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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaOFICIO Nº 177/2025 - GP. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 053/2025. Revoga integralmente a Lei Municipal nº. 2239/2013, de 07 de novembro de 2013.
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2025-12-09T19:12:41.945828-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Gália, 09 de dezembro de 2.025.
Oficio nº. 177/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, 
o Projeto de Lei nº. 053/2025 que dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.239 de 07 de 
novembro de 2.013, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar a doação de área de 
propriedade desta municipalidade a Fazenda do Estado de São Paulo para a construção de 
um novo Fórum pelo Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 a 179 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, 
visto que não há mais interesse na doação pois já se passaram 12 (doze) anos e a Fazenda 
Pública do Estado de São Paulo, bem como o Tribunal de Justiça de São Paulo não se 
manifestaram a respeito.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo Senhor
Guilherme Ferrarezi Altran
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI Nº 053/2.025.
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA PARA 
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO 
DE LEI.
“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
2.239, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.”
Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal de nº 2.239, de 07 de 
novembro de 2013.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 09 de dezembro de 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal

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