CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Gália/SP, em 03 de dezembro de 2025.
Ofício Especial
Ref.: Encaminha Emenda Parlamentar Impositiva n.º 07/2025 ao Projeto de Lei do
Executivo n.º 039/2025.
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
deliberação e apreciação por parte dessa r. Casa de Leis, a respectiva Emenda Parlamentar
Impositiva n.º 07/2025 ao Projeto de Lei do Executivo n.º 039/2025, de autoria dos
Vereadores ANTÔNIO CARLOS PEPINELLI e GUILHERME FERRAREZI ALTRAN,
tendo como amparo legal o art. 117-A da Lei Orgânica do Município de Gália/SP.
O teor da proposta propriamente dita tem como escopo
destinar recursos no montante de R$ 54.325,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e
cinco reais) para a entidade sem fins lucrativos IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ
– HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA/SP, bem como o importe R$ 68.650,00 (sessenta
e oito mil seiscentos e cinquenta reais) à Pasta da Secretaria Municipal de Educação, para
aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes para a Unidade de Ensino Escola
Municipal CRECHE PROF.ª RUTH COELHO, sendo que desse valor o importe de R$
54.325,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais) são de autoria do Vereador
ANTÔNIO CARLOS PEPINELLI e, R$ 14.325,00 (quatorze mil trezentos e vinte e cinco
reais) corresponde ao valor destinado pelo Vereador GUILHERME FERRAREZI
ALTRAN.
Desta feita, solicitamos atenção dos nobres Edis no que
tange a apreciação da presente Emenda Parlamentar Impositiva.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 03.12.2025.
Antônio Carlos Pepinelli Guilherme Ferrarezi Altran
Vereador Vereador
AO
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
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EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N° 07 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 039/2024
Emenda Parlamentar Impositiva nº 07/2025, ao Projeto de Lei do Executivo nº 039/2025,
nos termos do artigo 117-A da Lei Orgânica do Município de Gália/SP, de autoria dos
Vereadores ANTÔNIO CARLOS PEPINELLI e GUILHERME FERRAREZI ALTRAN.
Art. 1.º - Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
– LOA n° 039/2025, exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar
instituída nos termos dos artigos 117-A da LOM.
Art. 2.º - Fica destinado para a área da Educação o valor de R$ 68.650,00 (sessenta e oito mil
seiscentos e cinquenta reais), respeitando o limite percentual previsto no artigo 117-A da
LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com:
I – Vereador ANTÔNIO CARLOS PEPINELLI:
a-) Secretaria Municipal de Educação
Aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes para a Unidade de Ensino
ESCOLA MUNICIPAL CRECHE PROF.ª RUTH COELHO no valor de R$ 54.325,00
(cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais)
Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes
Justificativa: A aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes para a Unidade
de Ensino ESCOLA MUNICIPAL CRECHE PROF.ª RUTH COELHO se faz necessária,
para que os alunos tenham melhores condições de aprendizagem.
II – Vereador GUILHERME FERRAREZI ALTRAN:
a-) Secretaria Municipal de Educação
Aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes para a Unidade de Ensino
ESCOLA MUNICIPAL CRECHE PROF.ª RUTH COELHO no valor de R$ 14.325,00
(quatorze mil trezentos e vinte e cinco reais)
Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes
Justificativa: A aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes para a Unidade
de Ensino ESCOLA MUNICIPAL CRECHE PROF.ª RUTH COELHO se faz necessária,
para que os alunos tenham melhores condições de aprendizagem.
Art. 3.º - Fica destinado para a área da Saúde o valor de R$ 54.325,00 (cinquenta e quatro
mil trezentos e vinte e cinco reais), respeitando o limite percentual previsto no artigo 117-A
da LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com:
a-) Secretaria Municipal de Saúde
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Concessão de subvenção no valor estimado em R$ 54.325,00 (cinquenta e quatro mil
trezentos e vinte e cinco reais), para aquisição de equipamentos.
Categoria Econômica: 44.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Justificativa: A manutenção e continuidade dos serviços prestados pela IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ – HOSPITAL SÃO VICENTE DE GÁLIA/SP, onde se diga
de passagem tem como grande maioria os usuários do SUS, necessita de reforço
financeiro, para que dessa forma a mesma possa continuar com seu mister no atendimento
à população não só dos moradores de Gália/SP, mas também daqueles que necessitarem.
Art. 4.º – Os recursos para atendimento da presente emenda estão disponibilizados no Projeto
de Lei do Orçamento Anual para 2026, na Reserva de Contingência- F.R. 08, no valor de R$
122.975,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e setenta e cinco reais), reservado aos
Vereadores ANTÔNIO CARLOS PEPINELLI (R$ 108.650,00), e GUILHERME
FERRAREZI ALTRAN (R$ 14.325,00), e deverão ser suplementados no Anexo das Emendas
Parlamentares à LOA, para o exercício de 2026.
Art. 5.º - Esta emenda parlamentar fará parte integrante da LOA do exercício de 2026.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 03.12.2025.
Antônio Carlos Pepinelli Guilherme Ferrarezi Altran
Vereador Vereador