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Gália, 07 de janeiro de 2026.
Ofício nº. 002/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº. 002/2026 que “altera a lei municipal nº 2.215/13 e dá outras providências.”
Solicitamos, nos termos do art. 13, § 5º da Lei Orgânica e art. 180 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR, COM URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para deliberação e aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência.
O Projeto de Lei citado acima tem por objetivo alterar o valor unitário do ValeAlimentação instituído pela Lei Municipal nº 2.215, de 05 de agosto de 2013.
O valor do vale alimentação é reajustado anualmente, por lei específica, na mesma
época da revisão geral anual dos servidores municipais, garantido, no mínimo, o mesmo índice desta.
O aumento real do valor do benefício alimentação visa diminuir as diferenças entre o
benefício e o custo despendido pelos empregados municipais com alimentação. Além disso, é uma
forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos empregados
municipais.
Segue em anexo impacto financeiro orçamentário.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_____________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI Nº. 002/2026.
DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.215/13 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - O §1º do Art. 1º da Lei nº. 2.215 de 05 de agosto de 2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
§1º - A cada empregado público municipal será concedido o benefício
alimentação no valor total de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) por
mês, disponibilizado ao funcionário até o décimo dia de cada mês,
independentemente de estar ou não cumulando cargos efetivos junto
a administração pública municipal, nos casos em que a lei permita,
fazendo jus ao Benefício Alimentação apenas uma vez ao mês.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
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