texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Gália, 12 de janeiro de 2026.
Ofício nº. 005/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº. 005/2026 que “dispõe sobre a concessão de revisão geral anual – RGA na remuneração dos
servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo do Município de Gália/SP.”
Solicitamos, nos termos do art. 13, § 5º da Lei Orgânica e art. 180 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR, COM URGÊNCIA, os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para deliberação e aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência.
De se esclarecer que nos termos do que restou decidido nos autos do RE 843112/SP,
de Relatoria do r. Ministro LUIZ FUX do STF, “A revisão remuneratória dos servidores públicos pressupõe
iniciativa do Poder Executivo. Precedentes: ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de
14/9/2007; e ADI 2.061, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, DJ de 29/6/2001”, logo cabe ao Chefe do
Poder Executivo a iniciativa de proposição que verse sobre a RGA dos servidores públicos municipais,
inclusive do Poder Legislativo.
Por fim, desnecessária a apresentação de impacto orçamentário, nos termos do art.
17, § 6º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 100/00).
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_____________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI Nº. 005/2026.
DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE,
VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL – RGA NA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP.”
Art. 1.º - Nos termos do art. 87, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município de Gália/SP, com redação conferida pela Emenda à Lei
Orgânica do Município de Gália/SP n.º 011/2016, fica concedida a
reposição salarial aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder
Legislativo do Município de Gália/SP, no importe de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento) de seus vencimentos, de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
open original →