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Gália, 07 de janeiro de 2026.
Ofício nº. 003/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto de
Lei nº. 003/2026 que “altera a referência da função gratificada de Chefe da Divisão da Limpeza Pública,
constante do art. 1º da lei municipal nº 2.885/25.”
Solicitamos, nos termos do art. 13, § 5º da Lei Orgânica e art. 180 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR,
COM URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para deliberação e aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência.
A justificativa para o Projeto de Lei de nº 003/2026, no tocante à alteração referencial da
função de Chefe da Divisão da Limpeza Pública, reside na garantia de que a cidade esteja limpa,
organizada e saudável, promovendo a qualidade de vida e a saúde pública. Um bom chefe de limpeza
pública não apenas supervisiona os trabalhos, mas também planeja e coordena a limpeza, coleta de
lixo e gestão de resíduos, assegurando que os serviços sejam eficientes e eficientes, e que a legislação
seja cumprida, merecendo valorização adequada.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_____________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI Nº. 003/2026.
DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“ALTERA A REFERÊNCIA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE
CHEFE DA DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA, CONSTANTE
DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.885/25.”
Art. 1.º - A função gratificada constante do artigo 1º da Lei Municipal nº
2.885, de 14 de maio de 2025, passa a ter a seguinte referência quanto à gratificação:
Art. 1º da Lei Municipal nº
2.885/2025
CHEFE DA DIVISÃO DA
LIMPEZA PÚBLICA
Gratificação Nível 3,
constante do art. 6º,
inciso IV, da Lei Municipal
nº 2.862/25
Art. 2º - As despesas com a edição desta lei municipal correrão por conta
de dotação constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
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