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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Gália/SP, em 05 de fevereiro de 2026.
Ofício n.º 03/2026 – M.D.C.M.G.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 03/2026 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 03/2026 – CM, que
dispõe sobre a majoração do valor do benefício de auxílio-alimentação devido aos
empregados públicos vinculados ao Poder Legislativo do Município de Gália/SP.
Pois bem, a presente proposição tem por objetivo
conceder aumento no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em relação ao valor fixado
pela Lei Municipal n.º 2.883, de 05.03.2025, sendo que tal quantia é uma forma de compensar
as perdas advindas com a não concessão de aumento real na remuneração dos empregados
públicos vinculados ao Poder Legislativo do Município de Gália/SP; somente a título de
esclarecimento, enquanto aos empregados públicos do município de Gália/SP vinculados ao
Poder Executivo foi concedido reajuste de 10,0% na remuneração (Lei Municipal n.º 2.295, de
14.01.2026), bem como o aumento de R$ 100,00 (cem reais) no valor do benefício do auxílioalimentação (Lei Municipal n.º 2.296, de 14.01.2026), aos empregados públicos municipais
vinculados ao Poder Legislativo foi concedido tão, e somente, a reposição inflacionária apurada
em 2025 em suas remunerações, o que corresponde a 4,26% (Lei Municipal n.º 2.929, de
14.01.2026).
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Presidente
José Augusto da Silva Guilherme Ferrarezi Altran
1.º Secretário 2.º Secretário
Ao
Sr. RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
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PROJETO DE LEI N.º 03/2026 – CM
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO VALOR DO
BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DEVIDO
AOS EMPREGADOS PÚBLICOS VINCULADOS AO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
GÁLIA/SP.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica majorado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor do benefício do auxílioalimentação devido aos empregados públicos vinculados ao Poder Legislativo do Município de
Gália/SP, em relação ao importe fixado pela Lei Municipal n.º 2.883, de 05 de maio de 2025.
Art. 2.º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 05 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Presidente
José Augusto da Silva Guilherme Ferrarezi Altran
1.º Secretário 2.º Secretário
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