercício de 2026.
Art. 4.º - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA do exercício de 2026.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 03.12.2025.
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Vereador
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