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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaCONCEDE ABONO NATALINO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id200961

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:15:25.299020-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 09 de dezembro de 2025.
Ofício Especial – M.D.C.M.G.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 020/2025 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 020/2025 – CM, na 
qual concede abono natalino aos empregados públicos municipais vinculados ao Poder 
Legislativo do Município de Gália/SP, e dá outras providências.
A proposição em questão tem como justificativa, tal como 
explanado pelo Poder Executivo no Projeto de Lei n.º 052/2025, reconhecer os relevantes 
serviços prestados pelos servidores do Poder Legislativo do município de Gália/SP, merecendo, 
de fato, sem qualquer distinção ou tempo de serviço prestado, o reconhecimento, considerando, 
além do mais, a proximidade das comemorações de fim de ano.
Além disso urge dizer que abono natalino em questão, se 
aprovado for, não atingirá o valor de 01 (salário-mínimo), o que demonstra a modicidade do 
valor, não acarretando, portanto, onerosidade aos cofres públicos, conforme se denota no 
demonstrativo de impacto orçamentário que segue anexo.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Guilherme Ferrarezi Altran
Presidente
José Augusto da Silva José Eduardo Sanavio
 1.º Secretário 2.º Secretário
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2
PROJETO DE LEI N.º 020/2025 – CM
CONCEDE ABONO NATALINO AOS EMPREGADOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido abono natalino aos empregados públicos municipais vinculados ao 
Poder Legislativo do Município de Gália/SP no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o qual 
será pago exclusivamente e uma única mês no mês de dezembro de 2025 na forma do art. 2.º 
da Lei Municipal n.º 2.762, de 03 de julho de 2023.
Art. 2.º - O abono natalino descrito no art. 1.º dessa lei não tem natureza salarial, não constitui 
base de incidência de contribuições previdenciárias, e não configura rendimento tributável.
Art. 3.º - O abono natalino, objeto dessa lei, não estará sujeito aos descontos previsto no art. 
1.º, § 2,º, da Lei Municipal n.º 2.762, de 03 de julho de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 09 de dezembro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Guilherme Ferrarezi Altran
Presidente
José Augusto da Silva José Eduardo Sanavio
 1.º Secretário 2.º Secretário

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