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Gália, 09 de dezembro de 2.025.
Oficio nº. 177/2025 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº. 053/2025 que dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.239 de 07 de
novembro de 2.013, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar a doação de área de
propriedade desta municipalidade a Fazenda do Estado de São Paulo para a construção de
um novo Fórum pelo Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 a 179 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência,
visto que não há mais interesse na doação pois já se passaram 12 (doze) anos e a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, bem como o Tribunal de Justiça de São Paulo não se
manifestaram a respeito.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo Senhor
Guilherme Ferrarezi Altran
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI Nº 053/2.025.
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA PARA
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
2.239, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.”
Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal de nº 2.239, de 07 de
novembro de 2013.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 09 de dezembro de 2025.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
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