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Gália, 07 de janeiro de 2026.
Ofício nº. 001/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº. 001/2026 que dispõe sobre a concessão de reposição salarial dos empregados públicos e comissionados do
município de Gália-SP vinculados ao Poder Executivo Municipal.
Solicitamos, nos termos do art. 13, § 5º da Lei Orgânica e art. 180 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR, COM
URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para
deliberação e aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência.
Considerando a importância dos empregados públicos municipais na prestação de serviços
essenciais à população de Gália-SP, reconhecemos a necessidade de garantir a valorização desses profissionais e
assegurar que seus salários acompanhem as variações econômicas, preservando assim seu poder de compra e
incentivando sua dedicação e eficiência no exercício de suas funções. O reajuste anual dos salários dos
empregados públicos do poder executivo municipal é uma medida fundamental para promover e equidade
salarial, garantir a justiça social e estimular a motivação e o comprometimento desses profissionais com os
serviços prestados à comunidade. Além disso, o reajuste anual dos salários contribui para a manutenção da
qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, uma vez que valoriza e reconhece o trabalho dos
empregados, estimulando o desenvolvimento de suas habilidades e competências.
Neste contexto, o presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer o reajuste anual dos
salários dos empregados públicos do Poder Executivo do município de Gália, garantindo-lhes um aumento
compatível com a inflação e com as condições econômicas vigente, de modo a preservar seu poder de compra e
promover sua valorização profissional.
Portanto, consideramos imprescindível a aprovação deste Projeto de Lei como forma de
assegurar a justiça salarial, a eficiência dos serviços públicos e o bem-estar dos empregados públicos municipais
de Gália.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_________________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI Nº. 001/2026.
DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO
SALARIAL DOS EMPREGADOS PÚBLICOS E
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP,
VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
Art. 1.º - Nos termos do art. 87, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município de Gália/SP, com redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica do
Município de Gália/SP n.º 011/2016, fica concedida a reposição salarial aos
empregados públicos municipais e comissionados do Município de Gália-SP e
vinculados ao Poder Executivo Municipal, no importe de 10,00 % (dez por cento) de
seus vencimentos.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade
Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário, se existentes.
Prefeitura do Município de Gália, em 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
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