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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaOFICIO Nº001/2026 - GP. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS EMPREGADOS PUBLICOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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2026-01-13T19:36:44.844965-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Gália, 07 de janeiro de 2026.
Ofício nº. 001/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei 
nº. 001/2026 que dispõe sobre a concessão de reposição salarial dos empregados públicos e comissionados do 
município de Gália-SP vinculados ao Poder Executivo Municipal.
Solicitamos, nos termos do art. 13, § 5º da Lei Orgânica e art. 180 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR, COM 
URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para 
deliberação e aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência.
Considerando a importância dos empregados públicos municipais na prestação de serviços 
essenciais à população de Gália-SP, reconhecemos a necessidade de garantir a valorização desses profissionais e 
assegurar que seus salários acompanhem as variações econômicas, preservando assim seu poder de compra e 
incentivando sua dedicação e eficiência no exercício de suas funções. O reajuste anual dos salários dos 
empregados públicos do poder executivo municipal é uma medida fundamental para promover e equidade 
salarial, garantir a justiça social e estimular a motivação e o comprometimento desses profissionais com os 
serviços prestados à comunidade. Além disso, o reajuste anual dos salários contribui para a manutenção da 
qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, uma vez que valoriza e reconhece o trabalho dos 
empregados, estimulando o desenvolvimento de suas habilidades e competências. 
Neste contexto, o presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer o reajuste anual dos 
salários dos empregados públicos do Poder Executivo do município de Gália, garantindo-lhes um aumento 
compatível com a inflação e com as condições econômicas vigente, de modo a preservar seu poder de compra e 
promover sua valorização profissional. 
Portanto, consideramos imprescindível a aprovação deste Projeto de Lei como forma de 
assegurar a justiça salarial, a eficiência dos serviços públicos e o bem-estar dos empregados públicos municipais 
de Gália. 
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_________________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI Nº. 001/2026.
DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A 
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO 
SALARIAL DOS EMPREGADOS PÚBLICOS E 
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, 
VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
Art. 1.º - Nos termos do art. 87, inciso XIII, da Lei Orgânica do 
Município de Gália/SP, com redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica do 
Município de Gália/SP n.º 011/2016, fica concedida a reposição salarial aos 
empregados públicos municipais e comissionados do Município de Gália-SP e 
vinculados ao Poder Executivo Municipal, no importe de 10,00 % (dez por cento) de 
seus vencimentos.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração 
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário, se existentes.
Prefeitura do Município de Gália, em 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal




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