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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaOFICIO Nº005/2025 - GP. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL - RGA NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.
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2026-01-13T19:43:38.332748-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Gália, 12 de janeiro de 2026.
Ofício nº. 005/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto 
de Lei nº. 005/2026 que “dispõe sobre a concessão de revisão geral anual – RGA na remuneração dos 
servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo do Município de Gália/SP.”
Solicitamos, nos termos do art. 13, § 5º da Lei Orgânica e art. 180 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de 
CONVOCAR, COM URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para deliberação e aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência.
De se esclarecer que nos termos do que restou decidido nos autos do RE 843112/SP, 
de Relatoria do r. Ministro LUIZ FUX do STF, “A revisão remuneratória dos servidores públicos pressupõe 
iniciativa do Poder Executivo. Precedentes: ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 
14/9/2007; e ADI 2.061, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, DJ de 29/6/2001”, logo cabe ao Chefe do 
Poder Executivo a iniciativa de proposição que verse sobre a RGA dos servidores públicos municipais, 
inclusive do Poder Legislativo.
Por fim, desnecessária a apresentação de impacto orçamentário, nos termos do art. 
17, § 6º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 100/00).
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_____________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI Nº. 005/2026.
DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, 
VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO 
GERAL ANUAL – RGA NA REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.”
Art. 1.º - Nos termos do art. 87, inciso XIII, da Lei Orgânica do 
Município de Gália/SP, com redação conferida pela Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Gália/SP n.º 011/2016, fica concedida a 
reposição salarial aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder 
Legislativo do Município de Gália/SP, no importe de 4,26% (quatro vírgula 
vinte e seis por cento) de seus vencimentos, de acordo com o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal

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