CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
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Gália/SP, em 09 de dezembro de 2025.
Ofício Especial – M.D.C.M.G.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 020/2025 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 020/2025 – CM, na
qual concede abono natalino aos empregados públicos municipais vinculados ao Poder
Legislativo do Município de Gália/SP, e dá outras providências.
A proposição em questão tem como justificativa, tal como
explanado pelo Poder Executivo no Projeto de Lei n.º 052/2025, reconhecer os relevantes
serviços prestados pelos servidores do Poder Legislativo do município de Gália/SP, merecendo,
de fato, sem qualquer distinção ou tempo de serviço prestado, o reconhecimento, considerando,
além do mais, a proximidade das comemorações de fim de ano.
Além disso urge dizer que abono natalino em questão, se
aprovado for, não atingirá o valor de 01 (salário-mínimo), o que demonstra a modicidade do
valor, não acarretando, portanto, onerosidade aos cofres públicos, conforme se denota no
demonstrativo de impacto orçamentário que segue anexo.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Guilherme Ferrarezi Altran
Presidente
José Augusto da Silva José Eduardo Sanavio
1.º Secretário 2.º Secretário
Ao
Sr. GUILHERME FERRAREZI ALTRAN
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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PROJETO DE LEI N.º 020/2025 – CM
CONCEDE ABONO NATALINO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido abono natalino aos empregados públicos municipais vinculados ao
Poder Legislativo do Município de Gália/SP no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o qual
será pago exclusivamente e uma única mês no mês de dezembro de 2025 na forma do art. 2.º
da Lei Municipal n.º 2.762, de 03 de julho de 2023.
Art. 2.º - O abono natalino descrito no art. 1.º dessa lei não tem natureza salarial, não constitui
base de incidência de contribuições previdenciárias, e não configura rendimento tributável.
Art. 3.º - O abono natalino, objeto dessa lei, não estará sujeito aos descontos previsto no art.
1.º, § 2,º, da Lei Municipal n.º 2.762, de 03 de julho de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 09 de dezembro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Guilherme Ferrarezi Altran
Presidente
José Augusto da Silva José Eduardo Sanavio
1.º Secretário 2.º Secretário