| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO TEXTO DO ART. 5.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.762, DE 03.07.2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 200969 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1 Gália/SP, em 12 de janeiro de 2026. Ofício n.º 01/2026 – R.P.C. Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 02/2026 – CM Exmo. Sr. PRESIDENTE Através da presente estamos encaminhando para apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 02/2026 – CM, que dispõe sobre a alteração do texto do art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.762, de 03.07.2023, que dispõe sobre a regulamentação do auxílio-alimentação concedido aos empregados públicos municipais, vinculados ao Poder Legislativo do Município de Gália/SP e dá outras providências. Pois bem, ficou consignado no art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.762/2023 que, “o valor do auxílio-alimentação previamente estabelecido nesta lei terá sua reposição inflacionária todo ano no mês de fevereiro mediante aplicação de índice oficial, ficando tal medida condicionada à disposição orçamentária, e observada à iniciativa privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal no tocante o respectivo projeto de lei”. Acontece que ao ficar consignado no citado art. 5.º que a alteração do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo Municipal, o legislador o fez em desacordo com a forma na qual procede alguns Entes da Esfera Federal e Estadual, senão, vejamos: 1 – Os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao editarem a PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2025, concederam reajuste no CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2 importe de 22,19% no valor do benefício dos auxílio alimentação no âmbito dos Órgãos signatários a parte de agosto do corrente ano; v.: 2 – O Tribunal de Contas da União – TCU, ao editar a PORTARIA N.º 182, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, seguindo o disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 8.460, de 17.091992, fixou para maior o valor do benefício do auxílio-alimentação às autoridades e aos servidores do mencionado TCU; v.: CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 3 3 – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao editar a PORTARIA N.º 10.585/2025 fixou para maior o valor do benefício do auxílio-alimentação pago a todos os servidores públicos ativos daquele Poder de forma indistinta; v.: 4 – O Ministério Público do Estado de São Paulo, ao editar a RESOLUÇÃO N.º 1.901/2024-PGJ fixou para maior o valor do benefício do auxílio-alimentação pagos não só aos servidores, mas também a todos os membros os membros do MPSP; vejamos: CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 4 Como pode ser facilmente observado nas Esferas Federal e Estadual o valor do benefício do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO é fixado por ato administrativo editado pelo Chefe de cada Órgão conforme previsão legal, logo não há necessidade de ser editada Lei Ordinária para tanto, já que a reserva da Lei Ordinária se destina a criação e/ou instituição do benefício, tal como ocorreu com a edição da Lei Municipal n.º 2.762, de 03.07.2023. Não obstante isso o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, mais precisamente no art. 31, I, “c” e “e”, já prevê que o ATO DO PRESIDENTE pode regulamentar matéria de natureza financeira, além de outras matérias de competência da Presidência e que não estejam enquadradas com Portaria, que no caso regulamente a nomeação, exoneração, demissão, férias, abonos de falta, concessão de vantagens funcionais previstas na legislação vigente, ou ainda, quando se tratar de expedição CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 5 de determinações aos servidores da Câmara e outros casos determinados em Lei ou Resolução; v.: Assim, mostra-se viável a alteração do texto do art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.762, de 03.07.2023, para que a legislação municipal de amolde a forma de proceder dos demais Órgãos das esferas Federal e Estadual, já que o legislador original, ao condicionar a alteração do valor do auxílio-alimentação dos servidores vinculados ao Poder Legislativo do Município de Gália/SP, o fez restringindo a poder de gerência a cargo do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gália/SP. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange a apreciação do presente Projeto de Lei. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. Rinaldo Pinheiro de Carvalho Vereador Ao Sr. RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 6 PROJETO DE LEI N.º 02/2026 – CM DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO TEXTO DO ART. 5.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.762, DE 03.07.2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei: Art. 1.º - O art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.762, de 03.07.2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5.º - O valor do auxílio-alimentação concedido por esta lei será fixado anualmente mediante edição de Ato da Presidência, ficando condicionado a disponibilidade orçamentária. Art. 2.º - Esta Lei entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, se existentes. Câmara Municipal de Gália/SP, em 12 de janeiro de 2026. Rinaldo Pinheiro de Carvalho Vereador